Dennis Gabriel Dos Santos Ferreira

Dennis Gabriel Dos Santos Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 081936

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dennis Gabriel Dos Santos Ferreira possui 45 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF1, TJRS, TJRJ, TJDFT, TRF6, TJMG, TJGO
Nome: DENNIS GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711101-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DIEGO VASCONCELOS NUNES PEREIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E C I S Ã O Vistos etc. Intimada a indicar bens passíveis de penhora, a parte credora requereu a citação do sócio JOÃO RICARDO RANGEL MENDES para que este se manifeste sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Diante disso, em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, constata-se a impossibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença em razão do executado se encontrar recluso provisoriamente, conforme certificado que ora junto aos autos, inviabilizando, por consequência, o prosseguimento do feito. Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU PRESO NO CURSO DO PROCESSO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que declarou extinto o processo, com espeque no art. 51, IV da Lei Nº 9099/95. Em suas razões, o recorrente requer a manutenção do curso do cumprimento de sentença perante o 6º Juizado Especial, para que o réu seja intimado no endereço que consta em seu prontuário do executado ou que o feito seja declinado a uma das Varas Cíveis comuns da Circunscrição Judiciária de Brasília para continuidade do feito. II. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular. Não foram apresentadas contrarrazões. III. Na espécie, os autos encontram-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a sentença recorrida declarado extinto o feito, porquanto o executado se encontra preso. IV. Razão não assiste ao recorrente. Isso porque o art. 8º da Lei n. 9.099/95 é expresso ao dispor que não poderão ser partes no Juizado Especial o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Em complemento, o art. 51, inciso IV, da mesma Lei, aduz que se extingue o processo quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º da referida Lei. Portanto, ainda que o réu estivesse solto quando da propositura da ação, a sua prisão no curso do processo atrai a aplicação dos referidos arts. 8º e 51, com a consequente extinção do processo. V. Ademais, a pretendida remessa dos autos a uma das Varas Cíveis comuns da Circunscrição Judiciária de Brasília para continuidade do feito não é possível, uma vez que inexiste previsão legal neste sentido, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. À parte autora cabe analisar as vantagens e desvantagens de cada procedimento antes da propositura da ação. VI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas. Sem fixação em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões. VII. A ementa servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. (Acórdão 1767668, 0712118-20.2018.8.07.0016, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 06/10/2023, publicado no PJe: 19/10/2023.) Pelo exposto, promovo o ARQUIVAMENTO do feito, ressaltando que eventual reabertura do procedimento, neste Juizado, apenas será legitimada quando o sócio recuperar a capacidade de ser parte, nos termos do art. 8 da Lei n. 9.099/95 ou forem indicados bens da empresa executada principal. Arquivem-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
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