Rafael Goulart Costa
Rafael Goulart Costa
Número da OAB:
OAB/DF 083007
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJMG, TRF1, TJDFT, TJPE
Nome:
RAFAEL GOULART COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1064217-78.2025.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SANTOS MIRANDA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente ajuizada por militar de carreira da Marinha do Brasil contra a União Federal. O autor afirma ser portador de transtornos psiquiátricos graves, comprovados por relatórios médicos e laudos psiquiátricos civis, que indicam alienação mental e risco de agravamento do quadro clínico em caso de interrupção do tratamento. O requerente alega que a Junta Superior de Saúde da Marinha o declarou incapaz definitivamente para o serviço ativo, mas sem reconhecer invalidez, motivo pelo qual está em curso procedimento administrativo para seu desligamento. Sustenta que a medida é ilegal e inconstitucional, por violar normas que asseguram a reforma de militar em caso de alienação mental ou, alternativamente, a agregação/adido ou encostamento. Requer, em sede de tutela cautelar, que seja impedido o desligamento, com reintegração provisória no serviço ativo ou concessão do status de adido/agregado. Pede, ainda, em caráter sucessivo, que seja instaurado processo de apuração da origem da enfermidade e realizada perícia médica imparcial. Como tutela final, requer a concessão da reforma militar com base nos arts. 108, V, e 109 da Lei nº 6.880/80, ou, em hipótese subsidiária, a manutenção na condição de adido ou encostado com remuneração e assistência integral. É o relatório. Decido. Entendo necessário o estabelecimento do contraditório prévio, motivo pelo qual, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC, determino a intimação da requerida, com urgência, via Central de Mandados, para prévia manifestação a respeito do pedido de tutela cautelar de urgência/evidência requerida, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Findo o prazo supra ou apresentada manifestação prévia, o que ocorrer primeiro, retornem os autos imediatamente conclusos. Intimem-se as partes. Brasília/DF. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta da 1ª Vara - SJ/DF
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701203-58.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE CAVALCANTE REQUERENTE: EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: NACIONAL CAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ROGEL PEDRO DOS SANTOS, CLEUGIANE DE SOUSA GONCALVES INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0900066-88.1996.8.26.0100 (583.00.1996.900066) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Confecções Rakisa Ltda. - Massa Falida de Confecções Rakisa Ltda - Nadja Fidelis de Araujo e outro - Fiação Alpina Ltda. - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GERALDO ANTONIO LOPES DA SILVA (OAB 78162/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA (OAB 77642/SP), ELIEZER ALCANTARA PAUFERRO (OAB 80586/SP), ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOSE REGINALDO LOPES DE BARROS SILVA (OAB 83007/SP), SANDRA CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), JOSE GOMES DA COSTA FILHO (OAB 95649/SP), ANTONIO CLAUDIO NASCIMENTO (OAB 70686/SP), NEUZA DEL CIAMPO (OAB 69873/SP), AMELIA NOBUKO KASAI (OAB 67553/SP), CARLOS ALBERTO SANTOS (OAB 63245/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), ANGELO TERCIO TERZINI (OAB 84231/SP), MARIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708 /AC), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WUINKLER (OAB 25730/AC), JORGE CARLOS CASSOLI (OAB 50189 /AC), JACQUES VIANNA XAVIER (OAB 036145/RS), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ILSON WAJNGARTEN (OAB 89869/SP), CRISOSTOMO CHAGAS (OAB 97567/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JAIME BECK LANDAU (OAB 64293/SP), CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 50292/SP), LUIZA ELI LINARES ARAUJO (OAB 295706/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), PERCYDES CAMARGO BICUDO (OAB 45557/SP), BECKY SARFATI KORICH (OAB 99877/SP), SILVIO LUIZ VALERIO (OAB 99840/SP), ROBERTO PATRICIO JUNIOR (OAB 108556/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ADALBERTO FERNANDES GRANJO (OAB 119145/SP), VINICIUS DE NOBREGA (OAB 116669/SP), ALVARO LUIZ BOHLSEN (OAB 115143/SP), CRISTINA KARSOKAS TAMASIUNAS (OAB 114504/SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), HORACIO TANZE (OAB 10933/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), ISRAEL ALVES DE ARAUJO (OAB 104610/SP), CARLOS AUGUSTO GALAN KALYBATAS (OAB 103577/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), NADIA ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 100592/SP), PAULO WILSON FERRANTE MOTTA (OAB 100001/SP), DAGMAR RUBIANO GOMES (OAB 44916/SP), ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/SP), AFONSO JOSE REALE DE PAULA CAMPOS (OAB 41234/SP), CLAUDIO RODRIGUES (OAB 36868/SP), DARCY DINIZ CLINI (OAB 30000/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), RONALDO STANGE (OAB 184486/SP), PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO SORUCO (OAB 165727/SP), MARIA DE CASSIA AMORIM CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP), CARLOS GARCIA LERMA (OAB 13905/SP), CLEIDE TEIXEIRA LOURENCO E SILVA (OAB 126641/SP), JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP), GILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB 138270/SP), MARTHA MARIA DE CARVALHO LOSSURDO SUK (OAB 154283/SP), GLAUCIA LOURENCO CRICENTI (OAB 141400/SP), SERGIO FONSECA (OAB 143446/SP), PAULO ROBERTO ANTONIO DE FRANCO (OAB 15080/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5004837-12.2025.8.09.0163Requerente: Paulo Cezar Caetano LtdaRequerido: Fernando Borges BispoJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOInicialmente, altere-se o valor da causa, a natureza da ação e a fase processual.Havendo condenação de custas processuais, à contadoria para apuração.a) No que se refere a obrigação de pagar, determino:a.1) Dos cálculos:Intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados relativos ao cumprimento de sentença e o respectivo memorial, caso ainda não tenha feito, no prazo de dez dias. Desde já, deixo consignado que é indevido o acréscimo de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, relativos ao Art. 523, § 1º, do CPC, pois o processo tramita no âmbito do Juizado Especial Cível, sendo regido por legislação especial que somente admite a incidência de honorários advocatícios, no 1º Grau, em caso de litigância de má-fé, ex vi do Art. 55 da Lei nº 9.099/95.Havendo impossibilidade de apresentação dos cálculos pelo exequente, ao contador.Conforme entendimento do STJ (REsp 1262933/RJ), a aplicação da multa do art. 475-J (atual 523, CPC/15) depende de prévia intimação do devedor para seu pagamento, razão pela qual não deverá constar dos cálculos a serem apresentados. No caso de existência de valores decorrentes de astreintes, o seu cálculo de referência deverá vir em apartado do restante da condenação.Não havendo o cumprimento do item A, com a apresentação da planilha de cálculos, o processo será ARQUIVADO diretamente.a.2) Intimação para pagamento:Caso os cálculos já tenham sido apresentados, desde já, fica o executado intimado para que adimpla voluntariamente o valor apresentado no prazo de 15 dias, comprovando-o nestes autos. Apresentados os cálculos pelo credor ou pelo contador, fica o devedor intimado a adimplir voluntariamente o valor apresentado, no prazo legal, iniciando a contagem da data da apresentação dos cálculos, independente de nova intimação.b) Ordem para serventia:Em não havendo cumprimento/comprovação, com fulcro no enunciado 147 do Fonaje, determino o envio dos autos ao CENOPES, para que realize a tentativa de bloqueio da quantia via SISBAJUD, na modalidade de reiteração ("teimosinha") por 30 DIAS.Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os embargos, certifique-se sua tempestividade e tornem-me concluso. Em sendo positiva a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial, para fins de expedição do pertinente Alvará Judicial. Em sendo negativa Constrição via SISBAJUD, determino a pesquisa de veículos em nome da parte executada, procedendo com o bloqueio na modalidade “transferência”, por meio do sistema RENAJUD, intimando-se as partes.Infrutíferas as tentativas de localização de bens no SISBAJUD e RENAJUD, dê-se vista ao Exequente, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo em razão da falta de bens.Caso haja pagamento voluntário, desde já determino a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada, em favor da parte CREDORA. Friso que havendo pedido de expedição de alvará em nome do advogado, desde já, autorizo o levantamento, desde que o referido advogado possua procuração, dando-lhe poderes para tanto. O alvará terá assinatura digital deste magistrado, cujo teor poderá ser conferido mediante código de validação no site indicado no rodapé do documento. Após a expedição do alvará, independente de intimação, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 5 dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.Atenda-se.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em conta que inexiste liame mínimo que vincule a relação jurídica material discutida no feito a esta circunscrição judiciária de Taguatinga, DECLARO, com fundamento no art. 63, § 3º do CPC, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, assim como a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar este feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras, via distribuição.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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