Aline Gomes De Lima

Aline Gomes De Lima

Número da OAB: OAB/DF 5649900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Gomes De Lima possui 75 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJDFT
Nome: ALINE GOMES DE LIMA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (5) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Número do processo: 0713553-29.2022.8.07.0003 Relator(a): Des(a). JOSE CRUZ MACEDO EMBARGANTE: ESTEVAO GABRIEL NARDES LIMA EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 11ª Plenária Virtual, que ocorrerá no período de 29/04/2025, a partir das 12:00h, com encerramento previsto para o dia 08/05/2025. . Brasília/DF, 22 de abril de 2025 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-45.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ELAINE BRAGA BARRETO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda de id. 232675461. Decido. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais e tutela de urgência, movida por MARIA ELAINE BRAGA BARRETO em face do DETRAN/DF. A Autora alega que foi abordada de forma constrangedora pela fiscalização DETRAN/DF enquanto transitava com seu veículo pela Avenida Hélio Prates (Ceilândia), no dia 28/05/2024. Discorre que, mesmo tendo informado ser a legítima proprietária do veículo, foi tratada como suspeita e conduzida à delegacia, onde o automóvel foi apreendido sob o argumento de necessidade de perícia técnica. Posteriormente, informa que o veículo foi vinculado a um relato de roubo/furto, noticiado pelo Sr. Luiz, e transferido entre delegacias. Embora a perícia realizada pela PCDF tenha comprovado a originalidade do automóvel e o Sr. Luiz tenha informado que o veículo apreendido não se travava de seu veículo (aquele que teria sido objeto da comunicação de roubo/furto), a autora só conseguiu recuperá-lo mediante a assinatura de Auto de Depósito, estando sujeita a restrições que a impedem de utilizá-lo livremente. A autora alegou que o veículo vendido ao Sr Luiz, que fora objeto de roubo/furto, tratava-se de clone, cuja transferência foi realizada mediante falsificação de documentos, tendo como envolvido Sr. Adriano, que supostamente adulterou selo e assinatura para transferir indevidamente a titularidade. Em razão disso, a parte autora registrou nova ocorrência policial, desta feita na condição de vítima, denunciando a falsificação de documento e de selo público, o que evidencia os transtornos e prejuízos decorrentes da situação. Nesse cenário, requer a concessão da tutela de urgência para "que seja determinado ao DETRAN-DF a liberação de acesso imediato da Autora ao CRLV do veículo de sua propriedade, mediante o pagamento do IPVA - de forma parcelada - e Seguro Obrigatório, e para que aquele órgão se abstenha de impedi-la de livremente com ele circular, vez tratar-se, comprovadamente, de veículo original, o qual não apresenta qualquer sinal de adulteração". Disciplina o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo-se antecipar os seus efeitos. Por seu turno, a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabelece que é possível o deferimento de medidas antecipatórias, como a que ora é vindicada, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º). A antecipação dos efeitos da tutela é medida de caráter excepcional e tem sua aplicação nos casos que demandem urgente apreciação da matéria, sob iminente possibilidade de perecimento do direito do autor ou dano irreversível. Nesta fase de cognição sumária, não há como aferir, de plano, a partir dos elementos que instruem os autos, a plausibilidade do direito invocado. Entendo necessários maiores esclarecimentos e mais elementos de convicção quanto aos fatos afirmados na inicial, os quais, inclusive, são objeto de apuração na seara criminal. Assim, após o exercício do contraditório e da ampla defesa é que será possível uma análise mais aprofundada acerca da situação posta. De todo modo, não foi demonstrada de maneira clarividente a prática de irregularidades pela parte requerida, o que deve ser verificado em sede de cognição exauriente. Neste contexto, afastada está a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória requerida, razão pela qual a INDEFIRO. Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, bem como provas que pretendem produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Intimem-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, devendo o(a) Meirinho(a) identificar, qualificar e citar todos os ocupantes, a fim de que, em até 15 (quinze) dias, apresentem resposta à ação, sob pena de revelia, devendo a diligencia ser cumprida nos endereços abaixo descritos: a) Ocupantes da chácara 03 do Conjunto 31 do Setor Habitacional Arniqueiras (ADE ÁGUAS CLARAS); b) Ocupantes dos lotes 03 e 04 do Conjunto 29 do Setor Habitacional Arniqueiras (ADE ÁGUAS CLARAS); c) Ocupantes dos lotes 02, 03, 04, 05 e 08 do Conjunto 31 do Setor Habitacional Arniqueiras (ADE ÁGUAS CLARAS); O mandado deverá ser instruído com cópia dos documentos de ID’s 217239018, pág. 45, e 158278657, pág. 2, a fim de viabilizar correta identificação da área objeto da disputa, como também com cópia da certidão de ID 162372242, emitida pelo Oficial de Justiça Sérgio Murillo Miranda Coelho, que identificou o local como sendo Chácara 3A do Conjunto 03 do Setor Habitacional Arniqueiras, referindo-se a esse mesmo local. Advirta-se à parte autora de que deverá fornecer ao(a) Oficial(a) de Justiça os meios necessários ao cumprimento da medida, acompanhando, eventualmente, o cumprimento da diligência, a fim de também contribuir com a correta identificação da área objeto de discussão. À Secretaria para que promova a inclusão das pessoas de ARISFRAN TAVARES DE ARAÚJO, CPF 693.523.211-20 e ANTÔNIO SOARES DA NÓBREGA FILHO, CPF 696.894.231-34, no polo passivo da ação, já tendo ocorrido a citação de tais pessoas, conforme se verifica ao ID 162372242. Ato contínuo, na forma do artigo 675, parágrafo único, do CPC, intime-se a pessoa de JANILTON SILVA SANTOS, CPF 705.636.911-15, para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados de sua intimação, opor resistência à pretensão deduzida pela parte autora, mediante o ajuizamento de ação de Embargos de Terceiro. Fica autorizada a realização de consulta de endereços, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG, SISBAJUD e SIEL), para a localização de endereço hábil à intimação pessoal de Janilton Silva Santos, CPF 705.636.911-15. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Ciente da Decisão Monocrática. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0735298-94.2024.8.07.0003 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ARISTOTELES RODRIGUES CARDOSO REU: MARIA DAS DORES PEREIRA MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Quanto aos requerimentos de produção de provas formulados pelas partes, entendo desnecessária a oitiva das testemunhas indicadas. Isso porque a prova testemunhal não é a adequada para demonstrar a malversação ou desvio de finalidade por parte da genitora do menor. As provas já produzidas nos autos são suficientes para julgamento da ação, motivo pelo qual indefiro o pedido de produção de provas formulados pelas partes. Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0725362-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Em segredo de justiça para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 76 e art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil c/c art. 798 do Código de Processo Penal, conforme art. 6º, II, alínea "a", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022. Brasília/DF, 21 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738674-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SONIA ALBUQUERQUE DE LIMA HERDEIRO: SANDRA RAQUEL ALBUQUERQUE DE CARVALHO, DENER ALEXANDRE GONCALVES, JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, VEUDACI ALBUQUERQUE DE CARVALHO, A. J. A. G. M. REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ENEDINA ALBUQUERQUE DE CARVALHO DESPACHO No prazo de mais 10 dias preste a inventariante as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES observando o quanto foi determinado no item 3.1 do Id 221572943. As PRIMEIRAS DECLARAÇÕES se trata de peça técnica (não se confunde com petição de emenda) e deve ser elaborada conforme art. 620 do CPC. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Anterior Página 7 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou