Adriana Santos De Souza

Adriana Santos De Souza

Número da OAB: OAB/ES 021819

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJES, TST, TRF2
Nome: ADRIANA SANTOS DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016871-83.2025.4.02.5001/ES AUTOR : JUAREZ FERREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) DESPACHO/DECISÃO I ntime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial com as respostas do questionário constante do evento 04. Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas importará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5035612-45.2023.4.02.5001/ES RELATOR : ELOÁ ALVES FERREIRA REQUERENTE : ALVANIR SOARES COSTA ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 29/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015551-95.2025.4.02.5001/ES AUTOR : BELMIRO RUTSATZ ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação da parte autora no evento 12, INDEFERIMENTO1 , que a petição inicial seria referente ao requerimento do benefício NB 6341178267, concedido até 16/09/2021, conforme print abaixo: Não identifico nos autos a comprovação de efetivo indeferimento administrativo prévio do pedido ora ajuizado. O print acima demonstra que o benefício da parte autora foi concedido e FACULTOU AO SEGURADO REQUERER SUA PRORROGAÇÃO CASO NOS 15 DIAS ANTERIORES À DATA DE CESSAÇÃO ESTIPULADA PERMANECESSE INCAPACITADO . Desse modo, entendo que eventual inércia do autor em requerer a prorrogação do benefício administrativamente não pode ser entendida como negativa do INSS, inexistindo lide a ser dirimida pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, Enunciado n.º 165 do FONAJEF: " Ausência de pedido de prorrogação de auxílio-doença configura a falta de interesse processual equivalente à inexistência de requerimento administrativo (Aprovado no XII FONAJEF). " Assim, comprove a parte autora , em 15 (quinze) dias, a existência de pedido de prorrogação (e seu indeferimento) do benefício em questão como condição necessária ao exame de mérito da presente ação. Registro, por oportuno, que os servidores do INSS têm o dever funcional de protocolarem todo e qualquer requerimento ali deduzido. De outra sorte, caso isso não venha a ocorrer, cabe ao ofendido buscar os meios legais para tanto, quer na própria instituição, quer, em último caso, junto ao Ministério Público Federal. Ressalto ainda que existe orientação firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (processo nº 2005.72.95.006179-0/SC), no sentido de exigir a comprovação do prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos.
  4. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0005906-70.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL LETHIERI LOUREIRO JONAS EXECUTADO: EDSON VANDER JONAS Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA STAUFFER DUARTE - ES225-B Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANA SANTOS DE SOUZA - ES21819 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família, fica a advogada do executado intimada para ciência e manifestação do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº 71617301. VITÓRIA-ES, 26 de junho de 2025. CARLO CARIELLO NETO Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015549-28.2025.4.02.5001/ES AUTOR : GEOVANNA DE JESUS SOUSA ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017302-20.2025.4.02.5001/ES AUTOR : JOSSENI VENTURA ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se a parte autora de que terá o prazo de 15(quinze) dias - contatos do recebimento desta intimação - para apresentar manifestação em face da defesa do réu . Encerrado o prazo mencionado, com ou sem manifestação, os autos serão feitos conclusos para julgamento .
  7. Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: 1secunificada-vvelha@tjes.jus.br Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5033994-87.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. N. S. N. REQUERIDO: ROBERTO MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMO a parte autora para atender os requisitos da petição inicial, nos termos do art. 319 do CPC e também o Ato Normativo 06/2024, informando nos autos o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do requerido, n prazo de lei. VILA VELHA-ES, 25 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : RAMON DENADAI ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte: -A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal , preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe . -Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008938-59.2025.4.02.5001/ES RELATOR : LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA AUTOR : SOLIMAR CABRAL PATRICIO ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 24/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030963-03.2024.4.02.5001/ES AUTOR : LAYSLA DE LIMA SIMMER BESSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) DESPACHO/DECISÃO Tendo decorrido o prazo sem manifestação da autora acerca do motivo de sua ausência à perícia designada nestes autos, torno sem efeito, por ora, a determinação de produção de prova pericial médica. O objetivo da decisão do evento 4 era de produzir antecipadamente a prova pericial, atendendo recomendação do CNJ e permitir, se fosse o caso, eventual acordo entre as partes. Entretanto, considerando que a autora não compareceu à perícia nem tampouco apresentou qualquer justificativa pelo não comparecimento, prossiga-se com a citação do INSS. O requerido fica desde já intimado para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta. Dê-se vista às partes acerca da certidão e documentos do evento 27. Dê-se vista ainda ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 178, CPC.
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