Ryan Da Silva Teixeira Santos

Ryan Da Silva Teixeira Santos

Número da OAB: OAB/ES 042080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ryan Da Silva Teixeira Santos possui 64 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRT17, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT15, TRT17, TRF1, TJSP, TJPR, TJES, TRF2
Nome: RYAN DA SILVA TEIXEIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001081-09.2025.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Associacao Nacional de Apoio Ao Ensino Saude e Politicas Publicas de Desenvolvimento - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi juntado nenhum documento que comprove ausência de receitas e patrimônio, que supostamente inviabilizaria a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da empresa, dos últimos três meses; b) cópia de documentos contábeis que demonstrem a atual situação financeira da empresa. c) cópia dos extratos de cartão de crédito, de titularidade da empresa, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de titularidade da empresa. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais para citação via portal eletrônico, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RYAN DA SILVA TEIXEIRA SANTOS (OAB 42080/ES)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ryan da Silva Teixeira Santos (OAB 42080/ES) Processo 1000807-40.2025.8.26.0062 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jmed Medicina e Saude Ltda - Recolha, a requerente/exequente, uma guia de DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA para o efetivo cumprimento da notificação do impetrado, haja vista não poder ser feita via portal.
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumSen 0000462-47.2023.5.17.0132 EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA HERINGER DA SILVA EXECUTADO: ANAESP - ASSOCIACAO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAUDE E POLITICAS PUBLICAS DE DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT)   Destinatário(s): ANAESP - ASSOCIACAO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAUDE E POLITICAS PUBLICAS DE DESENVOLVIMENTO   De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do(a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, fica V.S.ª intimada:    - para quitação da dívida (R$ 2.762,29); prazo de 48 horas; pena de execução.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de maio de 2025. MARKUS WESLEY STAUFFER TELLES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANAESP - ASSOCIACAO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAUDE E POLITICAS PUBLICAS DE DESENVOLVIMENTO
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumSen 0000460-77.2023.5.17.0132 EXEQUENTE: VIVIANI SILVA HEMERLY EXECUTADO: ANAESP - ASSOCIACAO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAUDE E POLITICAS PUBLICAS DE DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e48ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANI SILVA HEMERLY
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumSen 0000460-77.2023.5.17.0132 EXEQUENTE: VIVIANI SILVA HEMERLY EXECUTADO: ANAESP - ASSOCIACAO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAUDE E POLITICAS PUBLICAS DE DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e48ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANAESP - ASSOCIACAO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAUDE E POLITICAS PUBLICAS DE DESENVOLVIMENTO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA 0010108-22.2025.5.15.0147 : MARIANA ANDRADE CAMPOS : JMED MEDICINA E SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a78335 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Constato que o presente feito contempla situação idêntica a de outros processos que tramitam na Vara do Trabalho. Tem-se que a ratio decidendi contida no tema 1389 do STF abarca em seu item 03 "a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil". No item 01, como razão principal, estabelece a necessidade de se definir "a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços".   Entende  o  juízo  que  o  ponto  fulcral  da  presente  reclamação trabalhista repousa  na  alegação  de  nulidade  das  alterações  dos  denominados empregadores. Sendo esse o ponto exatamente aquele a ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal e, diante da determinação de suspensão de processos tratando desses fatos e temas, decreto a suspensão do processo. Retiro o feito de pauta e cancelo a perícia agendada. Intimem-se as partes e o perito.  APARECIDA/SP, 21 de maio de 2025 JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA ANDRADE CAMPOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA 0010108-22.2025.5.15.0147 : MARIANA ANDRADE CAMPOS : JMED MEDICINA E SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a78335 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Constato que o presente feito contempla situação idêntica a de outros processos que tramitam na Vara do Trabalho. Tem-se que a ratio decidendi contida no tema 1389 do STF abarca em seu item 03 "a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil". No item 01, como razão principal, estabelece a necessidade de se definir "a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços".   Entende  o  juízo  que  o  ponto  fulcral  da  presente  reclamação trabalhista repousa  na  alegação  de  nulidade  das  alterações  dos  denominados empregadores. Sendo esse o ponto exatamente aquele a ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal e, diante da determinação de suspensão de processos tratando desses fatos e temas, decreto a suspensão do processo. Retiro o feito de pauta e cancelo a perícia agendada. Intimem-se as partes e o perito.  APARECIDA/SP, 21 de maio de 2025 JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANAESP - ASSOCIACAO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAUDE E POLITICAS PUBLICAS DE DESENVOLVIMENTO
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