Gabriel Rodrigues De Medeiros
Gabriel Rodrigues De Medeiros
Número da OAB:
OAB/DF 080593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Rodrigues De Medeiros possui 35 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJTO, TJDFT, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJTO, TJDFT, TJMG, TJGO
Nome:
GABRIEL RODRIGUES DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708737-84.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO OLIVEIRA MAIA REQUERIDO: ROBERTO SANCHES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias. Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735540-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: H. P. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: N. P. L. EXECUTADO: L. C. V. D. M. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o executado se manifestar acerca do pagamento determinado. Assim, nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte credora intimada a se manifestar em termos de quitação ou de prosseguimento da demanda, hipótese na qual deverá instruir o pedido com a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. CINTHYA MONTEIRO BRAGA (documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708261-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILMA JUSTINO DA SILVA REU: JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Emende-se a inicial para: a) apresentar prova documental da existência de alienação fiduciária incidente sobre o veículo Voyage; b) esclarecer se o contrato foi firmado verbalmente; Apresentar nova petição inicial completa o endereço atualizado da parte requerida. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707812-37.2024.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: A. G. S. S. REPRESENTANTE LEGAL: D. D. S. C. REQUERIDO: W. W. S. S. CERTIDÃO Autos retornaram do contador. A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte ré a recolher as custas finais. Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:02:52. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0704869-10.2025.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos no artigo 16, caput, e do artigo 14, ambos da Lei n.º 10.826/2003 e do artigo 180, caput, do Código Penal. Após o recebimento da denúncia (ID 233571766) e a citação do acusado (ID 235229698), a Defesa apresentou resposta à acusação (ID 236995931), na qual pleiteou, em suma, a ilicitude das provas obtidas na abordagem policial por ausência de fundada suspeita, com base em gravação audiovisual anexada aos autos. Requereu, preliminarmente, a rejeição da denúncia, ante a ausência de justa causa, com fulcro no artigo 395, III, do CPP, ou, subsidiariamente, a absolvição sumária com base no artigo 397, III, do CPP. Requereu, ainda, o desentranhamento das provas contaminadas. A Defesa sustenta a ilicitude da abordagem policial, por ausência de fundada suspeita, alegando que os agentes de segurança pública teriam ingressado na residência do acusado de forma arbitrária e sem autorização judicial, tornando ilícitas todas as provas subsequentes, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada, prevista no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal. Com efeito, a análise da legalidade da abordagem policial deve considerar o contexto fático inicial da ocorrência. Segundo relatado nos autos, os policiais se encontravam em patrulhamento de rotina em área conhecida por intenso tráfico de drogas, quando visualizaram o acusado em atitude suspeita ao lado de outro indivíduo. Relatam os agentes que, ao perceberem a presença da viatura, o acusado teria empreendido fuga, adentrando rapidamente em uma residência, circunstância que motivou a atuação imediata da guarnição. Embora a Defesa tenha juntado gravação audiovisual que evidenciaria a ausência de fundada suspeita, tal elemento não tem, por si só, o condão de anular os atos praticados, tampouco pode ser avaliado de forma definitiva nesta fase processual, pois demanda confronto em instrução probatória, inclusive com a oitiva dos policiais envolvidos. A denúncia preenche os requisitos legais e está fundamentada nos elementos produzidos no curso do inquérito policial. Assim, não vislumbro a ausência de justa causa para a ação penal. No tocante à tese defensiva pertinente ao mérito da causa, será apreciada oportunamente, após a instrução processual. Confrontando as peças de acusação e defesa, nesta fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária dos réus, nos termos do art. 397 e seus incisos, do CPP. Registrado, datado e assinado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim, intime-se o executado para que apresente o veículo no local, dia e hora a serem definidos pelo oficial de justiça, com o objetivo de viabilizar a efetivação da penhora e a realização da avaliação. O não cumprimento desta ordem poderá configurar fraude à execução e eventual apropriação indébita, sujeitando-o às sanções legais cabíveis. Se a penhora for perfectibilizada, considerando que o executado permanece como proprietário formal do veículo, nomeio-o como depositário fiel do bem penhorado, nos termos do art. 840 do Código de Processo Civil. A expedição de carta precatória fica, por ora, prejudicada, diante da alegada alienação informal e da ausência de elementos que confirmem a localização atual do veículo no endereço informado. Quanto à indisponibilidade de ativos financeiros (ID 229393970), observo que o executado não apresentou impugnação específica. Assim, converto em penhora a quantia de R$ 385,21 (ID 207778383), nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
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