Ernandes Gomes Pinheiro

Ernandes Gomes Pinheiro

Número da OAB: OAB/ES 004443

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 146
Total de Intimações: 177
Tribunais: TJGO, TRT5, TJES, TST, TJSP, TJMG, TJBA, TRF2, TRT17
Nome: ERNANDES GOMES PINHEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5022426-69.2023.8.08.0048 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADELINA MATIAS DA SILVA, JOSE FERREIRA DE SOUZA INVENTARIANTE: JOSE FERREIRA DE SOUZA INTERESSADO: JOVANY DE ALMEIDA SILVA DE SOUSA INVENTARIADO: ADEILTON SILVA DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: RUBIA HERCULANA PEREIRA - ES25211 Advogado do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Advogado da parte para ciência e manifestação da petição ID 71369818, assim como, para ciência do Provimento 08/2025, devendo apresentar aos autos a Declaração Eletrônica de ITCMD publicado no DJES no dia 06/06/2025 e com eficácia a partir do dia 09/06/2025: "Encaminhamos, para ciência, o teor do Provimento nº 08/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça em 06/06/2025, com efeitos a partir de 09/06/2025, que institui o uso obrigatório da Declaração Eletrônica de ITCMD para os casos de transmissão de bens e direitos decorrentes de processos judiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável. A partir de sua vigência, os autos, em sua integralidade, não mais serão remetidos à Secretaria da Fazenda para fins de avaliação. O procedimento de apuração e homologação do ITCMD será realizado integralmente por meio da declaração eletrônica, disponível no site da SEFAZ/ES (www.sefaz.es.gov.br > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD). Posteriormente, a homologação deverá ser juntada aos autos do processo. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos." -ES, 4 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5019417-13.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEVISON CAMPOS PEREIRA REU: FERNANDO ANTONIO GORZA, P C KAISER - ME Advogado do(a) AUTOR: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204 Advogado do(a) REU: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por CLEVISON CAMPOS PEREIRA visando sanar vícios contidos na sentença prolatada por este juízo, pelos motivos aduzidos no id. 50744569. Contrarrazões apresentadas no id. 61709311. Destaco que o Código de Processo Civil traz no art. 1.022, de forma clara e taxativa, as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material em qualquer ato judicial de cunho decisório. A existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material em uma sentença está vinculada à ocorrência de disparidade entre a fundamentação e a conclusão lógica, que fará parte de seu dispositivo, ou quando houver sido omitido ponto sobre o qual deveria o julgador ter se pronunciado. Analisando a Sentença proferida, verifico a inexistência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro no julgado, nada havendo a se esclarecer ou integrar, não se vislumbrando falhas caracterizadoras de nenhuma das hipóteses permissivas para o manejo dos embargos declaratórios (art. 1.022, do CPC). Na realidade, a embargante pretende rediscutir questão de fundo, objetivando a modificação da sentença. Ocorre que a via estreita da medida recursal eleita não comporta esse tipo de questionamento, cabendo ao interessado utilizar-se de instrumento próprio e adequado. Ante ao exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivamente apresentados (certidão de id. 53237809), rejeitando-os. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0034253-17.2013.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MORAES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO SA Advogado do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. SERRA, 24 de junho de 2025 Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000477-54.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE : BRUNO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB ES004443) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar o cálculos dos valores que entende devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao INSS pelo mesmo prazo.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035096-88.2024.4.02.5001/ES AUTOR : CRISTIANA DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB ES004443) SENTENÇA Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. Absolvo o réu dos danos morais. Condeno o réu em danos materiais referentes aos honorários contratuais dispendidos com o Advogado particular vinculados ao processo judicial diverso deste e indicado na inicial. Limito a indenização em 20% do valor auferido pelo autor. Explico melhor: 20% da base de cálculo dos honorários referente a ação já ganha (geralmente o valor dos atrasados). O valor apurado deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar do desembolso. Após a correção, o valor deverá ser acrescido de juros de mora de 0.5% ao mês a contar do indeferimento administrativo impugnado (art. 398 do CC). Os cálculos em sede de cumprimento de sentença deverão ser apresentados pelo autor, com indicação das provas correspondentes. Sem custas nem honorários de sucumbência nesta ação. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se.
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000036-85.2024.5.17.0007 RECLAMANTE: SONIA OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: DIRLENE SANTOS DE ALMEIDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6f04e proferido nos autos. Considerando que a Executada possui natureza jurídica de empresário individual, caso em que o patrimônio da empresa confunde-se com o de seu sócio, determino a inclusão de DIRLENE SANTOS DE ALMEIDA  CPF 092.273.588-38 no polo passivo da presente demanda. Proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros dos devedores, por meio do convênio Bacenjud, no valor de R$ 6.072,66. Restando sem êxito a medida, determino, desde já, a inclusão da parte   DIRLENE SANTOS DE ALMEIDA CPF 092.273.588-38, no Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação Positiva , na forma da Lei 12.440/2011 e da Resolução Administrativa nº. 1.470/2011 do TST, cujos dados de CNPJ/CPF já foram validados junto à Receita Federal. Ato contínuo, utilize a secretaria os convênios Renajud com o intuito de localizar bens em nome dos executados. Não logrando êxito medida, tornem conclusos. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIRLENE SANTOS DE ALMEIDA - ME
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