Hannah Kruger Rodor Fontana
Hannah Kruger Rodor Fontana
Número da OAB:
OAB/ES 033060
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRT17, TRT1, TJRJ, TST, TRF2, TJDFT, TRF4, TJSP, TJPR, TJRS, TRF3, TJMG, TJPB, TJES, TJBA
Nome:
HANNAH KRUGER RODOR FONTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5020985-02.2024.4.02.5001/ES RELATOR : LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA REQUERENTE : MARCUS JOSE DA SILVA SODRE ADVOGADO(A) : DOUGLAS PUZIOL GIUBERTI (OAB ES021041) ADVOGADO(A) : HANNAH KRUGER RODOR FONTANA (OAB ES033060) ADVOGADO(A) : ISABELA DE ARAUJO SAAR (OAB ES025739) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 23/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1022315-48.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De Ordem, abra-se vista à parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e/ou documentos apresentados pela parte ré, especialmente sobre eventual preliminar/prejudicial de mérito suscitada ou, ainda, proposta de acordo, caso haja. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo interesse de incapaz, vista ao MPF. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. NATALIA ADJUTO SALUSTIANO BOTELHO Servidor
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5033066-73.2023.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: IZABEL MARIA SELVATICI REQUERIDO: ARTHUR REINDERS TEIXEIRA, ALVARO ANTONIO REINDERS TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060 Nome: ARTHUR REINDERS TEIXEIRA Endereço: Rua Álvaro Gamarano, 3151, Corrego Landas, SENADOR FIRMINO - MG - CEP: 36540-000 Nome: ALVARO ANTONIO REINDERS TEIXEIRA Endereço: Rua Florentino Avidos, 300, apto 1103, Cosmos, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23058-530 Despacho. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, inserindo no polo passivo a Sra. Monica de Almeida Saraiva e Valdirene Pagio, esposas dos proprietários do bem, uma vez que a demanda versa sobre direito real imobiliário, sob pena de indeferimento da inicial. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111912560393700000032622886 Declaração de Hipossuficiência - Izabel Maria Selvaciti Documento de comprovação 23111912560430000000032622888 Procuração - Izabel Maria Selvaciti Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23111912560449100000032622889 CNH Izabel Documento de Identificação 23111912560471100000032622890 Alvará de Regularização de Edificação Documento de comprovação 23111912560497200000032622892 ART - 04.09.2008 Documento de comprovação 23111912560521100000032622893 ART - 16.08.2008 Documento de comprovação 23111912560555400000032622894 Autorização SEMMA Documento de comprovação 23111912560583300000032622895 Contrato de compra e venda Documento de comprovação 23111912560613100000032622896 Contrato de Construção Civil Documento de comprovação 23111912560635600000032622897 Contrato de Construção Documento de comprovação 23111912560657100000032622898 Declaração de aquisição Valdeci Auer Documento de comprovação 23111912560680300000032622899 Espelho de Cadastro de Imóvel Documento de comprovação 23111912560701000000032622900 Fatura CESAN Documento de comprovação 23111912560719900000032622901 Guia de Recolhimento Documento de comprovação 23111912560737600000032622902 Notificação de Lançamento de IPTU Documento de comprovação 23111912560763500000032622903 Orçamento e compra de materiais_compressed Documento de comprovação 23111912560791000000032622904 Recibo de Sinal e Princípio de Pagamento Documento de comprovação 23111912560811600000032622905 Recibos_compressed-1-13 Documento de comprovação 23111912560830500000032623806 Recibos_compressed-14-26 Documento de comprovação 23111912560855100000032623807 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112016102885900000032673404 Despacho Despacho 23112418484649000000032977642 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120718022309700000033678212 Petição (outras) Petição (outras) 24022111560618400000036633520 Petição (outras) Petição (outras) 24031413585031900000037916194 Certidão negativa Izabel Documento de comprovação 24031413585054800000037916198 certidão RGI Documento de comprovação 24031413585078300000037916201 Projeto de Regularização de Edificação Documento de comprovação 24031413585095800000037916202 Despacho Despacho 24051716554779100000041351527 Certidão Certidão 24080713354364100000045813851 Despacho Despacho 24082717105550100000047052895 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091116403814400000048001422 Petição (outras) Petição (outras) 24091215040973100000048065845 Despacho Despacho 24111823412157000000051418236 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010916181526600000054179597 Petição (outras) Petição (outras) 25021117224563100000055953224 CERDIÃO DE ÔNUS - RGI Documento de comprovação 25021117224588400000055953229 Requerimento RGI Vila Velha Documento de comprovação 25021117224611600000055953249 Petição (outras) Petição (outras) 25031309023977600000057619281 Certidão área maior - 13.03.2025 Documento de comprovação 25031309023991700000057619283
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8192827-44.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELIEZER IZIDORO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): HANNAH KRUGER RODOR FONTANA (OAB:ES33060) REU: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado(s): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB:RJ84676) DECISÃO Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a instauração do contraditório. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte ré, conforme ID: 485436093, resta suprida a necessidade da citação. Por fim, tendo em vista a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da Autora (art. 6º, VIII, do CDC). Intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo: 8192827-44.2024.8.05.0001[Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ELIEZER IZIDORO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HANNAH KRUGER RODOR FONTANA PARTE RÉU: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide. Salvador/BA., 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1066376-91.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SANDRA CORDEIRO NOBRE Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS PUZIOL GIUBERTI - ES21041, HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando a declaração firmada sob as penas da lei de que não possui outra ação com o mesmo objeto da presente causa, em curso ou finda (com ou sem resolução do mérito) na seção ou subseção judiciária de seu domicílio, nos termos do art. 139, II, do CPC. Ressalte-se que não basta informar a inexistência de prevenção na ação, mister se faz juntar uma declaração firmada de próprio punho pelo autor. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, renunciando expressamente ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”. Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF. A presente emenda ou complementação deverá ser realizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do mérito conforme art. 485, I, do CPC. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que não será concedida dilação do prazo. Cumprida a determinação, cite-se. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2159641-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Osmar de Benedetto Aguiar - Agravado: Brasilprev Seguros e Previdência S/A - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TUTELA DE URGÊNCIA RECLAMADA PARA FAZER CUMPRIR O CONTRATO ASSINADO HÁ 20 ANOS. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE SE GARANTIR O CONTRADITÓRIO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hannah Kruger Rodor Fontana (OAB: 33060/ES) - 5º andar