Mateus Sodre Da Silva

Mateus Sodre Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 080790

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRT10, TJSP, TJMG, TRF1, TJDFT, TJCE
Nome: MATEUS SODRE DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701209-93.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LABORATORIO DE PROTESE ODONTOLOGICA METROPOLIS DIGITAL LTDA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA LFV PARANOA LTDA - ME DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. Anote-se conclusão para sentença. Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 16:18:01. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731061-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abono de Permanência (10662) Requerente: CIBELE ASSUNCAO SALVADOR DE CASTRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade da justiça. A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para impedir a inscrição do débito referente ao ressarcimento da gratificação TIDEM no período entre 02.01.2009 e 22.06.2010 em dívida ativa. Para fundamentar o seu pleito sustenta a autora que há manifesta prescrição. Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida. Vejamos. Não é possível o exame de prescrição em sede de decisão liminar, pois há fatores que podem ter impedido a fluência do prazo, portanto, a controvérsia deve ser submetida ao contraditório, não sendo possível analisar em sede de cognição sumária a questão acerca da exigibilidade do crédito, o que também implicaria em antecipação do mérito da ação, razão pela qual o pedido não pode ser deferido. Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação. Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006. A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0737014-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA DECISÃO Indefiro a pesquisa de participações societárias por meio do sistema Sniper, pois a ferramenta é uma forma invasiva de quebra de sigilo da parte executada e não pode ser utilizada de forma aleatória ou sem elementos que comprovem a sua efetividade, como no caso dos autos. Com efeito, cabe ao credor a busca de bens do devedor de forma direta. O Princípio da Cooperação não pode ser utilizado como argumento para transferir o ônus das pesquisas somente ao Poder Judiciário. Intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5002860-10.2021.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) UNICAP RECAPAGEM LTDA CPF: 07.763.090/0001-11 MARLON CRISTINO DE SOUZA SOUTO CPF: 097.401.056-10 INTIMAÇÃO da parte exequente da expedição dos alvarás, via sistema DEPOX. PATRICIA JAQUELINE VIEIRA BORGES Formiga, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5003800-89.2023.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) UNICAP TRANSPORTES LTDA CPF: 36.368.624/0001-03 e outros DORENSE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 18.296.765/0001-86 Fica a parte exequente intimada para retirar a certidão expedida bem como requerer o que de direito, sob as penas da lei. CAROLYN CRISTINA PIRES LOPES MOURA Boa Esperança, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702375-54.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TAVARES DA SILVA QUIXABEIRA REU: EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ. Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704664-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA GUIMARAES DE SOUSA CESARIO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO Converto o feito em diligência. A parte requerente PATRICIA GUIMARÃES DE SOUSA CESÁRIO informa ter adquirido dois pacotes de viagem para Punta Cana. Contudo, conforme se verifica no documento juntado no ID nº 232160709, há comprovação de pagamento apenas em relação a um dos pacotes, referente ao pedido nº 9233438, no valor de R$ 2.242,80 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Diante disso, intime-se a parte requerente PATRICIA GUIMARÃES DE SOUSA CESÁRIO para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento do segundo pacote de viagem mencionado. Após, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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