Alexandre Sousa Silva

Alexandre Sousa Silva

Número da OAB: OAB/MA 016288

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Sousa Silva possui 58 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPE, TJMA, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJPE, TJMA, TJGO, TRF1, TST, TJRJ, TJRS, TRT16
Nome: ALEXANDRE SOUSA SILVA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Proc. n.º: 0802868-11.2025.8.10.0058 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: L. B. G. L. Advogado(a): Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE SOUSA SILVA - MA16288-A, JULIANE PEREIRA MELO LOPES - MA15791 Parte Requerida: C. E. G. L. DECISÃO Primeiramente, concedo a assistência judiciária gratuita por entender presente os requisitos para tanto, todavia advirta-se, que esta decisão poderá ser modificada, no curso ou ao final do processo, ante a existência de prova em sentido contrário. L. B. G. L., ingressou em juízo com Ação de Interdição de C. E. G. L., alegando que este possui 19 anos e tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, doença(s) incurável(eis). Com a inicial vieram documentos. Autos encaminhados para o Ministério Público, este foi pelo deferimento ao pedido de curatela provisória e pela realização de audiência de entrevista do requerido, id 151754361. É o relatório. Decido. Embora o(a) requerido(a) não tenha sido submetida ainda ao exame pessoal/entrevista e ao exame pericial, é certo que parte necessita de representação nos atos da vida civil, conforme se depreende pelos documentos juntados na inicial. Com efeito, havendo indícios de que o(a) interditando possui sua capacidade reduzida para os atos da vida civil, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão de tutela constantes do art. 294, do CPC, isso porque a debilidade do(a) curatelando(a) está fomentada pelo relatório médico, o que induz à perspectiva de verossimilhança; sendo necessária a decretação de sua curatela provisória, com a nomeação de curador, visando resguardar seus interesses. Ademais, o art. 87, da Lei nº 13.146/2015, preceitua que; “Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil”. Por sua vez, o art. 749, parágrafo único, do CPC, preceitua que; "justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.” Assim, defiro a medida e nomeio, desde logo, em caráter provisório, com prazo de 60 (sessenta) dias, o(a) Sr(a). L. B. G. L. como curador(a) provisório(a) do(a) curatelando(a) C. E. G. L., a fim de que possa representá-lo(a) em juízo ou fora dele, inclusive para fins previdenciários, bem como administrar financeiramente suas contas em instituições financeiras públicas e privadas, podendo fazer levantamento de valores depositados junto à conta corrente ou poupança. Fica, também, o(a) referido(a) curador(a) provisório(a) nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos junto às instituições financeiras, bem como de quaisquer outras fontes, obrigando-se à prestação de contas, tudo como disposto no art. 85, da Lei nº 13.146/2015, c/c artigo 1.755 do CCB c/c artigo 553 do NCPC, inclusive às sanções de lei. Lavre-se o termo de compromisso, com as observações de praxe. À míngua de data mais próxima para interrogatório do(a) interditando(a), e com base na teoria revisionista, ou jurisdicionalista, de pronto determino a sua citação, nos termos da Lei, para impugnar o pedido. Por ocasião da citação, deverá o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do feito certificar: (01) se o(a) curatelando(a) parece compreender o que lhe é dito (pelo meirinho) acerca do teor do mandado/inicial; (02) se o(a) curatelando(a) tem algum problema visível de saúde; (03) em sendo positivo, se lhe parece ser físico, ou mental; (04) em sendo físico, se é possível dizer qual seria. Intimem-se. Notifique-se. São José de Ribamar, data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da 3ª Vara Cível de São Jose de Ribamar nv
  4. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853356-15.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROXO AUTO PECAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SOUSA SILVA - MA16288-A, JULIANE PEREIRA MELO LOPES - MA15791 EXECUTADO: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o autor para dizer nos 05 (cinco) dias seguintes se possui interesse na penhora do veículo localizado em nome do réu. São Luís/MA, 24 de junho de 2025 GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Técnica Judiciária Matrícula: 151548
  5. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0000837-25.2017.8.10.0028 EMBARGANTE: MARCIO DOS SANTOS ALMEIDA ALENCAR. ADVOGADO: GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO (OAB/MA 9231) E ALEXANDRE SOUSA SILVA (OAB/MA 16288) EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO INCIDÊNCIA PENAL: ART. 155, § 4°, I E IV, DO CÓDIGO PENAL RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Marcio dos Santos Almeida Alencar, apontando supostas omissões no v. acórdão de id n.º 42203831. Incluído o feito para julgamento virtual (ID 45620696) o embargante atravessou petição (ID 45867115) requerendo a retirada do feito da pauta virtual e remessa para julgamento em sessão presencial “no sentido de que as peculiaridades inerentes ao caso sejam debatidas pelo Órgão Colegiado e Ministério Público, para o correto e necessário deslinde da controvérsia embargada.” Contudo, inexiste previsão regimental para o pedido de destaque formulado pela parte, conforme o disposto no artigo 346 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte embargante, mantendo-se o feito em julgamento virtual. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira Relator
  6. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0803289-12.2025.8.10.0022 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) Parte autora: DJALMA RODRIGUES OLIVEIRA Advogados do AUTOR: ALEXANDRE SOUSA SILVA - MA16288-A, JULIANE PEREIRA MELO LOPES - MA15791 Parte ré: FERNANDA OLIVEIRA NUNES DE ARAÚJO INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da parte autora, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO de id 151101468, a seguir transcrito: "Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais ou comprove sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito, respondendo".
  7. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) 3664-7513vara2_bcup@tjma Processo nº: 0804744-28.2024.8.10.0028 Parte autora: JOSE CARLOS SANTOS ANDRADE Parte ré: AGROGALAXY FORNECEDORES FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC e outros Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: Intimar a parte interessada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte adversa. Buriticupu, MA, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. NIVALDO ANTONIO B. COSTA Técnico Judicial da 2ª Vara de Buriticupu Mat.192278
  8. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0802761-07.2024.8.10.0153 DEMANDANTE: THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE SOUSA SILVA (OAB 16288-MA) DEMANDADO: TERRA NETWORKS BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 00513-DF), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB 114760-RJ) DESPACHO Considerando-se o depósito do ID. 150686742, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, podendo indicar dados de sua conta bancária para viabilizar a transferência da quantia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Anterior Página 3 de 6 Próxima