Mateus Sodre Da Silva
Mateus Sodre Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 080790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Sodre Da Silva possui 101 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF1, TJCE, TJDFT, TJSP, TJMG, TRT10
Nome:
MATEUS SODRE DA SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0006206-80.2013.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID. 240358811 que informou a existência de saldo em conta judicial não incluído em alvará, determino a inclusão do valor de R$ 10,92 no alvará a ser expedido em favor do exequente, tendo em vista que se trata de quantia que deveria ter sido incluída no alvará de ID. 157919272, que foi expedido em valor menor ao indicado na decisão de ID. 154468997. Assim, expeça-se alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial - R$ 344,76- com eventuais atualizações, em favor da parte requerente. Promova-se a transferência eletrônica dos valores constritos para a conta da exequente indicada em ID. 148687813 via BANKJUS. Ao final, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID. 238221028. - Prescrição intercorrente projetada para 11/03/2030. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008541-54.2008.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: SILAS CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e o prazo de suspensão entre a data do falecimento do requerido e a habilitação do espólio do executado, ocorrida em 04/12/2024 (no D.219775350), compreende-se que, o novo termo final da prescrição intercorrente é o dia 02/06/2026 (art. 921, § 4º, CPC). Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC. Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º. Após, faça-se conclusão. Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - "
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701209-93.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LABORATORIO DE PROTESE ODONTOLOGICA METROPOLIS DIGITAL LTDA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA LFV PARANOA LTDA - ME DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. Anote-se conclusão para sentença. Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 16:18:01. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731061-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abono de Permanência (10662) Requerente: CIBELE ASSUNCAO SALVADOR DE CASTRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade da justiça. A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para impedir a inscrição do débito referente ao ressarcimento da gratificação TIDEM no período entre 02.01.2009 e 22.06.2010 em dívida ativa. Para fundamentar o seu pleito sustenta a autora que há manifesta prescrição. Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida. Vejamos. Não é possível o exame de prescrição em sede de decisão liminar, pois há fatores que podem ter impedido a fluência do prazo, portanto, a controvérsia deve ser submetida ao contraditório, não sendo possível analisar em sede de cognição sumária a questão acerca da exigibilidade do crédito, o que também implicaria em antecipação do mérito da ação, razão pela qual o pedido não pode ser deferido. Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação. Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006. A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0737014-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA DECISÃO Indefiro a pesquisa de participações societárias por meio do sistema Sniper, pois a ferramenta é uma forma invasiva de quebra de sigilo da parte executada e não pode ser utilizada de forma aleatória ou sem elementos que comprovem a sua efetividade, como no caso dos autos. Com efeito, cabe ao credor a busca de bens do devedor de forma direta. O Princípio da Cooperação não pode ser utilizado como argumento para transferir o ônus das pesquisas somente ao Poder Judiciário. Intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5002860-10.2021.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) UNICAP RECAPAGEM LTDA CPF: 07.763.090/0001-11 MARLON CRISTINO DE SOUZA SOUTO CPF: 097.401.056-10 INTIMAÇÃO da parte exequente da expedição dos alvarás, via sistema DEPOX. PATRICIA JAQUELINE VIEIRA BORGES Formiga, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5003800-89.2023.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) UNICAP TRANSPORTES LTDA CPF: 36.368.624/0001-03 e outros DORENSE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 18.296.765/0001-86 Fica a parte exequente intimada para retirar a certidão expedida bem como requerer o que de direito, sob as penas da lei. CAROLYN CRISTINA PIRES LOPES MOURA Boa Esperança, data da assinatura eletrônica.