Pablo Alves Kanashiro

Pablo Alves Kanashiro

Número da OAB: OAB/GO 058081

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 694
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TRF1, TRT18, TJDFT, TJPA, TJGO, TJPR, TJMT, TJMG
Nome: PABLO ALVES KANASHIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    J                                                                                                                                                                                                                                                        PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5384838-47.2025.8.09.0150Exequente: Bela Arte Formaturas Fotografias LtdaExecutado: Erivan de Lima Lopes, CPF nº 023.969.904-11DECISÃOTrata-se de Ação de execução de título extrajudicial.Autorizo as seguintes diligências na busca de bens passíveis de constrição: SNIPER - realizado no evento 13. PREVJUD - proceda-se à realização de pesquisa de informações sobre recebimento de benefícios previdenciários SERPJUD - proceda-se à realização de pesquisa de informações sobre registros públicos, inclusive documentos civis. ONR - autorizo a busca neste sistema; INFOGES - proceda-se à realização de pesquisa de informações sobre vínculo empregatício. SIDAGO - proceda-se à realização de pesquisa acerca da existência de semoventes em nome da parte executada; INFOJUD - proceda-se à busca das duas últimas declarações de imposto de renda; CENSEC -  esclareço que diversas vezes este juízo utilizou na tentativa de encontrar certidões de bens e testamentos registrados em cartórios extrajudiciais, entretanto o sistema não tem se mostrado satisfatório na localização de bens da parte executada, razão pela qual INDEFIRO o pedido, para evitar medidas executivas ineficazes. Entretanto, poderá a parte interessada diligenciar na busca das informações solicitadas, acessando a consulta pública no respectivo site; PENHORA DE BENS NA RESIDÊNCIA - indefiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte devedora, por se tratar de medida desproporcional e invasiva, não restando demonstrado que a executada possui elevado padrão de vida. Ademais, nas diligências já empreendidas por este juízo em outras demandas, constatou-se que a pessoa somente possui bens móveis necessários à habitabilidade; INDICAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR -  indefiro o pedido de intimação do requerido para indicar bens passíveis de penhora, pois, nas diligências já empreendidas por este juízo em outras demandas, constatou-se que a pessoa permanece inerte. Além disso, quanto à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, o STJ tem decidido pela necessidade de ser demonstrada a culpa do devedor em permanecer inerte com a finalidade de obstaculizar, sem justificativa, a satisfação do crédito quando sabe possuir patrimônio penhorável, pois a multa em questão visa penalizar o devedor que se nega a submeter o seu patrimônio à constrição; SIMBA/REGISTRADORA/SRV/SIGEF/SREI - indefiro, pois este tribunal não possui acesso a estes sistemas conveniados; JUNTA COMERCIAL - indefiro, pois trata-se de informação pública disponível em consulta no site do órgão, devendo o próprio exequente diligenciar; CNIB - indefiro o pedido formulado, nos termos da Súmula 77 do TJGO, pois a decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se aplica a todo e qualquer caso, tendo em vista que o sistema destina-se a dar efetividade a algumas medidas de indisponibilidade de bens previstas em leis específicas, quais sejam: art. 7º da Lei nº 8.429/92 (improbidade administrativa); art. 82, §2º da Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial); art. 4º da Lei nº 8.397/92 (medida cautelar fiscal); art. 24-A da Lei nº 9.656/98 (planos de saúde), arts. 59, §§1º e 2º, 60 e 61, §2º, II da LC 109/01 (previdência complementar) e, em especial, no art. 185-A do Código Tributário Nacional; Apreensão de CNH, Passaporte e bloqueio de cartões de créditos - indefiro os pedidos. Embora seja permitido ao magistrado a imposição de medidas coercitivas ao devedor para compeli-lo ao cumprimento de sua obrigação de adimplir o débito, tais medidas, em prestígio aos princípios da menor onerosidade ao devedor e razoabilidade e proporcionalidade, devem ser adotadas em ultima ratio, pois não é permitido ao juiz adotar medidas ineficazes que não garantam a satisfação do crédito e apenas penalizem o devedor.  Assim, considerando o caso concreto, tenho que tais medidas seriam drásticas e não resolveriam a questão, principalmente porque não foi demonstrado pelo exequente a eficácia das medidas pretendidas. Outrossim, importa salientar que segundo disposto no art. 8º, do CPC, ao aplicar ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da nossa Constituição. FINTECHS - Indefiro o pedido de busca de ativos em plataformas online (fintechs), pois a pesquisa agora vem sendo realizado pelo sistema Sisbajud, que faz a busca de criptomedas, bitcoin, aplicações financeiras em renda variável ou fixa e em fundos de investimento, RDB, CDB, operações compromissadas, letras (LCA e LCI). AVERBAÇÃO DA AÇÃO - poderá o credor proceder com a averbação desta ação junto aos cartórios de registro de imóveis, independentemente de ordem deste Juízo, devendo, para tanto, apresentar certidão positiva com supedâneo no artigo 828 do CPC, devendo requerer pessoalmente ao cartório distribuidor. Advirto ao exequente de que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do § 4º do artigo 53 da Lei 9.099/95.Intime-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710712-56.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME REQUERIDO: MAYARA DA SILVA CADETE CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/08/2025 16:00 SALA 14 - 3NUV. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business). Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio VerdeVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalE-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8733 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735Protocolo nº: 5234900-17.2025.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelValor da Ação: R$ 1.518,00Promovente: Maressa Katryne Souza Pereira Da SilvaPromovido:Olilia Da Silva OliveiraEndereço: Rua 21, Q.47, L.01,, nº. , Q.47, L.01, VILA MARIA, RIO VERDE/GODECISÃOConcedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação dos documentos solicitados, conforme postulado no evento nº 19.A presente decisão servirá como carta e/ou mandado de citação, intimação e/ou notificação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde, datada e assinada digitalmente.Jesus Rodrigues Camargos,Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº. 2.643/2025).
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