Mateus Sodre Da Silva

Mateus Sodre Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 080790

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRT10, TJSP, TJMG, TRF1, TJDFT, TJCE
Nome: MATEUS SODRE DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704093-54.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 01/2021, intime-se a parte credora para imprimir a CERTIDÃO DE CRÉDITO expedida em seu favor, no prazo de 10 (dez) dias. Certifico que decorrido o prazo, observando a determinação supra, o processo será arquivado. São Sebastião - DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0000943-32.2011.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: CLAUDINEIA SILVEIRA NOLETO DESPACHO Ante a informação constante na petição de ID 239055296, exclua do polo ativo da demanda BRASAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE CONSÓRCIOS LTDA e inclua a empresa Brasal Participações S.A, CNPJ: 36.756.997/0001-51, representada pelo mesmos procuradores. Expeça-se alvará eletrônico de transferência de valores determinado no despacho de ID 236181111 para a conta indicada sob ID 239055296. Após, cumpra-se o último parágrafo do despacho supra. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  4. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE   PROCESSO: 3008790-06.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGRAVADO: LOGIKS CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA     DESPACHO Prestigiando os princípios do contraditório e da ampla defesa e como medida de equilíbrio e bom senso, reservo-me a apreciar o pleito liminar após a formação do contraditório.   Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente agravo, no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.   Expedientes necessários, para os quais se recomenda urgência.   Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.    Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator   A3
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PESQUISA DE BENS POR MEIO SISTEMA SISBAJUD. PESQUISAS RECENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Há duas questões em discussão: (I) definir se é legítima a reiteração da medida de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud; e (II) verificar se a decisão impugnada compromete a efetividade da execução em afronta aos princípios processuais pertinentes. 2. De fato, não há óbice à renovação das pesquisas solicitadas, a não ser que tenha sido demonstrado o esgotamento dos meios para a localização de bens e transcorrido tempo razoável desde a última busca de ativos financeiros da parte devedora. 3. Agravo de Instrumento não provido. Unânime.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703182-21.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE BANDEIRANTE LTDA - ME CERTIDÃO O prazo transcorreu em branco para a autora/exequente. Certifico e dou fé que, faço aguardar o prazo de 30 dias. Após, intime-se a autora/exequente PESSOALMENTE para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias e cumprir as determinações precedentes. Nada sendo requerido, à conclusão. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0006206-80.2013.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID. 240358811 que informou a existência de saldo em conta judicial não incluído em alvará, determino a inclusão do valor de R$ 10,92 no alvará a ser expedido em favor do exequente, tendo em vista que se trata de quantia que deveria ter sido incluída no alvará de ID. 157919272, que foi expedido em valor menor ao indicado na decisão de ID. 154468997. Assim, expeça-se alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial - R$ 344,76- com eventuais atualizações, em favor da parte requerente. Promova-se a transferência eletrônica dos valores constritos para a conta da exequente indicada em ID. 148687813 via BANKJUS. Ao final, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID. 238221028. - Prescrição intercorrente projetada para 11/03/2030. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008541-54.2008.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: SILAS CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e o prazo de suspensão entre a data do falecimento do requerido e a habilitação do espólio do executado, ocorrida em 04/12/2024 (no D.219775350), compreende-se que, o novo termo final da prescrição intercorrente é o dia 02/06/2026 (art. 921, § 4º, CPC). Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC. Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º. Após, faça-se conclusão. Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - "
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