Iraja Pinto Da Silva

Iraja Pinto Da Silva

Número da OAB: OAB/MA 012912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iraja Pinto Da Silva possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TRT8 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPA, TJMA, TRT8, TRT22, TRT16, TJTO
Nome: IRAJA PINTO DA SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo de nº 0834615-49.2024.8.14.0301 Requerente: PABLO DA SILVA RAMOS Requerida: HIPER FARMA LTDA DECISÃO 1. Inicialmente, retifique-se a fase do processo junto ao sistema para “Cumprimento de Sentença”. 2. Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a promovida HIPER FARMA LTDA realizou o depósito do valor de R$7.000,00 (sete mil reais) (ID 145980558) a título de cumprimento da obrigação; enquanto a parte autora requereu o levantamento do incontroverso e a intimação da promovida para o pagamento do remanescente de R$1.328,78 (mil, trezentos e vintes e oito reais e setenta e oito centavos), em ID 146222782. Nessa lógica, não havendo impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial do valor incontroverso, bem como respectivos rendimentos, em favor da parte autora, que fica desde já intimada para juntar procuração com poderes específicos para receber/levantar valores ou, alternativamente, apresentar informações bancárias de titularidade do autor. 3. Intime-se a parte promovida HIPER FARMA LTDA para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, atualize-se o valor devido e conclusos os autos para início dos atos executórios. 5. Intime-se. 6. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital
  3. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803268-95.2024.8.10.0046 AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA SAMPAIO MENDES Advogado do(a) AUTOR: BISMARK GONCALVES CHAVES - MA19514 REU: POPULAR FARMA LTDA Advogado do(a) REU: IRAJA PINTO DA SILVA - MA12912-A INTIMAÇÃO De ordem da MM juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo. Diante do exposto, julgo procedente o pedido constante na inicial para condenar o requerido a pagar para a parte autora R$ 2.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros legais, ambos contados a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, na data do sistema. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0803268-95.2024.8.10.0046 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA SAMPAIO MENDES Advogado do(a) AUTOR: BISMARK GONCALVES CHAVES - MA19514 REQUERIDO: POPULAR FARMA LTDA Advogado do(a) REU: IRAJA PINTO DA SILVA - MA12912-A INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamado: IRAJA PINTO DA SILVA (OAB 12912-MA) Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte autora. Imperatriz/MA, 9 de junho de 2025. EDILENE SIPAUBA VIEIRA Servidor(a)
  5. Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0800584-40.2023.8.10.0045 Polo ativo: APELANTE: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA (OAB 8344-MA) Polo passivo: APELADO: ALEXANDRE CORDEIRO BRITO MACEDO, RUI MACEDO (PAI DE ALEXANDRE MACEDO - 101 B), ALEXANDRE CORDEIRO BRITO MACEDO, RUY MAGNO MACEDO SANTOS Advogado(s) do reclamado: IRAJA PINTO DA SILVA (OAB 12912-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 45308823. IMPERATRIZ-MA, 28 de maio de 2025. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
  6. Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0829421-23.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) - [Incidência na Execução Não Embargada] REQUERENTE: IRAJA PINTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: IRAJA PINTO DA SILVA - MA12912-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO 1. Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2. Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos da contadoria judicial, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de sequestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3. O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 629 e 630 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4. Em obediência aos arts. 1º, VIII da PORTARIA CONJUNTA nº 20/2022 - TJMA¹ e 3º da PORTARIA CONJUNTA nº 30/2022² - TJMA, determino: 4.1 Expedida a requisição de pequeno valor, intimem-se as partes e, ato contínuo, arquivem-se os autos. 4.2. Depositado o valor, desarquivem-se e expeça-se alvará. 4.3. Decorrido o prazo sem pagamento, e existindo comunicação da parte exequente por seu advogado(a), desarquivem-se os autos, e proceda-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, para pagamento do importe consignado na requisição. 5. Oficie-se. Imperatriz/MA, (data do sistema). Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública ¹ Art. 1º Determinar, independentemente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações: (...) VIII – nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor; ² Art. 3º O art. 5º, § 2º, da Portaria Conjunta 20/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento. §2º. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada também poderá requerer o desarquivamento do feito, independentemente de recolhimento de custas, inclusive, das despesas de desarquivamento.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000802-55.2023.5.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA RÉU: HIPER FARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ace7f proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Em face da manifestação da parte reclamada, com juntada de documentos, notifique-se a parte reclamante por seu advogado para, no prazo de 20 (vinte) dias, APRESENTAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO. A conta deverá ser elaborada preferencialmente pelo PJE-Calc e obrigatoriamente deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. Em seguida, notifique-se a parte reclamada para, no mesmo prazo acima assinalado, IMPUGNAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apresentando novos cálculos, sob pena de preclusão. A nova conta, também apresentada preferencialmente pelo PJE-Calc, deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. Publique-se. TERESINA/PI, 24 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HIPER FARMA LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000802-55.2023.5.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA RÉU: HIPER FARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ace7f proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Em face da manifestação da parte reclamada, com juntada de documentos, notifique-se a parte reclamante por seu advogado para, no prazo de 20 (vinte) dias, APRESENTAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO. A conta deverá ser elaborada preferencialmente pelo PJE-Calc e obrigatoriamente deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. Em seguida, notifique-se a parte reclamada para, no mesmo prazo acima assinalado, IMPUGNAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apresentando novos cálculos, sob pena de preclusão. A nova conta, também apresentada preferencialmente pelo PJE-Calc, deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. Publique-se. TERESINA/PI, 24 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA
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