Lucinete De Sousa Brasileiro
Lucinete De Sousa Brasileiro
Número da OAB:
OAB/DF 081146
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucinete De Sousa Brasileiro possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TRT10
Nome:
LUCINETE DE SOUSA BRASILEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: 2vecp.bsb@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704691-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REU: RENATO DE SOUZA PATRICIO, VITORIA CAROLINA MESQUITA ALBERNAZ, EDUARDO DE SOUSA MARQUES, PEDRO HENRIQUE RAMOS GEDIS DECISÃO Em atenção ao teor do id. 239752758, cumpre destacar, inicialmente, que este Juízo já havia deferido, por meio da decisão constante do id. 237308957, o pleito defensivo para a elaboração de laudo complementar, com a finalidade de atender aos quesitos formulados pela defesa no id. 236349937. Verifica-se que o referido laudo complementar, sob o nº 62.557/2025, foi devidamente apresentado nos autos (id. 238284039), contemplando respostas específicas aos quesitos suscitados pela defesa, com abordagem técnica e conclusiva por parte do expert responsável. A despeito disso, a defesa sustenta que permanecem dúvidas acerca de determinados pontos e que o perito, ora questionado, seria o mesmo responsável por outros laudos constantes nos autos, o que, segundo alega, demandaria sua oitiva em juízo. Com efeito, em homenagem ao princípio da ampla defesa, o qual garante o o pleno exercício de meios e recursos jurídicos para defesa de seus direitos, acolho o pedido defensivo. Assim, DEFIRO o pedido defensivo para oitiva do perito RAFAEL FARNESE. Intimem-se. No mais, aguarde-se audiência de instrução. B. Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente. TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1085417-78.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEOMAR DE SOUSA BRASILEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCINETE DE SOUSA BRASILEIRO - DF81146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LEOMAR DE SOUSA BRASILEIRO LUCINETE DE SOUSA BRASILEIRO - (OAB: DF81146) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034029-05.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRISLENE DA SILVA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCINETE DE SOUSA BRASILEIRO - DF81146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IRISLENE DA SILVA DIAS LUCINETE DE SOUSA BRASILEIRO - (OAB: DF81146) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: 2vecp.bsb@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704691-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RENATO DE SOUZA PATRICIO, VITORIA CAROLINA MESQUITA ALBERNAZ, EDUARDO DE SOUSA MARQUES, PEDRO HENRIQUE RAMOS GEDIS DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela ilustre Defesa em favor de EDUARDO DE SOUSA MARQUES (id. 238284027). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 239027320). É o breve relatório. Decido. Observa-se que o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de EDUARDO DE SOUSA MARQUES baseia-se na juntada do Laudo Pericial Complementar nº 62.557/2025 e na alegação de vícios na cadeia de custódia das provas. No entanto, entendo que não assiste razão à parte requerente. Inicialmente, cumpre consignar que eventuais irregularidades na cadeia de custódia, bem como vícios relacionados à validade e integridade de provas periciais, devem ser objeto de exame oportuno, após a regular instrução processual e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de matéria afeta ao mérito da demanda, a ser oportunamente apreciada por ocasião da sentença. Nesse sentido, é firme a jurisprudência pátria no sentido de que a aferição da licitude da prova e de eventual nulidade por violação à cadeia de custódia demanda análise aprofundada do conjunto probatório, inviável no presente momento processual. Ademais, ainda que a defesa tenha apresentado o mencionado laudo complementar, o documento em questão, por si só, não possui o condão de infirmar os fundamentos que ensejaram a decretação e manutenção da prisão preventiva do acusado. Os elementos constantes dos autos evidenciam, em juízo de cognição sumária, a gravidade concreta dos fatos imputados, a existência de indícios suficientes de autoria e a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública, fundamentos estes que permanecem hígidos. Ressalte-se que as alegações da defesa não trouxeram qualquer elemento novo ou circunstância superveniente apta a demonstrar a desnecessidade da prisão preventiva. O argumento de que o Ministério Público teria se limitado a repetir fundamentos genéricos, sem enfrentar o conteúdo técnico do laudo complementar, não altera esse quadro, na medida em que, como já salientado, a discussão acerca da validade das provas deve ocorrer na fase adequada do processo. Quanto à alegação de excesso de prazo, observo que a ação penal tramita de forma regular, considerando-se a complexidade do feito, que envolve crimes de natureza grave, pluralidade de réus e necessidade de realização de diligências periciais e oitivas testemunhais. A jurisprudência pátria reconhece que, em hipóteses dessa natureza, é admissível certa dilação no curso processual, desde que dentro dos limites da razoabilidade, o que se verifica no caso em apreço. No tocante à imprecisão material constante na manifestação ministerial, ao fazer referência ao crime de tráfico de drogas, quando a imputação se refere a associação para o tráfico e lavagem de capitais, tal equívoco, embora registrado, não compromete a validade da prisão preventiva, cujos fundamentos estão assentados na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de resguardar a ordem pública e a regular instrução criminal, e não se restringem à tipificação formal atribuída. Por fim, as condições pessoais favoráveis alegadas pelo acusado, tais como primariedade, residência fixa e vínculos familiares, embora relevantes, não se mostram suficientes, neste momento, para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, considerando a gravidade concreta da conduta imputada e o risco à ordem pública evidenciado pelas circunstâncias dos autos. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor de EDUARDO DE SOUSA MARQUES. Esclareço, no entanto, que a situação poderá ser reapreciada no decorrer de eventual e futura instrução processual, oportunidade em que novos elementos informativos certamente serão trazidos aos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução processual. Am. Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente. TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1057358-46.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REMO SOUZA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCINETE DE SOUSA BRASILEIRO - DF81146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): REMO SOUZA DA SILVA LUCINETE DE SOUSA BRASILEIRO - (OAB: DF81146) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013289-26.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO CEU CASCIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCINETE DE SOUSA BRASILEIRO - DF81146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA DO CEU CASCIANO LUCINETE DE SOUSA BRASILEIRO - (OAB: DF81146) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034029-05.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRISLENE DA SILVA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCINETE DE SOUSA BRASILEIRO - DF81146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IRISLENE DA SILVA DIAS LUCINETE DE SOUSA BRASILEIRO - (OAB: DF81146) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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