Pablo Alves Kanashiro

Pablo Alves Kanashiro

Número da OAB: OAB/GO 058081

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 695
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJGO, TJMT, TJPR, TJPA, TJMG, TRT18, TRF1, TJDFT
Nome: PABLO ALVES KANASHIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0710877-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME REQUERIDO: LUMA BARROS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/07/2025 14:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/07/2025 12:59 RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Rio Verde 1ª Vara de Família e Sucessões Fórum Ricardo Campos, Av. Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, St. Residencial Tocantins, Rio Verde/GO - CEP 75909-468 / fone (64)3611-8700, e-mail gab.1familiarioverde@tjgo.jus.br  Autos nº 5520628-42.2025.8.09.0137 DECISÃO1. Defiro o pedido de justiça gratuita (art. 99, § 3º, do CPC).2. Intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito alimentar, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC).3. Advirta-se a parte executada de que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinado, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).4. Caso não haja pagamento voluntário, certifique a UPJ o valor da dívida e o CPF da parte executada e remetam-se os autos à CACE para penhora de valores e/ou bens via Sistemas Conveniados (art. 854 do CPC), inclusive na modalidade "teimosinha" pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ainda, atribui-se a esta decisão força de ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda ao bloqueio de eventual saldo de FGTS existente em nome da parte executada, até o limite da dívida (art. 136 e ss do CNPFJ da CGJ/GO).5. Por outro lado, havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do CPC).6. Cientifique-se, ainda, a parte executada de que, transcorrido o prazo para o pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).7. Da impugnação porventura ofertada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do CPC).8. Após a manifestação da parte exequente sobre a impugnação, abra-se vista ao Ministério Público para que lavre parecer, acaso existente interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC).9. Atribua-se segredo de justiça (art. 189, II, do CPC).10. Cumpra-se.Rio Verde/GO, data da assinatura digitalLionardo José de OliveiraJUIZ DE DIREITO*Cópia desta decisão possui valor de mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do art. 136 e ss do CNPFJ da CGJ/GO.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5519676-65.2025.8.09.0007Polo Ativo: 3 F Formaturas LtdaPolo Passivo: Vivianne Meira SilveiraTrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.1. Proceda à citação da parte executada, via e-cartas, WhatsApp ou mandado (como requerido pela parte exequente), para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de constrição de bens (art. 829, do CPC), nos temos do Provimento 15/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Capítulo VI - Seção I) - aplicando o Fonaje 05;Considerando que a parte exequente optou pelo "Juízo 100% Digital", nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n.º 837/2021, dê ciência à parte executada que poderá opor-se a essa opção até o momento da oposição de Embargos à Execução, sob pena de preclusão.2. Citada a parte executada e não adimplindo o débito, venham-me os autos conclusos na tela de decisão, com classificador: executado citado/sem pagamento.Caso a parte executada não seja localizada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço ou meio que viabilize a citação do devedor, em 2 (dois) dias, sob pena de extinção.  Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)     .028
  5. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.   DESPACHO:   Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de plena satisfação, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital.  (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 5485139-43.2025.8.09.0007Autor/Exequente: 3 F Formaturas LtdaRéu/Executado: Victor Emanoel De Andrade Silva SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov.13)  nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).Dê-se baixa em eventuais constrições efetuados por este Juízo.Sem custas e honorários advocatícios (Lei .099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), dispensada nova conclusão para tanto.Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica.  Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
Anterior Página 3 de 100 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou