Dennis Gabriel Dos Santos Ferreira

Dennis Gabriel Dos Santos Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 081936

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF6, TJDFT, TJRS, TJGO, TRF1, TJRJ
Nome: DENNIS GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715313-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS CONSULTORIA, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERARD DE SOUZA EXECUTADO: LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS DECISÃO Indefiro a penhora de limite de cartões de crédito pois, conforme com a orientação promanada do eg. TJDFT, "não se mostra possível a constrição do limite de crédito disponibilizado pelas administradoras de cartão de crédito ao titular do cartão, uma vez que a penhora deve incidir apenas em ativos que pertencem ao devedor, nos termos do artigo 789 do CPC, sendo que o limite do cartão constitui patrimônio da administradora" (Acórdão 1649441, 0733681-79.2022.8.07.0000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/12/2022, publicado no DJe: 19/12/2022). Todavia, a parte exequente deve recolher as custas pertinentes à diligência solicitada (Ofício-circular n. 221/GC), em quinze dias; atendida a injunção, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de bens “de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida” (art. 833, inciso II, do CPC) pertencentes à parte executada em referência, a quem nomeio fiel depositária, observando o endereço apontado na petição do ID: 239138990 e também o valor atualizado da dívida (R$ 331.795,74). Intime-se. Brasília, 16 de junho de 2025, 13:07:49. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, INDEFIRO o pedido da Exequente de consulta aos sistemas SREI e CNIB (ID 240547288), tendo em vista que ela pode diligenciar, por seus próprios meios, com o objetivo de apurar a existência de patrimônio imobiliário regular pertencente à Executada. Intime-se a Exequente para demonstrar que houve modificação da situação econômica da Executada ou para comprovar que diligenciou para procurar bens da devedora, a fim de possibilitar a apreciação dos demais pleitos de ID 240547288. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório, conforme decisão de ID 197056504. I.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0725472-19.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO AGRAVADO: CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA D E S P A C H O À parte Agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15. Publique-se. Intime-se. Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0802408-41.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ICARO NAYAN DE MELO SOARES RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., SUMAY DO BRASIL LTDA Esclareçam as partes quanto à coleta do bem objeto da lide na residência da autora, no prazo de 10 dias. Após decidirei sobre a expedição do mandado de pagamento. NILÓPOLIS, 18 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721431-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA DE CARVALHO REU: BANCO INTER S/A, BANCO MASTER S/A, ATTRACTA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante decisão monocrática sob ID 239880715, em sede de antecipação da tutela recursal, foi deferido "a concessão de efeito suspensivo (ativo) pleiteado para permitir o prosseguimento do feito, sem o recolhimento de custas, até o julgamento final do agravo, nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC". Nesse contexto, CONCEDO o prazo razoável de 5 (cinco) dias à parte autora com o fito de atender à emenda sob ID 236595461, sob pena de indeferimento da petição inicial. *Assinatura e data conforme certificado digital*
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711322-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLLYNA LUCENA MAGALHAES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 06/06/2025, conforme certidão de ID 238667660. Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias. Certifico, por fim, deixo de remeter os autos à contadoria em razão da ausência de condenação pelo v. Acórdão. Gama-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025,às 09:24:38. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. BOLETO. PAGAMENTO INDEVIDO. DDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente pretensão de restituição de valor pago indevidamente por meio de boleto cadastrado em Débito Direto Autorizado (DDA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade da instituição financeira emissora do boleto bancário quanto ao dever de restituição dos valores pagos indevidamente. III.RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, foi realizado pagamento de boleto bancário por meio de DDA e o comprovante de pagamento indica a instituição financeira apelante como beneficiária do pagamento. Embora a recorrente alegue que o recorrido foi vítima de golpe praticado por terceiro, sustentando a ocorrência de fortuito externo por meio do qual terceiro teria emitido o boleto e se beneficiado do pagamento, não há comprovação da alegada fraude praticada por terceiro. 4. Cabia à apelante, nos termos do art. 373, II, do CPC, demonstrar a existência de uma relação causal que justificasse que o pagamento em seu benefício era devido, afastando-se a obrigação de restituição, ou demonstrar que houve culpa exclusiva de terceiro a elidir sua responsabilidade, ônus do qual não se desincumbiu. 5. As informações relativas a supostas práticas de ilícitos penais ou administrativos no âmbito de processo judicial não constituem violação do dever de sigilo das instituições financeiras (art. 1º, § 3º, IV, da Lei Complementar n. 105/01) ou violação à LGPD. 6. Não há evidência de descuido por parte do consumidor ou conduta incompatível com a do homem médio, especialmente porque o referido sistema de débito autorizado sugere uma forma mais segura para realização de pagamentos, pois pressupõe a identificação do pagador e do beneficiário. 7. A responsabilidade da instituição financeira pela devolução do valor indevidamente pago, no caso, decorre não somente da obrigação de restituição do pagamento indevido (art. 876 do CC), como também do dever de reparação em razão do defeito relativo à prestação dos serviços (art. 14 do CDC). IV.- DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; LC 105, art. 1º, § 3º, IV; CC, art. 876; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1770288, 0701920-34.2021.8.07.0010, Relator(a): Sandra Reves, 2ª Turma Cível, j. 11/10/2023, publicado no DJe: 24/10/2023. (es)
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721431-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA DE CARVALHO REU: BANCO INTER S/A, BANCO MASTER S/A, ATTRACTA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DESPACHO Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 5 (cinco) dias contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do artigo 1.019, inciso I, do CPC). Após, diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, voltando-me conclusos. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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