Jamilson Serrano Porfirio
Jamilson Serrano Porfirio
Número da OAB:
OAB/ES 006985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jamilson Serrano Porfirio possui 138 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF2, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF2, TJES
Nome:
JAMILSON SERRANO PORFIRIO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (77)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004736-39.2025.4.02.5001/ES AUTOR : LUCILENE DE OLIVEIRA ROSSI ADVOGADO(A) : JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, e nos termos do Despacho do Evento 03 , REITERE-SE a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias , apresentar: autodeclaração de atividade rural ou de pesca artesanal referente ao período controvertido, conforme modelo de formulário disponível na página do INSS ( http://portalinss/orientacoes/formularios/ ) 1 , formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devendo o formulário ser assinado pela própria parte autora, ou por seu procurador legalmente constituído, ou por seu representante legal, quando for o caso; tabela que discrimine os períodos que se pretende averbar , relacionando-os com o início de prova material que os ratifique, para melhor compreensão das informações, bem como para agilizar a análise dos tempos nos quais se alega o exercício de trabalho rural ou como pescador artesanal, de acordo com o modelo que segue: Período de trabalho (ordem cronológica Documento correspondente Peça do rpocesso (indicar evento no e-Proc) Data do documento Tempo de carência 01/01/1992 a 31/12/1998 contrato de parceria agrícola evento 1, OUT2, fhs. 15 assinado em 01/01/1995, com firmas reconhecidas em 01/01/1995 84 meses 01/01/2002 a 31/12/2006 escritura pública de imóvel rural evento 1, OUT 3, fls. 30 lavrada em 01/01/2002 60 meses
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011829-58.2022.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : NELSON LICHTENHELD (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985) ADVOGADO(A) : HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) REQUERENTE : MARCIO LICHTENHELD (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985) ADVOGADO(A) : HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida). Ao mesmo tempo , intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94). Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON ) , sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados 1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ) 2 . Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a). Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha ; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se . 1. ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2. Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036513-76.2024.4.02.5001/ES AUTOR : LUCILDA SCHEREIFFER BARCELLOS ADVOGADO(A) : JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985) ADVOGADO(A) : HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) DESPACHO/DECISÃO Na petição inicial, a autora qualificou-se como trabalhadora rural, mas efetua recolhimentos na qualidade de contribuinte individual (evento 49). Intime-se a autora para se manifestar, devendo, se for o caso, exibir início de prova material que comprove a qualidade de segurada especial.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008158-22.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ADELSON WAIANDT ADVOGADO(A) : JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985) ADVOGADO(A) : HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré. Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo".
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008262-14.2025.4.02.5001/ES AUTOR : NATALINA SCHUMACH SCHLIWE ADVOGADO(A) : JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985) ADVOGADO(A) : HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré. Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo".
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017716-18.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ELIZABETE PEREIRA PROCHNOW ADVOGADO(A) : JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985) ADVOGADO(A) : HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”). Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas. Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1. O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe. Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2. Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5. O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz. Ao(à) Perito(a): 1. Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2. Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis , contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico , disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3. Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4. Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora. Quanto ao exame: 1. O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2. O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3. Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4. O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5. O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
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Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 0000663-42.2010.8.08.0052 REQUERENTE: DANIEL ANTONIO GOBBI Advogado do(a) REQUERENTE: RONEY DUTRA MOULIN - ES9711 Nome: CLAUDIOMIRO BOONE Endereço: desconhecido Nome: DARCI CASE Endereço: desconhecido Nome: JOAO ALVES DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: OSMAR ALVARENGA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: LAIDES PAULO Endereço: desconhecido Nome: MARIA DOS ANJOS ZANOTELLI COMPER Endereço: desconhecido Nome: JAYR COMPER Endereço: desconhecido Nome: GLEICIMARA MARTINELLI ZANOTELLI Endereço: desconhecido Nome: SEBASTIAO ELIAS ZANOTELLI Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO - intimação pessoal Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado por Daniel Antonio Gobbi para o cumprimento de sentença na modalidade de obrigação de fazer, conforme decisão transitada em julgado em 25/11/2024, que determinou o restabelecimento da linha divisória original da divisa sul de sua propriedade, com base nos marcos periciais denominados Marco 01 e Marco 02, em linha reta, segundo a demarcação constante da linha preta do laudo técnico pericial aprovado nos autos. Considerando o disposto no art. 536 do CPC/2015, e constatando-se o descumprimento da obrigação pelos executados, determino: INTIME(M)-SE os executados Sebastião Elias Zanotelli, Gleicimara Martinelli Zanotelli, Espólio de Jayr Comper, Maria dos Anjos Zanotelli Comper, por mandado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram a obrigação de restabelecer a linha demarcatória da divisa sul da propriedade do exequente, deslocando a cerca para o traçado entre o Marco 01 e o Marco 02, conforme a linha preta do laudo pericial aprovado nos autos, sob pena de multa diária. FIXO MULTA DIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do § 1º do art. 536 do CPC, sem prejuízo de outras medidas coercitivas legais cabíveis. INTIME(M)-SE TAMBÉM os peritos/arbitradores nomeados nos autos, Eduardo Thomas Pülschen e Denerval Cavalhieri Junior, para que acompanhem a execução da obrigação de fazer, supervisionando o realinhamento da cerca e a devolução da área invadida ao exequente, conforme delimitado no mapa anexo ao laudo técnico. Após o cumprimento da medida ou decurso do prazo sem manifestação, voltem conclusos para análise de eventual execução forçada ou homologação de cumprimento da obrigação de fazer. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011414282784900000054366733 Petição (outras) Petição (outras) 25021717352009400000056291784 Petição (outras) Petição (outras) 25021717395339100000056293182 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25022517091561800000056824480 1 procuração Daniel Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022517091587800000056828721 2 substabelecimento procuração sem reservas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022517091607200000056828724 2.1 procuração Jayr Comper e Maria dos Anjos Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022517091628900000056828727 2.2 procuração Sebastiao Elias e Gleicimara Zanotelli Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022517091644500000056829366 3 decisão nomeação peritos Documento de comprovação 25022517091667500000056829369 3.1 laudo 1-1-10 Documento de comprovação 25022517091681700000056829371 3.1 laudo 1-11-20 Documento de comprovação 25022517091707700000056829374 3.1 laudo 1-21-34-1-7 Documento de comprovação 25022517091740600000056829377 3.1 laudo 1-21-34-8-14 Documento de comprovação 25022517091801200000056829381 3.2 laudo 2 Documento de comprovação 25022517091846800000056829387 4 sentença Documento de comprovação 25022517091875600000056829388 5 Acordão demarcatória Daniel e certidao transito em julgado 2 - Copia Documento de comprovação 25022517091899200000056829392 LINHARES, 15/06/2025 EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO JUIZ (A) DE DIREITO