Beatriz Alves Procaci Ervilha
Beatriz Alves Procaci Ervilha
Número da OAB:
OAB/DF 5478700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Alves Procaci Ervilha possui 49 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJDFT
Nome:
BEATRIZ ALVES PROCACI ERVILHA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0728453-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: METHA DF II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS APELADO: JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS, METHA DF II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E C I S Ã O Conforme consta do Despacho de ID 71864287, nos autos do Cumprimento de Sentença n° 0707986-86.2023.8.07.0001, no qual houve a penhora do crédito ora impugnado por terceiro, verifico ter sido formulado acordo entre as partes, o qual foi homologado judicialmente (ID 221303143) e ratificado por este juízo através do julgamento do Agravo de Instrumento n° 0705958-80.2025.8.07.0000. Intimada, a apelante manifestou concordância com a suspensão do feito até o cumprimento do acordo formulado ao ID 221190483 dos autos n° 0707986-86.2023.8.07.0001. Assim, DETERMINO a suspensão deste processo, até Decisão a ser proferida nos autos n° 0707986-86.2023.8.07.0001 acerca do cumprimento do acordo lá firmado. Intimem-se as partes para ciência. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783923-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRYD PATROCINIO MATTOS REQUERIDO: FITNESS EDITORA S/A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos. Recebo-os, pois tempestivos. Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015. Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e. Turma Recursal. A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado. Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155). A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE COBRANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, em julgamento conjunto de processos, conheceu e negou provimento aos recursos da ré e conheceu e deu parcial provimento aos recursos dos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se há os vícios apontados no acórdão embargado pelos embargantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A discordância da parte acerca do entendimento desta Turma não implica qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no decidido. 4. Todas as questões aventadas pelas partes foram devidamente analisadas pelo acórdão embargado, sendo certo que o inconformismo meritório com o entendimento adotado por esta Turma não empolga o provimento de declaratórios. 5. O desacordo com o mérito da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, já que não se trata de erro material, omissão, obscuridade ou contradição interna do julgado, devendo a parte impugná-la pelos mecanismos processuais adequados. IV. DISPOSITIVO 6. Recursos dos apelantes e apelados conhecidos e não providos. Acórdão mantido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.025 e 1.022; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: acórdão nº 1794087 de relatoria do Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira na 7ª Turma Cível.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE COBRANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, em julgamento conjunto de processos, conheceu e negou provimento aos recursos da ré e conheceu e deu parcial provimento aos recursos dos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se há os vícios apontados no acórdão embargado pelos embargantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A discordância da parte acerca do entendimento desta Turma não implica qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no decidido. 4. Todas as questões aventadas pelas partes foram devidamente analisadas pelo acórdão embargado, sendo certo que o inconformismo meritório com o entendimento adotado por esta Turma não empolga o provimento de declaratórios. 5. O desacordo com o mérito da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, já que não se trata de erro material, omissão, obscuridade ou contradição interna do julgado, devendo a parte impugná-la pelos mecanismos processuais adequados. IV. DISPOSITIVO 6. Recursos dos apelantes e apelados conhecidos e não providos. Acórdão mantido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.025 e 1.022; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: acórdão nº 1794087 de relatoria do Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira na 7ª Turma Cível.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0779444-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CASA DE PESCA TUCUNARE LTDA, THE ROCK IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARMAS E MUNICOES LTDA EMBARGADO: ROBERTO MACHADO SALIM CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) EMBARGADO: ROBERTO MACHADO SALIM para apresentação de contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMBARGANTE: CASA DE PESCA TUCUNARE LTDA, THE ROCK IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARMAS E MUNICOES LTDA, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Brasília, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025. GUILHERME DE ARAUJO LEMOS REIS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771051-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATTA CHRYSTINE DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: ACADEMIA PARQUE FITNESS S/A CERTIDÃO Consoante decisão de ID 234845341, "intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias." BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 14:18:05.
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