Edivan Fosse Da Silva
Edivan Fosse Da Silva
Número da OAB:
OAB/ES 012743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edivan Fosse Da Silva possui 63 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJRO, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJMG, TJRO, TJES, TRF2, TRT17
Nome:
EDIVAN FOSSE DA SILVA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003106-28.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO VIEIRA DOMINGOS REQUERIDO: F&F CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, EDIVAN FOSSE DA SILVA FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 Advogados do(a) REQUERIDO: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, EDIVAN FOSSE DA SILVA FILHO - ES26967 DESPACHO DEFIRO à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na forma do Art. 98, do CPC, considerando que sua hipossuficiência foi devidamente comprovada nos IDs 65596256 e 65596257. INTIMEM-SE as partes para, querendo, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, CPC), se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: (i) indicarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; (ii) especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância; (iii) havendo interesse na produção de prova testemunhal, juntar o rol de testemunhas, com seu respectivo endereço; e (iv) indicarem as questões de direito relevantes que pretendem sejam apreciadas na sentença. Após, conclusos para decisão ou, conforme for o caso, para julgamento. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000133-82.2023.5.17.0181 RECLAMANTE: LUCILENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: GILDA PAIVA CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f48c42 proferido nos autos. DESPACHO Defiro os requerimentos do exequente constante da petição de Id. 4fda664. Expeça-se mandado de penhora, cabendo ao Senhor(a) Oficial(a) de Justiça dirigir-se ao Município de Barra de São Francisco/ES para promover a restrição nas inscrições imobiliárias de nº 01020730045001 e nº 01020550132002, bem como promova as medidas de localização e avaliação dos imóveis com intimação dos executados. Pontua-se que embora o imóvel não possua registro em cartório, tal fato não o torna impenhorável ou inalienável, consoante se extrai do art. 833 do CPC, sendo a penhora efetivada por meio da lavratura de auto pelo Senhor Oficial de Justiça com fundamento nos artigos 838 e 839, ambos do CPC. Frisa-se que registro do imóvel confere a este publicidade com eficácia contra todos ( erga omnes). Em caso de os imóveis se encontrarem alugados, proceda-se a identificação dos locatários e dos valores dos aluguéis. Cumpridas as determinações supra, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias. Sem prejuízo das determinações supra, solicitem-se informações ao INSS e ao Ministério da Economia acerca do cumprimento das determinações dos ofícios, respectivamente, de Id. 15a6316 e Id. b3f8243. Cumpra-se. NOVA VENECIA/ES, 08 de julho de 2025. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILDA PAIVA CAMPOS
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Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000133-82.2023.5.17.0181 RECLAMANTE: LUCILENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: GILDA PAIVA CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f48c42 proferido nos autos. DESPACHO Defiro os requerimentos do exequente constante da petição de Id. 4fda664. Expeça-se mandado de penhora, cabendo ao Senhor(a) Oficial(a) de Justiça dirigir-se ao Município de Barra de São Francisco/ES para promover a restrição nas inscrições imobiliárias de nº 01020730045001 e nº 01020550132002, bem como promova as medidas de localização e avaliação dos imóveis com intimação dos executados. Pontua-se que embora o imóvel não possua registro em cartório, tal fato não o torna impenhorável ou inalienável, consoante se extrai do art. 833 do CPC, sendo a penhora efetivada por meio da lavratura de auto pelo Senhor Oficial de Justiça com fundamento nos artigos 838 e 839, ambos do CPC. Frisa-se que registro do imóvel confere a este publicidade com eficácia contra todos ( erga omnes). Em caso de os imóveis se encontrarem alugados, proceda-se a identificação dos locatários e dos valores dos aluguéis. Cumpridas as determinações supra, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias. Sem prejuízo das determinações supra, solicitem-se informações ao INSS e ao Ministério da Economia acerca do cumprimento das determinações dos ofícios, respectivamente, de Id. 15a6316 e Id. b3f8243. Cumpra-se. NOVA VENECIA/ES, 08 de julho de 2025. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE MARIA DA SILVA
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Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000663-08.2021.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLINDO CARLOTA RIBEIRO, SERGIO MENDES RIBEIRO INTERESSADO: 3J MINERACAO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 Advogados do(a) INTERESSADO: LUANA VIEIRA BATISTA - ES31424, VALDECI JOSE TOMAZINI - ES16747 DESPACHO Da impugnação id 43884673, ouça-se a parte contrária no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para decisão. Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente. ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000392-69.2025.8.08.0068 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: ANA PAULA DA SILVA MOREIRA, TIAGO DE CASTRO MOREIRA INTERESSADO: J. F. D. S. M. Advogados do(a) INTERESSADO: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o valor da causa arbitrado pela parte autora não assegura o real proveito econômico da ação. Isto porque, ao indicar os bens que compõe o patrimônio do ex-casal, as dívidas e os alimentos a que faz jus o menor, mostra-se o montante destoante do valor indicado como proveito. Imperioso destacar, que as sacas de café indicadas necessitam de quantificação em valor de moeda corrente, mesmo que por estimativa. Pois bem. O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, atribuindo o valor da causa correto (art. 319, inciso V, do CPC). Nessa esteira, entendo que o valor da causa não corresponde ao real proveito econômico, e não há elementos suficientes para que a correção seja realizada de ofício. Assim, com a devida comprovação, deve a parte proceder nos termos do art. 292 do CPC. Postergo, a análise da gratuidade de justiça para momento diverso. Cumprida ou não as diligências pelos autores no prazo assinalado, certifique-se nos autos e retorne-me conclusos. Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente. ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000554-96.2018.8.08.0068 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: ANA MARIA DE FREITAS REQUERIDO: ALAN MAX SANTANA, SELVIA MARIA REINOSO IGLESIAS Advogado do(a) REQUERENTE: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 Advogado do(a) REQUERIDO: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 DESPACHO Vistos em inspeção. Compulsando detidamente os autos, observo que conforme inserto no ID nº 49974114, laudo confeccionado pela equipe da CAM, a genitora, ora requerida/reconvinte, encontra-se reclusa novamente no sistema prisional. Motivo o qual, que impossibilitou o cumprimento integral da Decisão de ID nº 35819657. Neste momento processual, deixo sanear ou mesmo designar audiência de instrução e julgamento para oportunizar manifestação detida das partes quanto às provas. É que os requerimentos genéricos trazem prejuízos nefastos aos litigantes e ao próprio julgamento da causa. Recorde-se que é defeso, no âmbito do Judiciário, a formulação do juízo de non liquet, de não resolver a causa, buscando concretizar a primazia do julgamento de mérito, erigido à categoria de princípio na lei adjetiva vigente. E não só. O juiz tem que solver a questão para firmar o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88). Dê-se vista às partes para se manifestarem, INTIMANDO-AS para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem outras provas que pretendam produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão, sendo que no caso de requerimento de prova testemunhal, devem depositar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, obedecendo-se igualmente a dicção do art. 455, do mesmo diploma legal. Caso pretendam produzir prova pericial específica, deverão juntar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, indicando detalhadamente para que fim se destina, sob pena de indeferimento. Em sendo as novas provas documentais, deverão anexá-las à resposta. Registre-se, outrossim, que as provas porventura postuladas serão avaliadas sob o prisma da necessidade. Estando as partes satisfeitas com as provas já produzidas até o momento, INTIMEM-SE a apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo autor. Após, ouça-se o IRMP. Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente. ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0003550-19.2019.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: SILMA CHAVES DO NASCIMENTO PARTE RE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) PARTE AUTORA: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por SILMA CHAVES DO NASCIMENTO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Sentença proferida no Id 46276849, determinando a remessa dos autos ao segundo grau de jurisdição. Compulsando detidamente os autos verifico que o comando não fora cumprido. Desse modo, CUMPRA-SE nos moldes determinados. Ademais, ATENTE-SE a serventia na fiscalização e implementação, cuidando-se de despacho, decisão ou sentença que contenham diversos itens para cumprimento pela serventia, de TODAS AS DETERMINAÇÕES lançadas pela Magistrada, evitando-se, com isso, CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA e prejuízo da celeridade do trâmite processual. DILIGENCIE-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito
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