Dila Raquel Pinheiro Dias Mendes
Dila Raquel Pinheiro Dias Mendes
Número da OAB:
OAB/MA 014782
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dila Raquel Pinheiro Dias Mendes possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPR, TRF1, TJMA, TJPA
Nome:
DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: Intimação1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: vara1_bar@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0802275-68.2024.8.10.0073 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Conciliação, 2025-05-08 09:04:13.692 Local: Videoconferência e presencial na sede da 1ª Vara de Barreirinhas Pregão: Por videoconferência e presencial (Sala de audiências) Demandante: SANDY ELLEN REIS SOEIRO Advogado do(a) AUTOR: ANGELA COELHO REIS - MA28950 Demandado: ROTA DO MAR VIAGENS LTDA Advogado do(a) REU: DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - MA14782-A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ABERTA A AUDIÊNCIA de forma híbrida e apregoadas as partes, verificou-se a ausência das partes, todavia, constatou-se que no documento de id 147959643, autora e ré apresentaram acordo formulado em 07.05.2025. CONCILIAÇÃO: Exitosa. TERMOS DOS ACORDO: documento de id 147959643 SENTENÇA: “Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da lei 9.099/1995. Decido. Conforme estabelece o Código Civil, em seu art. 840, “é lícito aos interessados prevenirem, ou terminarem litígios mediante concessões mútuas”. No caso dos autos, as partes litigantes entraram em harmonia obtendo concessões mútuas e transigiram sobre o objeto da lide. Ante o exposto, homologo o acordo realizado para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo em que julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC. Intimados os presentes. Registre-se. Publique-se. Sem custas e honorários. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais." ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo. Eu, _________ Adriano Silva Leal, secretário judicial, o digitei. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1087566-20.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZABETH REGINA CONCEICAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - MA14782 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIZABETH REGINA CONCEICAO DA SILVA DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - (OAB: MA14782) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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