Pablo Alves Kanashiro
Pablo Alves Kanashiro
Número da OAB:
OAB/GO 058081
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
695
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJGO, TJMT, TJPR, TJPA, TJMG, TRT18, TRF1, TJDFT
Nome:
PABLO ALVES KANASHIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0710877-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME REQUERIDO: LUMA BARROS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/07/2025 14:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/07/2025 12:59 RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Rio Verde 1ª Vara de Família e Sucessões Fórum Ricardo Campos, Av. Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, St. Residencial Tocantins, Rio Verde/GO - CEP 75909-468 / fone (64)3611-8700, e-mail gab.1familiarioverde@tjgo.jus.br Autos nº 5520628-42.2025.8.09.0137 DECISÃO1. Defiro o pedido de justiça gratuita (art. 99, § 3º, do CPC).2. Intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito alimentar, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC).3. Advirta-se a parte executada de que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinado, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).4. Caso não haja pagamento voluntário, certifique a UPJ o valor da dívida e o CPF da parte executada e remetam-se os autos à CACE para penhora de valores e/ou bens via Sistemas Conveniados (art. 854 do CPC), inclusive na modalidade "teimosinha" pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ainda, atribui-se a esta decisão força de ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda ao bloqueio de eventual saldo de FGTS existente em nome da parte executada, até o limite da dívida (art. 136 e ss do CNPFJ da CGJ/GO).5. Por outro lado, havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do CPC).6. Cientifique-se, ainda, a parte executada de que, transcorrido o prazo para o pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).7. Da impugnação porventura ofertada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do CPC).8. Após a manifestação da parte exequente sobre a impugnação, abra-se vista ao Ministério Público para que lavre parecer, acaso existente interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC).9. Atribua-se segredo de justiça (art. 189, II, do CPC).10. Cumpra-se.Rio Verde/GO, data da assinatura digitalLionardo José de OliveiraJUIZ DE DIREITO*Cópia desta decisão possui valor de mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do art. 136 e ss do CNPFJ da CGJ/GO.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAnápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5519676-65.2025.8.09.0007Polo Ativo: 3 F Formaturas LtdaPolo Passivo: Vivianne Meira SilveiraTrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.1. Proceda à citação da parte executada, via e-cartas, WhatsApp ou mandado (como requerido pela parte exequente), para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de constrição de bens (art. 829, do CPC), nos temos do Provimento 15/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Capítulo VI - Seção I) - aplicando o Fonaje 05;Considerando que a parte exequente optou pelo "Juízo 100% Digital", nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n.º 837/2021, dê ciência à parte executada que poderá opor-se a essa opção até o momento da oposição de Embargos à Execução, sob pena de preclusão.2. Citada a parte executada e não adimplindo o débito, venham-me os autos conclusos na tela de decisão, com classificador: executado citado/sem pagamento.Caso a parte executada não seja localizada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço ou meio que viabilize a citação do devedor, em 2 (dois) dias, sob pena de extinção. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .028
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de plena satisfação, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 5485139-43.2025.8.09.0007Autor/Exequente: 3 F Formaturas LtdaRéu/Executado: Victor Emanoel De Andrade Silva SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov.13) nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).Dê-se baixa em eventuais constrições efetuados por este Juízo.Sem custas e honorários advocatícios (Lei .099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), dispensada nova conclusão para tanto.Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)