Isabella Guedes Costa

Isabella Guedes Costa

Número da OAB: OAB/DF 080481

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Guedes Costa possui 79 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJSC, TJSP, TJGO
Nome: ISABELLA GUEDES COSTA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748063-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: SAMARA RODRIGUES DAMASCENO DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte credora derradeiro prazo de 15 dias para que promova o recolhimento das custas processuais pertinentes à fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0727752-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: DULCE DOS SANTOS SILVA DESPACHO Por ora, notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a destinação do valor bloqueado por meio do Sisbajud. O parágrafo primeiro da cláusula segunda do acordo estabelece que o valor de R$ 2.621,57 deve ser transferido para o exequente, enquanto o bloqueio atingiu a quantia de R$ 1.550,92, conforme relatório de ID 240370570. Caso necessário, o exequente deverá retificar os termos do acordo para adequá-los ao valor efetivamente bloqueado. * documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Edital
    16ª SESSÃO ORDINÁRIA- 7TCV- MODALIDADE PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. MAURÍCIO SILVA MIRANDA , Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 16 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão da 7ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333 , realizar-se-á a sessão para julgamento PRESENCIAL dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na hipótese de sustentação oral, a inscrição deverá ser realizada mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe), sem prejuízo da possibilidade de inscrição na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível até o início da sessão (art. 109 do RITJDFT). Os pedidos requeridos mediante peticionamento deverão ser ratificados presencialmente na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível (Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333) até o início da sessão, nos termos do art. 109 do RITJDFT e Portaria GPR 242 de 08 de fevereiro de 2019, sob pena de indeferimento do pedido de sustentação. Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos, nos termos do art. 108, III, RITJDFT. Processo 0753658-83.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo VANIA CRISTINA ALVES MORAES KOUZAK Advogado(s) - Polo Ativo SANDRO TORRES REIS - RJ092957 Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS56630-A Terceiros interessados Processo 0750431-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ROBSON SANTOS CAMARA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA - RS46873 Terceiros interessados Processo 0718997-21.2024.8.07.0020 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo M. E. B. R. Advogado(s) - Polo Ativo IGOR VIRGINIO DE ABREU - PB27559-A AECIO CARLOS DE ABREU - DF69818-A Polo Passivo J. R. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo SARA CAMPOS MENDES - DF54547-A Terceiros interessados Processo 0726025-86.2023.8.07.0016 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo E. A. D. A. R. B. L. R. B. Advogado(s) - Polo Ativo ANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE - DF63769-A MARCELA MARIA FURST SIGNORI PRADO - DF41720-A Polo Passivo L. R. B. E. A. D. A. R. B. Advogado(s) - Polo Passivo MARCELA MARIA FURST SIGNORI PRADO - DF41720-A ANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE - DF63769-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702664-03.2024.8.07.0017 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo RONALDO MANOEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA - DF53969-A JOSYANY CRYSTHYNA MARTINS DE ARAUJO - DF45999-A JUNIO MARTINS DE ARAUJO - DF53940-A Polo Passivo TAYANA DOS SANTOS EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708765-24.2022.8.07.0018 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARGARIDA JOAQUIM DOS SANTOS MARGARIDA DE LIMA BORGES MARGARIDA LOPES NHA MARGARIDA MARIA ARRUDA LOPES MARGARIDA OLIVEIRA LIMA MARGARIDA PEREIRA DA CUNHA MARGARIDA PORFIRIO DE ARAUJO MARGARIDA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA MARGARIDA SABINO DE SOUZA MARGARIDO ROSARIO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ALESSANDRA MAGDA VIEIRA DA SILVA - DF45960-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0747545-84.2022.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARIANA SILVA ANDRADE DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA - DF52996-A Polo Passivo PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A YASMIN EL MAJZOUB DEBS - DF47800-A DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A ISABELLA GUEDES COSTA - DF80481 ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A KAREN SANTOS DE ARAUJO SILVA - DF80895 Terceiros interessados Processo 0704233-89.2021.8.07.0002 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo GILSON GONCALVES MANSO Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA BRITO GONCALVES BARRETO - DF49405-A VANESSA ALVES DE OLIVEIRA - DF48464-A IARA RODRIGUES DE SOUSA PINTO - DF5846300-A ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A Polo Passivo CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720552-79.2024.8.07.0018 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA BENEVIDES GADELHA CAMPOS - DF29268-A CLAUDIA NATALINA PORTAL DE MATOS - DF60367-A BRUNO FISCHGOLD - DF24133-A ANA SYLVIA DA FONSECA PINTO COELHO - DF42428-A SUSANA BOTAR MENDONCA - DF44800-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710036-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GERALDA CAIXETA SOARES PAZ Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Terceiros interessados Processo 0731349-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO DE SOUSA VIEIRA - DF16041-A TAIENE MOURA BARROS VIEIRA - DF19572-A Polo Passivo RT SERVICE - SERVICO EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA JOSE SILVA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CRYSLANNE BESERRA MOTA - DF53915-A Terceiros interessados Processo 0710165-02.2024.8.07.0019 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo JECER PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JAQUELINE FERREIRA NUNES DE SA - SP336880-A Polo Passivo BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Terceiros interessados Processo 0723050-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARY NOZU Advogado(s) - Polo Ativo MARY NOZU - DF4345-A Polo Passivo SIMONE CORREA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE SOARES - MG83118 CONRADO GONZAGA CARSALADE - MG84350 MARCIO ARAUJO MORAES - MG140732 Terceiros interessados Processo 0743448-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo LIMIRIA FERNANDES QUEIROZ BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL BRUNO DE CARVALHO GALIANO - DF25934-A MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0701213-58.2024.8.07.0011 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo L. F. C. C. Advogado(s) - Polo Ativo ROSELUANDA VINAGREIRO DE AQUINO - DF59179-A Polo Passivo A. P. C. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0725802-87.2024.8.07.0020 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BRUNO DE SOUZA NOVAIS Advogado(s) - Polo Ativo KELLINY NUNES DE SOUZA - DF80299 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853-A Terceiros interessados Processo 0709472-38.2025.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL MIGUEL FRANCISCO SILVA - DF38543-A RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A Polo Passivo MARIA REGINA DE MENEZES GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0730038-70.2019.8.07.0016 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE - DF40887-A GUILHERME PUPE DA NOBREGA - DF29237-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE - DF40887-A GUILHERME PUPE DA NOBREGA - DF29237-A Terceiros interessados Processo 0709206-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DEUSDUARTE JOSE GOMES Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A Polo Passivo IZABELA DE FREITAS MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717831-57.2024.8.07.0018 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARCIO JOSE VAILATI Advogado(s) - Polo Ativo JANQUIEL DOS SANTOS - RS104298B Polo Passivo TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLIVIA-BRASIL S/A CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A MARCIO GOMES LEAL - RJ84801 RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA - RJ111830 Terceiros interessados Processo 0719185-47.2019.8.07.0001 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ANDRE JORGE CORREA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA - DF45867-A Polo Passivo FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-A GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA - DF30024-A FERNANDO RUDGE LEITE NETO - DF35977-A LEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA - DF2750700-A BRUNA FONSECA MEIRA - DF50331-A Terceiros interessados Processo 0703502-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo FERRAGENS PINHEIRO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FERRAGENS PINHEIRO DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - DF28192-A CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO - DF38912-A Polo Passivo GDX FACILITY LTDA ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo DEISE REZENDE BONFIM - DF41404-A Terceiros interessados Processo 0709073-09.2025.8.07.0001 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANGELA SILVIA COSTA DE PAULA SILVIO CEZAR CALHARES ESTALAGEM ALTER REAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRESSA CIRNE SCHWARTZ - PE46487 PEDRO HENRIQUE COSTA ADAMS - RS108933-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Terceiros interessados Processo 0716249-22.2024.8.07.0018 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ELIUD DO VALE BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - DF25850-A Polo Passivo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Urbanizadora Paranoazinho S/A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A GIOVANNA COSTA PASSOS - DF65468 Terceiros interessados PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF DISTRITO FEDERAL COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS Processo 0711774-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - DF40545-A Polo Passivo SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS Advogado(s) - Polo Passivo SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS LEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Terceiros interessados Processo 0706330-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS Advogado(s) - Polo Ativo SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS LEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Polo Passivo SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - DF40545-A TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371-A Terceiros interessados Processo 0736130-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo B4A INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ALEXANDRE RAMOS DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo ISRAEL ALVES PAULINO - DF65639-A Polo Passivo EDUARDO SILVA MELO WILLAME DA SILVA LIMA FIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI FABIOLA SOARES ARRAIS LIMA WF CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA ANA QUEIROZ DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - DF34184-A Terceiros interessados Brasília - DF, 24 de junho de 2025 . Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729993-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: TIAGO SOARES RICARDO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a informar os dados bancários completos para a expedição do alvará determinado na decisão retro. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 09:13:45. TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Inicialmente, lembro às partes que a ação de conhecimento foi julgada e a sentença homologatória do acordo lá proferida, que determinou as visitas paternas, precisa ser cumprida, sendo esta a única finalidade deste processo. Não se pode, em grau de cumprimento de sentença, rediscutir a forma das visitas paternas, pois isso já foi decidido, com trânsito em julgado. A sentença proferida na ação de conhecimento, portanto, precisa ser respeitada e cumprida. Por essa razão, indefiro os pedidos de realização de audiência de conciliação e de estudo psicossocial, a uma porque não há previsão de tais atos processuais no procedimento de cumprimento de sentença, e a duas porque deferir tais pedidos significaria reabrir a discussão já julgada do processo de conhecimento, o que não pode ser admitido. 3. Indefiro o pedido do Ministério Público de nova intimação da parte executada para cumprir o decidido, pois já foi intimada para tanto, constituiu advogados para a sua defesa e está ciente da multa que fora cominada (decisão de ID nº 232083711), não havendo qualquer motivo para reconsideração daquela decisão. 4. Rejeito a impugnação apresentada pela executada, pois o regime de convivência do genitor com a filha estabelecido é de observância e cumprimento obrigatórios, e nenhum dos argumentos por ela apresentados é apto para suprimir os efeitos da sentença transitada em julgado, proferida na ação de conhecimento. As visitas não dependem da vontade exclusiva da criança, cabendo à genitora esclarecer à filha sobre a necessidade de que as visitas ocorram normalmente. Também não pode a parte executada se valer de qualquer subterfúgio para frustrar as visitas paternas, não tendo demonstrado qualquer elemento concreto que desabone a conduta do genitor da menor. Destarte: a) Cabe ao exequente comparecer para buscar a filha nos locais, dias e horários determinados, quais sejam, em finais de semana alternados, devendo buscar a menor na escola às sextas-feiras, ao término das atividades escolares, devolvendo-a no mesmo local, na segunda-feira, antes do início das atividades escolares, além das outras datas previstas no título executivo (ID nº 230426621). Em caso de qualquer óbice/resistência por parte da executada, sem qualquer alarde ou altercação, o exequente deverá documentar o fato (ocorrência policial) e comprovar neste processo, a fim de que seja aplicada a multa cabível em face da executada; b) Cabe à executada viabilizar as visitas paternas, permitindo que ele busque a filha na escola nas datas e horários determinados na sentença, sob pena de sofrer as cominações legais pelo não cumprimento da obrigação que lhe foi imposta no título executivo (multa por descumprimento, ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência). 5. Reitero que a sentença exarada é plenamente exigível e deve ser observada em todos os seus termos, impondo-se à parte executada assegurar a retirada da filha na escola nos dias de visitação do exequente, que será por ele buscada, e a criança orientada sobre a importância do convívio com o genitor. 6. O exequente logrou demonstrar documentalmente as datas e ocasiões em que houve o descumprimento da decisão judicial, razão pela qual aplico a multa cominada na decisão de ID nº 232083711, item 5 (R$ 300,00 por evento) quanto às tentativas de visita dos dias 16/05/2025 (ID nº 237215880, p. 5), 30/05/2025 (ID nº 239450553) e 13/06/2025 (ID nº 239450554), ou seja, por 3 vezes, com os acréscimos legais devidos desde a data em que cada uma das visitas deveria ter sido realizada. 7. Considerando que a requerida, em sua impugnação, deixou clara a sua intenção de condicionar o cumprimento da sentença a elementos que não estão previstos no título executivo, determino as seguintes medidas para garantir a execução do julgado: a) Nos termos do art. 537, § 1º, inciso I, do CPC, majoro a multa cominada (ID nº 232083711) para R$ 1.500,00 por evento (descumprimento do direito de visitas), sobre a qual incidirão juros moratórios e correção monetária de acordo com a taxa legal (arts. 389, parágrafo único, e 406 e seus §§, ambos do Código Civil, na nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024); b) Advirto à executada que o descumprimento da sentença poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §§ 1º a 5º, do CPC) e também a título de litigância de má-fé (art. 536, § 3º, do CPC). 8. Observo que as próximas visitas paternas deverão ocorrer em finais de semana alternados e nas férias escolares. Cabe ao exequente, todavia, informar as datas em que pretende exercer o direito de visitas durante os meses de junho e julho/2025, a fim de que a executada fique previamente avisada. Prazo: 2 dias. 9. Cumprido o item 8, intime-se a executada por publicação, para que fique ciente das datas das próximas visitas. 10. Quanto ao mais, cabe ao exequente buscar a menor (devolvendo-a nos termos do título executivo) e informar no processo qualquer dificuldade. Promova, querendo, o necessário cumprimento da decisão (item 6), nestes mesmos autos. 11. Quanto ao mais, aguarde-se a realização das próximas visitas. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720021-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JULIANA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA NAUZA LUZA MARTINS DECISÃO JULIANA MARTINS DE OLIVEIRA ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO com pedido liminar em face de MARIA NAUZA LUZA MARTINS, buscando o reconhecimento da aquisição da propriedade do veículo Chevrolet Agile LTZ, cor vermelha, placa Mercosul JIF-6A59, por usucapião extraordinária, bem como a retificação da data de aquisição da propriedade no cadastro do DETRAN/DF para o ano de 2013. A autora alega que, em 2013, sua genitora, a requerida Maria Nauza, doou-lhe informalmente o referido veículo. Que desde então, teria exercido a posse direta, plena e exclusiva sobre o bem, arcando integralmente com todos os custos e encargos (IPVA, multas, manutenção e abastecimento), utilizando-o diariamente como meio essencial de transporte. A posse teria sido mansa, pacífica, contínua, pública e ininterrupta, sem oposição de terceiros ou da antiga proprietária formal. Narra que, apesar da posse exercida desde 2013, o veículo permaneceu formalmente registrado em nome da Sra. Maria Nauza junto ao DETRAN/DF. Segundo a autora, em razão de um acidente automobilístico envolvendo o veículo e a consequente inclusão indevida da Sra. Maria Nauza em ação de indenização por danos materiais e morais (autos nº 0703127-38.2021.8.07.0020), as partes optaram por regularizar formalmente a titularidade do bem junto ao DETRAN em 2021, medida que, segundo a requerente, apenas refletiu a realidade fática já consolidada desde 2013. Posteriormente, o autor daquela ação indenizatória teria requerido a penhora do veículo, sob alegação de fraude à execução. A autora requereu a concessão da gratuidade de justiça, tendo anexado contracheque e documentos que demonstrariam sua remuneração líquida e suas despesas básicas. Em decisão inicial (ID 233216277), este Juízo deferiu a gratuidade de justiça e, em razão da impossibilidade de interferência em atos constritivos determinados por outro Juízo, determinou que a autora esclarecesse se desejava a continuidade da ação de usucapião ou o ajuizamento de embargos de terceiro. A autora peticionou (ID 233923068) esclarecendo que desejava a continuidade da ação de usucapião, por se tratar de via autônoma com finalidade distinta dos embargos de terceiro, buscando o reconhecimento da posse com efeitos retroativos à aquisição da propriedade. Em nova decisão (ID 234486440), a tutela provisória foi indeferida. Foi, ainda, concedido prazo para a autora emendar a inicial, a fim de apontar a data exata em que teria ocorrido a aquisição da propriedade por usucapião, considerando os artigos 1.260 e 1.261 do Código Civil, bem como para incluir no processo, como interessado, o credor que buscava a satisfação de seu crédito através do bem. Emenda à inicial (ID 236180556) foi apresentada pela autora, esclarecendo que a posse do bem iniciou-se em 15 de outubro de 2013 e que a aquisição por usucapião se perfectibilizou em 15 de outubro de 2018, preenchendo o requisito temporal legal. A autora requereu, ainda, a inclusão de FÁBIO AFONSO MORAES PIGNATÁRIO, credor no processo de execução, no polo passivo da demanda. Em decisão interlocutória proferida em 05 de maio de 2025 (ID 234486440), este Juízo determinou que a autora deveria "incluir no processo, como interessado, pelo menos, o credor que busca a satisfação de seu crédito através do bem que a autora visa usucapir", concedendo o prazo de 15 dias para o cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial. Em resposta à referida decisão, a autora protocolou Emenda à Inicial (ID 236180556), solicitando expressamente a inclusão de FÁBIO AFONSO MORAES PIGNATÁRIO no polo passivo da demanda, na qualidade de credor com eventual interesse na lide, e forneceu seus dados de qualificação e endereço. Ocorre que a decisão interlocutória subsequente (ID 236286272), embora tenha dado prosseguimento ao feito, limitou-se a determinar a citação do "réu" para apresentar contestação em 15 dias, referindo-se à requerida Maria Nauza Luza Martins, e não abordou expressamente o pedido de inclusão e citação de Fábio Afonso Moraes Pignatário. A carta de citação (ID 236427442) e a respectiva devolução eletrônica (ID 237948217) foram endereçadas apenas a Maria Nauza Luza Martins. Considerando que a própria decisão de ID 234486440 reconheceu a necessidade da inclusão do credor com interesse na satisfação do crédito através do bem objeto da usucapião, e que a autora diligenciou para cumprir essa determinação ao indicar expressamente Fábio Afonso Moraes Pignatário como tal interessado, sua participação é fundamental para a higidez processual e para evitar futuras alegações de nulidade ou prejuízo. A requerida, Maria Nauza Luza Martins, já apresentou sua contestação em 03 de junho de 2025 (ID 238172109), na qual manifestou total concordância com os fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial, confirmando a posse exclusiva da autora sobre o veículo desde 2013 e não apresentando qualquer impugnação aos pedidos de usucapião. Diante do exposto e para fins de regular saneamento do processo, DETERMINO: A inclusão de FÁBIO AFONSO MORAES PIGNATÁRIO no polo passivo da demanda como interessado, conforme requerido pela autora em sua emenda à inicial (ID 236180556). A citação de FÁBIO AFONSO MORAES PIGNATÁRIO, no endereço fornecido pela autora na emenda à inicial (Quadra 102, Lote 06, Bloco A, Apt. 106, Edifício Portal dos Lírios – Águas Claras/DF, CEP: 71.907-000), para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Após a citação e eventual manifestação do novo interessado, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, se houver, bem como para indicar provas que pretende produzir. Intimem-se. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729993-72.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: TIAGO SOARES RICARDO Decisão Interlocutória Na ausência de impugnação, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos via sistema SISBAJUD em favor do exequente, nos termos da decisão precedente de ID 218991674, item 7. Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito remanescente, com o desconto dos valores penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo a planilha, prossiga-se com as demais pesquisas determinadas na decisão de ID 218991674. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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