Edivan Fosse Da Silva

Edivan Fosse Da Silva

Número da OAB: OAB/ES 012743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edivan Fosse Da Silva possui 63 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJRO, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJMG, TJRO, TJES, TRF2, TRT17
Nome: EDIVAN FOSSE DA SILVA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000032-08.2023.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEUSEDINO ALCINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALDECIR JOSE CASSARO, JOSE MARCO CASSARO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito da Água Doce do Norte - Vara Única, ficam os advogados supramencionados intimados para ciência da penhora e avaliação, conforme determinado no despacho id 61368487. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 13 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJES | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5008637-79.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA MAIA COATOR: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LUIZ HENRIQUE DA SILVA MAIA, em razão de suposto ato coator imputado ao JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, nos autos do processo originário n. 5001025 66.2025.8.08.0008, sob alegação de constrangimento ilegal por da ausência dos requisitos da custódia cautelar. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva. No mérito, objetiva a confirmação do pedido liminar. É o relatório. DECIDO. A título de contextualização, o recorrente, no procedimento investigatório n. 5001025 66.2025.8.08.0008, teve a sua prisão temporária convertida em preventiva, em razão da prática de supostos homicídios, em 19/04/2025, contra as vítimas Natan Lima Bolzan e Robsom Ferreira da Silva, conhecido pelo nome social Valquíria. Diferentemente do que pontua a defesa, ao menos em sede preliminar, é possível verificar a necessidade do cárcere, justificado pela garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, tendo em vista a suposta prática de duplo homicídio pelo paciente, mediante diversos disparos de arma de fogo, no contexto de rinha de galo clandestina. Além disso, devo consignar que o feito está tramitando normalmente, estando aguardando a realização de diligências deferidas pela autoridade apontada como coatora. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido liminar. INTIME-SE o Impetrante da presente decisão. REQUISITEM-SE informações à autoridade apontada como coatora. Em seguida, REMETAM-SE os autos à Procuradoria de Justiça, para que se pronuncie, no prazo legal. Cumpra-se. Diligencie-se. Após, conclusos. Vitória/ES, data registrada no sistema. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA
  4. Tribunal: TJES | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 3ª Vara Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003752-32.2024.8.08.0008 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: ADRIANO COSTA BARBOSA REQUERIDO: MIRIAN RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942, GILMARA NERI GALDINO - ES39797 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - ES19720, HELENA MIRANDA MONTEIRO DE SOUZA - ES36504 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 3ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar Réplica à Contestação ID 70568059. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 9 de junho de 2025. MARIA IVONE QUIUQUI Analista Judiciária
  5. Tribunal: TJES | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000233-22.2022.8.08.0068 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: EGUINALDO JUSTINO DA SILVA REQUERIDO: MIRIAN DE PAULA MONTEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON DE SOUZA COSTA - ES36989 Advogados do(a) REQUERIDO: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, GUILHERME KAELLO CANDIDO DA SILVA - ES36306 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Água Doce do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar alegações finais. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 5 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJES | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000137-82.2023.8.08.0068 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: FLAVIO TEIXEIRA DE BRITO, PAULA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA BRITO, T. S. B. Advogado do(a) REQUERENTE: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 SENTENÇA Vistos em inspeção. F. T. de B. e P. C. O. da S. B., formularam a presente ação de divórcio direto consensual c/c guarda e alimentos, requerendo a homologação do acordo firmado nos autos (ID nº 23167678). Emendas encartadas no ID nº 25482460 e 51540273. Em síntese, os cônjuges alegam ter contraído núpcias no dia 04 de julho de 2003, em Portugal e obteve registro nacional em 06 de dezembro de 2012, sob o regime da comunhão parcial de bens (Certidão de transcrição de casamento estrangeiro ID nº 23167683). Do matrimônio, nasceram M. da S. B., maior (carteira de identidade ID nº 23167691), e T. S. B., menor impúbere (Certidão de nascimento ID nº 23167682), cuja guarda será exercida de forma compartilhada, com residência fixada junto ao genitor. Ressalvando à genitora o direito de visitação, que se dará da seguinte forma, conforme acordado: um final de semana na casa da mãe e no outro final de semana na casa do cônjuge Varão, podendo o pai/mãe pegar a menor às 18:00 horas da sexta feira e devolver as 18:00 horas do domingo; Dias dos pais/das mães com os respectivos homenageados; Férias escolares serão divididos igualmente para ambos, de acordo com a quantidade de dias que a escola especificar; Nos aniversários, a menor passará os anos pares com a genitora e os anos ímpares com o genitor; Natal, Páscoa e Festividades de Passagem de Ano, a menor passará os anos pares com a genitora e os anos ímpares com o genitor. A título de pensão alimentícia, a genitora contribuirá mensalmente com o correspondente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo mensal, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, entregues em mãos ao genitor, mediante recibo. Durante a união do casal, não adquiriram bens. Acordam que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Gratuidade deferida (ID nº 27168709). Manifestação Ministerial de ID nº 65495150, requerendo a homologação do pacto firmado. É O RELATÓRIO. DECIDO. Recebo as emendas encartadas (ID nº 23167678, 25482460 e 51540273). Anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, exigia-se o lapso temporal de 01 (um) ano para a conversão da separação em divórcio ou mesmo comprovação de separação de fato por 02 (dois) anos. Entretanto, a nova redação dada ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal suprimiu os requisitos antes mencionados, pelo que o divórcio independe de prévia separação judicial ou de qualquer lapso de tempo: Art. 226 […]. […] § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Assim, levando-se em conta que o referido acordo preenche os requisitos legais, inexistindo nos autos quaisquer evidências de que os interessados almejam se servir do processo para fins defesos em lei ou prejudicar terceiros de boa-fé, HOMOLOGO o pacto ali contido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, como também DECRETO O DIVÓRCIO do casal acima indicado, com base no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Atente-se à alteração do nome do cônjuge virago, o qual voltará a ser: P. C. O. da S. Consoante o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo, no entanto, estas obrigações, pelo prazo de 05 (cinco) anos, por lhe confirmar os benefícios da assistência judiciária gratuita, deferidos no ID nº 27168709, nos termos dos artigos 82, §2º e 98, §3º do CPC. Sem condenação dos requerentes ao pagamento de honorários advocatícios, vez que se trata de pedido consensual. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado da presente Sentença, EXPEÇA-SE o competente mandado de averbação e, oportunamente, ARQUIVE-SE o feito com as cautelas e advertências de estilo. Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente. ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJES | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000877-72.2016.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONY ROCHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 DESPACHO Vistos em Inspeção. Ante o teor da certidão id 67976903; intime-se a parte autora para esclarecer o motivo da ausência à perícia, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente. ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJES | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000202-77.2023.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ONOFRE CALAIS FILHO REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DESPACHO Vistos em inspeção. Intime-se o peticionário para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença (id. 63055936). Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente. ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito
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