Fernando Malta Lamenha

Fernando Malta Lamenha

Número da OAB: OAB/DF 083059

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJGO, TJDFT, TJMA, TJMG
Nome: FERNANDO MALTA LAMENHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro o pedido de ID n.º 239716286 para busca no sistema SNIPER. Com o resultado da pesquisa ao Exequente para manifestação em quinze dias. I
  3. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0802074-22.2025.8.10.0015 DEMANDANTE: LUMINAR SAÚDE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE ADVOGADOS: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF29370, FERNANDO MALTA LAMENHA - DF83059 DEMANDADA: RAIMUNDA LUCIA MENDONCA NUNES SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir. O Juízo foi retirado da sua ignávia, a partir da ação inaugurada pelo demandante. Fazendo o juízo de admissibilidade territorial da demanda, verifico que a propositura da presente ação neste Juizado foi realizada de forma equivocada tendo em vista que a parte autora reside no bairro COHAMA nesta Capital, ou seja, área de competência de outro Juizado Especial de acordo com a Lei Complementar 14/91, e respectivas alterações, em especial, a de número 075/04, que estabelece a competência do TJ/MA para fixação das áreas de abrangência dos juizados especiais, desta capital. Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em atendimento ao disposto no art. 93 da Lei 9.099/95, promoveu a organização do sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais deste Estado, através do Código de Divisão e Organização Judiciárias (Lei Complementar 14/91 e respectivas alterações). Dessarte, em respeito ao previsto no citado § 6° do art. 5° da Lei 075/04, o Tribunal de Justiça baixou a Resolução 10/04, atualmente substituída pela Resolução 35/07, a qual especificou a fixação da competência através do critério da abrangência territorial do Juizado, levando-se em conta a residência da parte autora. Nesse sentido, simpatizante da doutrina de Fredie Didier, cito os institutos do Forum Shopping, em que a parte autora escolhe o foro dentre foros concorrentes (no caso, o Juizado Competente), avaliando o local que mais se ajusta aos seus interesses, ou seja, escolha do Juízo, razão pela qual encerro o andamento do processo sem proferir decisão de mérito, concomitante com o fundamento de incompetência territorial. Ademais, por essa teoria, reconheço a conveniência da parte autora, cujo cujo comportamento não é chancelado. Diametralmente oposta, me conduzo pela teoria criada pela doutrina e jurisprudência – Forum Non Conveniens – retirando o processamento e o julgamento deste Juízo, isto é, Juizado. A presente conduta coaduna-se aos princípios da boa-fé processual, da isonomia formal. Isso posto, com base na fundamentação supra, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, e com base na Resolução 61/2013 do Tribunal de Justiça – MA, em razão da incompetência territorial deste juízo. Sem custas iniciais e sem honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sem concessão de gratuidade judiciária. Intime-se a parte autora desta sentença para, querendo, apresentar o competente recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, ou, expressamente, abrir mão do direito de recorrer e trânsito em julgado ser certificado. Após a certificação do trânsito em julgado, deve a secretaria decotar os autos do acervo deste Juizado. Segue a decisão à Secretaria Judicial para cumprir das determinações judiciais de praxe, com destaque ao artigo 269, CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730340-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REQUERIDO: VICTOR BORGES MONTEIRO, NIZETT BORGES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a emenda retro. 2. Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3. Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4. Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5. Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD, INFOJUD e SIEL). 6. Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. Caso infrutíferas todas as diligências pretéritas, promova-se a pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD. 7. Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8. Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9. Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716059-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUMINAR SAÚDE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE Réus: ULISSES GOMES GALVÃO e MARIA JOSÉ GOMES GALVÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de Citação de ID. nº 234050943, relativamente à parte ULISSES GOMES GALVÃO, conforme a diligência de ID. nº 240169547, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça. Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
  6. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 05/2010   Acrescenta a Seção I, integrada pelos artigos 328a e 328b, ao Capítulo XXIV do Título IV – Dos Atos Processuais, da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina os atos ordinatórios atribuídos às escrivania judiciais do Poder Judiciário do Estado de Goiás.   Dê-se ciência as partes sobre o cumprimento do alvará juntado no evento n°144.. Posse, 18 de junho de 2025   Escrivã/Escrevente Assinado Digitalmente - Vide Rodapé
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o teor da petição do credor, suspendo a tramitação do processo até a disponibilidade do crédito penhorado no processo de Inventário nº 0715801-71.2022.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, conforme termos de penhora de ID 220669462, cabendo a credora acompanhar a tramitação naqueles autos e informar à este Juízo quando tal fato se concretizar. Intimem-se as partes.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715513-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: ANA ROSA MONTE CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por AR (ID's n. 239392592 e n. 239580363). Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. 13:44:47. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
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