Maria Eduarda Pereira Goncalves

Maria Eduarda Pereira Goncalves

Número da OAB: OAB/DF 082819

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eduarda Pereira Goncalves possui 45 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TRT23 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJDFT, TRT23
Nome: MARIA EDUARDA PEREIRA GONCALVES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) Guarda de Família (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0704099-18.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: AYDSON OLIVEIRA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, alega o executado que houve penhora de crédito existente em sua conta-salário, realizada por meio de bloqueio eletrônico. Contudo, não há nos autos qualquer bloqueio efetivado que permita verificar sobre qual conta teria recaído a constrição. Ressalte-se que, nessa modalidade de penhora, caso sejam atingidos valores impenhoráveis ou que comprometam a subsistência do devedor, incumbe a este alegar e comprovar tais circunstâncias oportunamente, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC. É dizer, incumbe ao executado demonstrar que as quantias depositadas estão blindadas por alguma regra de impenhorabilidade. Consoante explanam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: Como é evidente, no momento em que a penhora on line é realizada, é impossível saber se o valor está gravado por alguma forma de impenhorabilidade. Em razão disto, e como não poderia ser de outra forma, a lei posterga o exame desta questão, impondo ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de razão que inviabilize a penhora do valorindisponibilizado (art. 655-A, § 2º, do CPC). (Curso de Processo Civil, Volume 3, 2ª ed., RT, p. 277). No mesmo sentido, são iterativos os precedentes deste eg. TJDFT no sentido de que “constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015. Pág.: 275). Feita essa análise, esclareço, desde logo, que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar que o bloqueio foi feito em conta destinada ao recebimento de verba salarial. No caso, o executado não anexou documentos hábeis que subsidiem sua tese de que a penhora recaiu sobre verba salarial. Não obstante, e dada a relevância do direito invocado, concedo ao(s) executado(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anexarem aos autos extratos completos das contas sobre as quais incidiram os bloqueios, no mês em que ocorreram e dos 2 (dois) meses anteriores, bem como o comprovante de rendimentos relativo ao valor depositado no mês do bloqueio, sob pena de indeferimento. Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0760642-04.2025.8.07.0016 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação sob o rito da jurisdição voluntária, proposta por G. X. R. e S. N. D. S. R., em que visam a homologação do acordo de divórcio, partilha de bens e alimentos. Relatam os requerentes que contraíram matrimônio em 06 de junho de 1999, sob o regime de comunhão parcial de bens, contudo, encontram-se separados de fato e não possuem interesse em reaver a convivência marital. Informam que da união adveio prole comum, atualmente composta por filhos maiores de idade. Acordaram quanto ao pagamento de alimentos, nos seguintes termos: o cônjuge varão pagará alimentos em favor do cônjuge virago no valor equivalente a 66% do salário-mínimo, a partir da sentença homologatória do acordo. A partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2029, podendo ser prorrogada, tal valor será reajustado para 1 (um) salário-mínimo mensal. Ficou convencionado, ainda, que o requerente deixará o lar conjugal após a homologação do divórcio e superadas determinadas pendências financeiras da família, comprometendo-se a arcar com as despesas mensais familiares, podendo novos acordos judiciais ser firmados caso haja alteração nas condições das partes. Informaram, por fim, que as dívidas contraídas durante o casamento serão integralmente assumidas pelo cônjuge varão, e que os bens móveis do lar conjugal permanecerão com a cônjuge virago. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, cumprindo as providências abaixo: a) informar a data da separação de fato (pelo menos mês e ano) b) corrigir o valor da causa, que deve refletir ao valor de 12 (doze) prestações mensais dos alimentos acordados (art. 292, inciso III, do CPC); c) recolher custas complementares, se o caso; d) especificar e detalhar a cláusula referente à desocupação do lar conjugal pelo cônjuge varão e à assunção do pagamento das despesas mensais da família, de forma a viabilizar eventual execução do acordo a ser homologado. Diante da determinação de emenda no teor da inicial, tragam os interessados nova petição inicial consolidada com as alterações aplicadas, rubricada em todas as páginas e assinada ao final por todos os interessados, nos termos do art. 731 do CPC, a fim de permitir a melhor organização dos autos, reunindo num só instrumento os elementos que receberam alterações por força da emenda. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  4. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA RORSum 0000840-05.2024.5.23.0066 RECORRENTE: DEL MORO & DEL MORO LTDA RECORRIDO: CLAUDIA CRISTINA BOGEA GONCALVES Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo  0000840-05.2024.5.23.0066 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam CUIABA/MT, 07 de julho de 2025. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA BOGEA GONCALVES
  5. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA RORSum 0000840-05.2024.5.23.0066 RECORRENTE: DEL MORO & DEL MORO LTDA RECORRIDO: CLAUDIA CRISTINA BOGEA GONCALVES Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo  0000840-05.2024.5.23.0066 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam CUIABA/MT, 07 de julho de 2025. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DEL MORO & DEL MORO LTDA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0708569-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. R. F. REQUERIDO: M. P. A. R. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, art. 2º, inc. XXVIII, deste Juízo, intime-se a parte apelada para que, caso queira, apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 4 de julho de 2025 16:06:13. FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746185-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON CALDERARO EXECUTADO: ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de intimação da parte executada para satisfação da dívida, pois a referida intimação já foi efetuada (ID 217717736) e já houve o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Defiro, por outro lado, a consulta ao Infojud e Renajud, cujo resultado, entretanto, restou infrutífero. Previamente à análise do requerimento de reiteração da consulta ao Sisbajud, junte, a parte credora, a planilha atualizada da dívida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775369-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE DE FREITAS SOUZA CAMOES EXECUTADO: ARLEN JOSE SOUSA LIMA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença. ANOTE-SE (classe processual, valor da causa, assunto, reclassificação das partes e eventuais prioridades ou inversão/duplicação de polos). A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos. Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ. Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos. Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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