Fernando Malta Lamenha
Fernando Malta Lamenha
Número da OAB:
OAB/DF 083059
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMA, TJMG, TJDFT, TJGO
Nome:
FERNANDO MALTA LAMENHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730340-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REQUERIDO: VICTOR BORGES MONTEIRO, NIZETT BORGES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais. 2. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705281-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: METRO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, IRON LUIZ FILHO REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por METRO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, IRON LUIZ FILHO em desfavor de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora noticiou a celebração de acordo com a requerida FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e requereu a desistência em relação à requerida BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA. É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Homologo, ainda, a desistência do feito em desfavor da requerida BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, em relação a quem julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários nos termos do pactuado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0736192-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA WHATELY DE MOURA REQUERIDO: BCAR VEICULOS EXPRESS INTERMEDIACOES LTDA, FELIPE DE CAMPOS NASCIMENTO MOURA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 16/06/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-03-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 13:00:34.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716059-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUMINAR SAUDE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE Réus: ULISSES GOMES GALVÃO e MARIA JOSE GOMES GALVÃO CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação da parte ré e anexou comprovante de pagamento, conforme o ID. nº 238346409. DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para juntar a Guia de pagamento referente ao referido comprovante e para esclarecer se o endereço informado será objeto de diligência para os dois requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s). Brasília/ DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730560-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pugna pela expedição de mandado de penhora do veículo do executado encontrado em pesquisa RENAJUD (ID nº 231964103). Tal veículo, no entanto, apresenta restrição judicial. Intimado, no termos da decisão de ID nº 235359005, para demonstrar a viabilidade da penhora, cingiu-se a dizer que está suspensa a execução que determinou a penhora do bem (ID nº 238225580). Decido. O bem foi avaliado no valor R$ 12.146,00 (ID nº 238225582). Em consulta ao processo em que foi deferida anterior penhora, verifica-se que débito perfaz o montante de R$ 149.616,19 (processo 0730003-47.2022.8.07.0003, ID 190608240). Considerando que tal penhora tem preferência na satisfação do débito, INDEFIRO o pedido de penhora ante o princípio da eficiência. Intime-se. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0727816-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASAL REFRIGERANTES S/A REU: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Recebo a competência. Intime-se o autor para que comprove o recolhimento das custas. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, nada a prover quanto ao pedido do Autor. À Secretaria para que proceda a devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD para as contas de MARIA GORETTE NOGUEIRA DE SOUZA, CPF: 113.932.701-15: Conta 4.500.105.593-3, agência 5977-3, valor: R$ 4,92, Conta 510.105.593-6, agência 5977-3, valor: R$ 403,44,Conta 105.593-3, agência 5977-3, valor: R$ 4.724,68. Caso não seja possível a transferência via Secretaria da 21ª Vara Cível, oficie-se o BRB para efetuar a transferência dos referidos valores para as contas indicadas. Efetuada a diligência, anote-se conclusão para sentença. I.
Anterior
Página 4 de 4