Iraja Pinto Da Silva
Iraja Pinto Da Silva
Número da OAB:
OAB/MA 012912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iraja Pinto Da Silva possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TRT8, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMA, TRT8, TRT22, TJPA, TRT16, TJTO
Nome:
IRAJA PINTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0804335-79.2025.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: POPULAR FARMA EIRELI Parte Requerida:REU: BANCO INTER S.A. ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 14/07/2025 Hora: 10:20. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: LINK: https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma Instruções para acesso da audiência virtual: 1- Verificar a data e horário marcados para sua audiência na notificação; 2- SOMENTE no dia e horário marcados, você deverá apertar (clicar) no LINK presente na sua notificação OU clicar nesse link: https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma 3- O link acima encaminhará você automaticamente para uma página da internet; 4- Nessa página da internet, você terá que clicar no link correspondente ao número da sua sala virtual; 5- USUÁRIO: você vai digitar seu nome, pode ser só o primeiro nome; 6- SENHA: você vai digitar a senha, que é tjma1234 7- Aperte no botão entrar. Quando entrar na audiência, você deverá ativar o áudio e a câmera. Algumas observações: - A internet no momento da audiência deve ser boa; - Pedimos pontualidade no horário marcado, ninguém receberá lembrete de audiência; - Por favor, pedimos atenção na hora de digitar a senha. Verifique que a senha tjma1234 é toda com letras minúsculas. *Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliação_slz@tjma.jus.br / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Imperatriz, Domingo, 25 de Maio de 2025 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Tecnico Judiciario
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Tribunal: TJTO | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoExecução Fiscal Nº 0025521-81.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO : MARIA REGINA WANDERLEY FREITAS ADVOGADO(A) : ADHEMAR ALVES DE FREITAS JÚNIOR (OAB MA010491) ADVOGADO(A) : IRAJÁ PINTO DA SILVA (OAB MA012912) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada. Parte executada compareceu espontaneamente ao processo através de advogado constituído informando deposito judical (evento 31). No evento 80, foi determinada a expedição de alvará para transferência dos valores depositados, e seus rendimentos, em favor do exequente. Realizada penhora online, restou frutífera (evento 95). Por derradeiro, o exequente requereu a extinção do feito (evento 100). É o relatório do necessário. Decido. O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade. Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto , acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento. Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc). Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se. Araguaína/TO, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT16 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016690-44.2015.5.16.0023 AUTOR: ALDENIR PEREIRA DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f003d51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDENIR PEREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT8 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000223-17.2025.5.08.0005 : ALISSON RODRIGO VILA NOVA DE SOUSA : HIPER FARMA LTDA INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT DESTINATÁRIO: ALISSON RODRIGO VILA NOVA DE SOUSA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência da certidão de ID 943e062, transcrita abaixo: CERTIDÃO – Pje - JT Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM. Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Belém, que o presente processo foi incluído na pauta regular desta MM. 5a Vara do Trabalho de Belém, a fim de prosseguimento do feito, ante a impossibilidade conciliatória no CEJUSC. Certifico, ainda, que a audiência INICIAL/UNA será realizada no dia 09/07/2025 às 10:30, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM, valendo para tanto o seguinte link de acesso: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/82084966911?pwd=VEJXOGRJUU1YcnV4ZDFFU3JZMC82QT09 ID da reunião: 820 8496 6911 Senha de acesso: 5Vtrabalho Certifico, por fim, que as partes deverão comparecer com suas testemunhas, até duas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da reclamação. Em caso de não comparecimento da reclamada, será decretada a sua revelia. As partes deverão ingressar na sala com antecedência para fins de identificação e qualificação, bem ainda para verificação de áudio e vídeo, evitando-se atraso ao início da sessão. O referido é verdade, dou fé. BELEM/PA, 20 de maio de 2025. GABRIEL RIBEIRO BASTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON RODRIGO VILA NOVA DE SOUSA
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Tribunal: TRT8 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000223-17.2025.5.08.0005 : ALISSON RODRIGO VILA NOVA DE SOUSA : HIPER FARMA LTDA INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT DESTINATÁRIO: HIPER FARMA LTDA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência da certidão de ID 943e062, transcrita abaixo: CERTIDÃO – Pje - JT Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM. Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Belém, que o presente processo foi incluído na pauta regular desta MM. 5a Vara do Trabalho de Belém, a fim de prosseguimento do feito, ante a impossibilidade conciliatória no CEJUSC. Certifico, ainda, que a audiência INICIAL/UNA será realizada no dia 09/07/2025 às 10:30, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM, valendo para tanto o seguinte link de acesso: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/82084966911?pwd=VEJXOGRJUU1YcnV4ZDFFU3JZMC82QT09 ID da reunião: 820 8496 6911 Senha de acesso: 5Vtrabalho Certifico, por fim, que as partes deverão comparecer com suas testemunhas, até duas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da reclamação. Em caso de não comparecimento da reclamada, será decretada a sua revelia. As partes deverão ingressar na sala com antecedência para fins de identificação e qualificação, bem ainda para verificação de áudio e vídeo, evitando-se atraso ao início da sessão. O referido é verdade, dou fé. BELEM/PA, 20 de maio de 2025. GABRIEL RIBEIRO BASTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HIPER FARMA LTDA
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: Intimação3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz Fórum Min. Henrique de La Roque Almeida Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz – MA – CEP 65.900-440 Fone: (99) 3529-2025 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800303-96.2023.8.10.0041 DENOMINAÇÃO: MEDIDAS DE PROTEÇÃO - CRIANÇA E ADOLESCENTE (LEI 13.431) CRIMINAIS (14734) PARTE AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA PARTE(S) RÉ(S): ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA O Excelentíssimo Senhor Dr. Glender Malheiros Guimarães, Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. M A N D A o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído, que proceda a INTIMAÇÃO da pessoa abaixo indicada para tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, em obediência ao disposto no art. 201, § 2º, do CPP. VÍTIMA: Arthur Paiva Malta de Souza (menor de idade), Brasileiro, natural de Imperatriz - MA, nascido aos 01/08/2006, filho de Iara Aparecida Paiva e de Adonildo Malta Souza, residente e domiciliado na Rua São Pedro, 10, APTO. 403 - EDIFÍCIO GRANVILLE, Nova Imperatriz, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-070 - Priscila Paiva Malta de Souza (menor de idade),. Brasileira, Natural de Imperatriz - MA, nascida aos 29/03/2010, filha de Iara Aparecida Paiva e de Adonildo Malta Souza, residente e domiciliado na Rua São Pedro, 10, APTO. 403 - EDIFÍCIO GRANVILLE, Nova Imperatriz, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-070 - Iara Aparecida Paiva (Genitora dos menores), residente e domiciliado na Rua São Pedro, 10, APTO. 403 - EDIFÍCIO GRANVILLE, Nova Imperatriz, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-070. Fone: (99) 98110-8177. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 20 de Maio de 2025. Eu, Armistrog Clay Vieira Ribeiro, Auxiliar Judiciário que o fiz digitar. Larissa de Sousa Silva Secretária Judicial (Assino de ordem, conforme art. 250, VI do CPC)
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