Daniel Alves Guilherme

Daniel Alves Guilherme

Número da OAB: OAB/MA 013670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Alves Guilherme possui 59 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT22, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT22, TRF1
Nome: DANIEL ALVES GUILHERME

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) APELAçãO CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003321-60.2025.4.01.9999 Processo de origem: 0001673-17.2023.8.27.2743 Brasília/DF, 25 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 2ª Turma Destinatários: APELANTE: MARINEIDE DIAS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA, BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI, DANIEL ALVES GUILHERME APELADO: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1003321-60.2025.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: JOAO LUIZ DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25/07/2025 Horário: 00:01 Local: Virtual Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 21/07/2025 e termino em 25/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador – Segunda Turma: 2tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MARINEIDE DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: DANIEL ALVES GUILHERME - MA13670-A, BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - TO4718-A, MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - SP286253-S APELADO: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1003321-60.2025.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 6.1 V - Des Joao Luiz - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 21/07/2025 e termino em 25/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Segunda Turma: 2tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006833-10.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA DE SOUSA QUIXABA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - TO4718, MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - SP286253 e DANIEL ALVES GUILHERME - MA13670 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2193828533 Destinatários: FRANCISCA DE SOUSA QUIXABA DANIEL ALVES GUILHERME - (OAB: MA13670) MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - (OAB: SP286253) BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - (OAB: TO4718) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2193828533). ARAGUAÍNA, 24 de junho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006833-10.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA DE SOUSA QUIXABA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - TO4718, MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - SP286253 e DANIEL ALVES GUILHERME - MA13670 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2193828798 Destinatários: FRANCISCA DE SOUSA QUIXABA DANIEL ALVES GUILHERME - (OAB: MA13670) MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - (OAB: SP286253) BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - (OAB: TO4718) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2193828798). ARAGUAÍNA, 24 de junho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1011327-15.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC e Portaria nº. 5410280, de 10/01/2018, intimem-se as partes para tomarem conhecimento da designação de audiência de instrução e julgamento em data e hora inseridas no sistema PJE, obedecendo a ordem de antiguidade de distribuição do feito. O ato será realizado na plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, CLICANDO NO SEGUINTE LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWE5NTI3NWUtZWZiNi00YmZmLTk2YmEtOGE1MTc2M2IxMzJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22dc305857-224a-42d7-a12d-1f830e9fdb1d%22%7d Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS 15 minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos. Caberá aos advogados orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência, observando o disposto nos parágrafos 1º a 5º do art. 3º da Portaria 10277774 de 21.05.2020. Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou whatsapp da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número (63) 99101-4293 (Audiências Dr. Victor). Durante o ato, uma foto digital dos documentos de identificação pessoal dos participantes deverá ser encaminhada ao referido número de telefone, via whatsapp. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link, no horário designado para a audiência. Em caso de eventual insurgência da parte em participar do ato por via telepresencial (sistema TEAMS), faculta-se ao autor (a) e ao seu advogado o comparecimento na sede desta Subseção Judiciária (todos usando máscara e obedecendo o necessário distanciamento de modo a evitar aglomerações), para que a audiência seja realizada de modo semipresencial. Fica o autor advertido que a opção pela via telepresencial ou semipresencial independe de intimação da parte e de prévia comunicação a este juízo, e não ensejará a redesignação do ato para outra data. O não atendimento ao aqui disposto ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO 1ª VARA - SSJ/ARN
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 1006914-90.2023.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: FRANCISCO ALCEMI ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora apresentou planilha de cálculos dos valores retroativos no id. 2179476113, da qual o INSS, apesar de devidamente intimado, quedou silente. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora/exequente, apurando o valor devido de R$ 36.517,32 (trinta e seis mil quinhentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), vez que estão de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial exequendo. EXPEÇA-SE RPV, atentando-se a Secretaria para o destaque da parcela dos honorários contratuais do(a) patrono(a) do autor(a), em havendo contrato juntado aos autos. Após, vista às partes por 05 (cinco) dias. Nada impugnado, conclusos para migração. Nada requerido, comprovado o levantamento, arquivem-se com baixa. Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 1008127-34.2023.4.01.4301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CARDOSO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Aplicada no âmbito dos Juizados Especiais Federais como meio para solução rápida e definitiva da controvérsia (ADPF 219), a execução invertida é o procedimento pelo qual se concede ao executado a possibilidade de liquidar a sentença mediante apresentação dos cálculos e apuração do valor devido à parte exequente (art. 526 do CPC/15). Ocupando a Fazenda Pública o polo de devedor na relação processual (in casu, o INSS), é presumível que possuirá melhor aparato (técnico e informativo) para apresentar os cálculos de liquidação de sentença de forma mais célere e em conformidade com a normativa acerca da matéria. Ocorre que a prática desde Juizado Especial Federal tem revelado que a adoção da execução invertida, por vezes, ocasiona maior prejuízo à parte exequente se comparada à aplicação do rito normal de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC/15) em decorrência da mora excessiva e injustificada da autarquia previdenciária para apresentar os cálculos de liquidação, circunstância observada no presente caso. Nesse sentido, conforme entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 2014491/RJ), aplicável ao presente caso, “a execução invertida é uma construção jurisprudencial – ou seja, não tem previsão expressa na lei – e representa a modificação do rito estabelecido pelo Código de Processo Civil, segundo o qual, como regra, cabe ao credor a apresentação dos valores atualizados do débito”. Segundo o relator, é recomendável que a Fazenda Pública adote, principalmente na seara previdenciária, o procedimento de antecipação voluntária na demonstração dos cálculos para execução. Desse modo, cumpriria o princípio da celeridade processual, bem como se desvencilharia de custos para o erário com condenações em honorários advocatícios (princípio da causalidade). Diante da inércia do INSS em apresentar cálculos, é o caso de cumprimento regular de sentença, na forma do art. 523 do CPC/15, com incidência da expedição imediata do requisitório de pagamento diante da ausência de impugnação específica com apoio nos §§ 2º e 3º do art. 535 do CPC, que com muito mais razão se aplica ao âmbito dos juizados especiais federais. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos juntados ao ID 2176246199, contra os quais o INSS nada arguiu, embora intimado. Após, expeça-se a competente RPV em favor da parte autora/exequente. Tudo cumprido e sem providências remanescentes, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz (a) Federal
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