Pablo Alves Kanashiro
Pablo Alves Kanashiro
Número da OAB:
OAB/GO 058081
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
638
Total de Intimações:
903
Tribunais:
TJMT, TJPA, TRF1, TRT18, TJDFT, TJPR, TJGO, TJMG
Nome:
PABLO ALVES KANASHIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 903 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0710441-29.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO DOS SANTOS SOUSA, JOAO WILLIAM DE SOUSA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/08/2025 13:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/07/2025 16:38 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (64) 3668-1326 Processo n.º 5232201-24.2025.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - ( ) Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - ( ) Dê-se vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré, ( ) Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - ( ) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - ( ) Manifeste a parte ( ) autora ( ) ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - ( X ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - ( ) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - ( ) Manifeste(m)-se a(s) parte ( ) autora / ( )ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - ( ) Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - ( ) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - ( ) Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - ( ) Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - ( ) Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - ( ) Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - ( ) Assine o advogado da parte ( ) autora ( ) ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - ( ) Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - ( ) Recolha a parte autora as ( ) despesas postais ( ) despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - ( ) Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - ( ) Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - ( ) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - ( ) Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - ( ) Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 05 Serranópolis, 3 de julho de 2025. Jordana Souza Dias de Freitas Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Autos: 5377773-06.2025.8.09.0019Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Espolio De Claudio Alves De MoraesRequerido(a): Bruno Vasconcelos Ficher DECISÃO No âmbito dos Juizados Especiais são cabíveis os embargos à execução para o devedor se opor ao processo executório e seu processamento obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil com as modificações introduzidas pela Lei 9.099/95 nos termos dos artigos 52, IX e 53.Consoante dispõe o § 1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE, a prévia garantia do juízo é pressuposto indispensável para o recebimento dos embargos à execução nos Juizados Especiais, in verbis: "Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.ENUNCIADO 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro ? Vitória/ES). Ressalte-se que o fato da parte executada pleitear ou fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça não a dispensa da garantia do juízo, pois são institutos distintos com finalidades diversas. Enquanto a gratuidade visa permitir o acesso à justiça àqueles que não podem arcar com as custas processuais, a garantia do juízo é requisito específico do processo de execução que visa resguardar sua efetividade.Sobre o assunto, a jurisprudência: EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. ENUNCIADO 117 DO FONAJE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE GARANTIA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I ? CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por LAURIANA MARIA GARCIA contra decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Trindade-GO que, nos autos da execução de título extrajudicial movida por CENTER AUTOS E MOTOS LTDA, não recebeu os embargos à execução por ausência de garantia do juízo. II ? QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão central em discussão é se a garantia do juízo pode ser dispensada para a apresentação de embargos à execução no âmbito dos Juizados Especiais quando o executado é beneficiário da justiça gratuita. III ? RAZÕES PARA DECIDIR: 3. A controvérsia reside na necessidade ou não de garantia do juízo para oposição de embargos à execução no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, mesmo diante do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo devedor. 4. O Enunciado 117 do FONAJE estabelece expressamente que ?é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.? 5. Esta exigência decorre da própria natureza do processo executivo e das peculiaridades do rito dos Juizados Especiais, que prima pela celeridade e efetividade. A garantia do juízo é requisito objetivo que visa assegurar o resultado útil da execução. 6. O benefício da gratuidade de justiça, ainda que deferido, não tem o condão de afastar tal requisito, pois são institutos distintos com finalidades diversas. Enquanto a gratuidade visa permitir o acesso à justiça àqueles que não podem arcar com as custas processuais, a garantia do juízo é requisito específico do processo de execução que visa resguardar sua efetividade. 7. Nesse sentido, mesmo que se reconheça a hipossuficiência da recorrente para fins de gratuidade, tal circunstância não a exime de garantir o juízo para opor embargos à execução, sendo este um requisito objetivo e indispensável no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes: Processo nº 5491780.56.2018.8.09.0051, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, Relator Dr. Oscar de Oliveira Sá Neto, DJe 07/10/2020; Processo nº 5306088-96.2017.8.09.0025, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, Relatora Dra. Alice Teles de Oliveira, DJe 24/11/2020; Processo nº 5088778-37.2016.8.09.0012, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, Relator Dr. Wild Afonso Ogawa, DJe 15/06/2021; Processo nº 5002730-55.2020.8.09.0135, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, Relatora Dra. Mônica Cezar Moreno Senhorelo. 8. Quanto à alegada nulidade por falta de fundamentação, verifica-se que a decisão recorrida, embora concisa, apresentou fundamentação adequada e suficiente ao fazer referência expressa ao Enunciado 117 do FONAJE, atendendo ao disposto no art. 489 do CPC. Ademais, o juiz não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução IV ? DISPOSITIVO: 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por esses e próprios fundamentos. 10. Custas processuais e honorários advocatícios pela recorrente, estes fixados em 10% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95), com a exigibilidade suspensa na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 11. Convém advertir que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.(Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível, 5446588-84.2024.8.09.0150, ROZEMBERG VILELA DA FONSECA - (MAGISTRADO UPJ SEGUNDO GRAU), 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 05/02/2025 09:31:36) Grifei. EMENTA: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. PRESSUPOSTO ESSENCIAL. ART. 53, 1º, DA LEI Nº 9.099/1995 E ENUNCIADO 117 DO FONAJE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por Rafael Lourenço da Silva em desfavor de Jhonatan Borges do Nascimento, em que o referido exequente pleiteia o pagamento de dívida no valor de R$ 8.362,80 (oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), consubstanciada em cheque emitido no ano de 2022. Em decisão de evento n. 19, os embargos à execução oferecidos pelo executado, ora recorrente, não foram recebidos, diante da ausência de garantia integral do juízo, com fulcro no art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje. 2. O recorrente, em sede do presente recurso inominado, pediu a cassação da decisão que não recebeu os embargos à execução, sob o argumento de que realizara inúmeros depósitos diretamente na conta do executado, nos autos da referida demanda executiva, o que seria suficiente para caracterizar a garantia do juízo. 3 . Sem razão o recorrente, porquanto a prévia garantia do juízo é pressuposto indispensável para o recebimento dos embargos à execução de sentença nos Juizados Especiais, conforme prevê o art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 117 do Fonaje (?É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial?). 4. Em outras palavras, a garantia do juízo é condição de procedibilidade para a oposição dos embargos à execução, ou seja, inexistindo tal garantia, fica prejudicada a apresentação e exame das razões de defesa do devedor/embargante. 5. Dessarte, embora o executado, ora recorrente, alegue que promoveu vários depósitos nos autos da demanda executiva principal, não restou demonstrado que ele garantiu o juízo da execução na sua integralidade, e sendo este requisito essencial para o recebimento dos embargos à execução de título extrajudicial, estes não devem sequer serem conhecidos. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO para manter inalterada a decisão objeto da irresignação. 7. Parte recorrente, vencido, condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Contudo, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita, as verbas sucumbenciais permanecerão suspensas pelo prazo de 5 (cinco) anos, ressalvada a cobrança neste período se houver mudança da condição econômica da recorrente (art. 98, § 3º, do CPC) . (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5722239-53.2022.8.09.0007, Rel. Élcio Vicente da Silva, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 13/11/2023, DJe de 13/11/2023).Grifei No caso dos autos, os embargos à execução opostos pelo executado não merecem conhecimento, pois o executado não realizou a GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO mesmo devidamente intimado (mov. 15-16).Assim, a garantia do juízo é condição de procedibilidade para a oposição dos embargos à execução, ou seja, inexistindo tal garantia, fica prejudicada a apresentação e exame das razões de defesa do devedor.Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos na mov. 11, ante a falta de garantia integral do juízo.CUMPRA-SE o item 8/9 decisão de mov. 05 e PROCEDA-SE a tentativa de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD, com reiteração automática por 30 (trinta) dias (teimosinha), observando o último cálculo apresentado pela parte exequente.Intimem-se. Cumpra-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado digitalmente. FÁBIO AMARALJuiz de Direito em substituição
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Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoFINALIDADE: Procedo à intimação da Parte CREDORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704307-53.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: TAYLA SOARES COSTA, ROZENILDE SOUZA SOARES S E N T E N Ç A Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (ID 240165150). Desta forma, as executadas se comprometem a adimplir o débito de R$ 2.633,09 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e nove centavos), mediante uma entrada no valor de R$ 376,15, via pix, na conta bancária do exequente, na data de 16/06/2025 e o valor remanescente em seis parcelas de R$ 376,15, via boleto bancário, com vencimento da primeira parcela em 17/07/2025 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes. Compete à parte credora enviar à parte executada os boletos bancários antes da data de vencimento de cada parcela. Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos. Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Intimem-se as executadas da presente decisão. Dê-se baixa e arquive-se o feito. Sentença registrada eletronicamente. Recanto das Emas/DF, 3 de julho de 2025, 15:00:20. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712318-10.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de parcelado do débito apresenta pela executada na petição de id. 241375505, bem como indique seus dados bancários completos ou chave PIX (modalidade CPF), a fim de viabilizar a expedição do alvará. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 14:20:51. PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral