Renato Araujo Junior

Renato Araujo Junior

Número da OAB: OAB/DF 5587300

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Araujo Junior possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJDFT
Nome: RENATO ARAUJO JUNIOR

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707358-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS DA PAZ SILVA, FERNANDO AROUCHA BRITO EXECUTADO: CLX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 07:56:16. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifique-se o decurso do prazo para manifestação das partes em alegações finais, conforme despacho de Id.236120625.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716045-86.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I. S. F. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: J. J. B. D. F. REU: F. A. D. A. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria Conjunta 115/2020, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Faustini Baglioli, designo o dia 08/09/2025 14:00, para realização de Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 10. Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68). Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 8º, Lei 5478/68). Encaminho os autos para expedição do mandado de citação. BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2025 13:03:54. GIOVANNI FARACO DE FREITAS Secretário de Audiência
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0817287-83.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ao credor sobre manifestação e documentos apresentados pelo devedor. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025, 22:39:30. BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719740-48.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. E. A. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: J. R. A. D. S. EXECUTADO: W. M. D. S. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) anexar comprovante de residência em nome da representante legal da exequente ou declaração firmada pelo locador/cedente/comodante do imóvel onde ela e menor residem; 2) superado o item anterior, recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome da representante legal da exequente para exame do pedido de gratuidade de justiça; a propósito, acerca de eventual exposição de entendimento jurisprudencial, consoante o qual os menores, como titulares do direito vindicado, é que devem ser considerados para análise da hipossuficiência econômica, esclareça-se, de antemão, que não se trata de orientação constante de súmula vinculante, não comungando o Juízo do mencionado entendimento; 3) anexar declaração de hipossuficiência atualizada para o caso de restar comprovada a alegada hipossuficiência econômica; 4) anexar cópia integral do título executivo em que os alimentos foram fixados (cópia da certidão de citação do requerido); 5) anexar cópia do cartão que contenha os dados bancários indicados na inicial, a fim de que sejam conferidos os mesmos: 6) informar o RG da exequente, caso existente; 7) informar telefone e e-mail da representante legal da parte exequente; 8) informar o telefone do executado, pois muitos Oficiais de Justiça estão realizando citação por WhatsApp, nos termos da Portaria GC 034 de 02/03/2021 deste Tribunal, ainda em vigor; 9) regularizar a representação processual, anexando procuração com data atualizada; 10) inserir no bojo da petição inicial a planilha de débito; 11) acrescer as parcelas eventualmente inadimplidas até a data da apresentação da emenda; 12) por consequência, corrigir o valor da causa (art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC). Ante o exposto, venha nova petição inicial, NA ÍNTEGRA e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intime-se. BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025 16:57:20. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0713155-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: A. P. D. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei para o dia 25/08/2025 14:00 a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), do que, para constar, lavro este termo. À secretaria para as devidas intimações. QR code para acesso à audiência: Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjMzODFhODItZGQ5ZS00OTg2LTg2ODAtNGUzYzM1Y2M4NmUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1bf4553-8463-4fac-8ef4-c6e2c219547a%22%7d BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 18:58:04. RENATO PEREIRA GONCALVES Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA. EXCLUSÃO DO CUSTEIO DA ESCOLA E PLANO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2. Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3. A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo a parte manejar os recursos extraordinários cabíveis a fim de reformar o decidido. 4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 5. Para fins de prequestionamento, deve a parte Embargante observar as hipóteses de cabimento dos aclaratórios estabelecidas no estatuto processual vigente. 6. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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