Samia Jamilla Catarino Correa

Samia Jamilla Catarino Correa

Número da OAB: OAB/MA 021036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samia Jamilla Catarino Correa possui 238 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 120 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT8, TRF1, TST e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 238
Tribunais: TRT8, TRF1, TST, TJMA, TRT7, TJPB, TJPA, TRT5, TRT22, TRT19, TJBA, TJPE, TRT13, TRT20, TJAL, TJRN, TJPI, TRT16, TRT6
Nome: SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA

📅 Atividade Recente

120
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (80) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (75) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ConPag 0001100-82.2024.5.19.0005 CONSIGNANTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE GIVALDO DOS SANTOS JÚNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7518aed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE GIVALDO DOS SANTOS JÚNIOR
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA PetCiv 0000874-20.2025.5.13.0002 AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96b65ed proferida nos autos. DECISÃO MATEUS SUPERMERCADOS S.A., devidamente qualificado nos presentes autos, apresentou petição cível em face de UNIÃO FEDERAL (PGFN), relatando, em resumo, que o Ministério do Trabalho e Emprego lavrou em seu desfavor onze autos de infração, resultantes de uma única ação fiscalizatória realizada na empresa. Assevera que “os referidos autos foram emitidos simultaneamente, tendo como base supostas irregularidades no registro de jornada de trabalho dos empregados, todas apuradas durante a mesma fiscalização.” O autor argumenta, contudo, que “de forma questionável, o MTE procedeu lavratura dos autos sem observar os requisitos formais de validade do documento e proferiu o julgamento administrativo com decisões de procedência sem permitir o regular contraditório e ampla defesa, o que compromete a legalidade dos procedimentos.” Postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão ou a exclusão dos registros dos autos de infração na dívida ativa no CADIN e em qualquer órgão de proteção ao crédito, inclusive em cartório de protesto; que a ré se abstenha ou suspenda eventual execução fiscal em curso, mantendo tais medidas de proteção até o trânsito em julgado da decisão que venha a ser proferida nestes autos; e a permissão para renovação da CND na modalidade positiva com efeito negativo. É o relatório. De início, determino a retificação da autuação, a fim de que o feito passe a tramitar sob o rito ordinário. No que se refere ao pleito da parte autora, entendo que a pretensão antecipatória não encontra amparo neste momento processual, pois ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme previsto no art. 300 do CPC. Convém registrar que auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego possui presunção de veracidade e legalidade, na medida em que decorre do poder de polícia estatal, fazendo-se necessária a existência, nos autos, de prova robusta, a cargo do autuado, que permita a sua desconstituição. Não bastasse isso, noto que o autor também não demonstrou a urgência da tutela postulada, pois, embora esta ação judicial tenha sido ajuizada em 07/07/2025, a lavratura dos autos ocorreu em 23/05/2024. Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência postulada na inicial. No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”; Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”; Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade; Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais; Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer presencialmente às sessões de audiência, quando determinado; Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que residam em comarca distinta a que pertence a Vara; Considerando que a própria entidade de representação e regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil, protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado externando o interesse da classe pelo retorno das audiências presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos: “No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.” Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência, com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados, o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a necessidade de redesignação da audiência. Designa-se audiência una, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada no dia 12/08/2025, às 08:30, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de suas testemunhas, sob as penas do art. 844 da CLT. Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000289-78.2025.5.13.0030 RECORRENTE: RAWANN MADSON SANTOS PINHEIRO RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. NOTIFICAÇÃO Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram) interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0016253-67.2023.5.16.0008 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: TENILSON REIS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b86b4 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0016253-67.2023.5.16.0008 - 1ª Turma   Parte:   Advogado(s):   TENILSON REIS DE SOUSA DAYSE LINCHEN (RS62210) Parte:   Advogado(s):   MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ANA VANESSA VIEIRA FERNANDES (MA13360) DANILO NOLETO DE SOUSA (MA10188) JAMILLE CASTRO DE SOUSA (MA27441) LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA DE SOUZA (MA26916) SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA (MA21036)   Vistos, etc. Considerando que o presente feito versa sobre o tema “Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" - afetado pelo c. TST, em incidente de recursos de revista repetitivos (IncJulgRREmbRep-325- 54.2017.5.21.0006 - Tema 33). Considerando, ainda, a orientação de sobrestamento automático de recursos de revistas ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, contida no Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 22, que versa sobre as diretrizes para aplicação da Instrução Normativa nº 40 do TST. Determino o sobrestamento do feito, até a decisão do mencionado incidente de recurso de revista repetitivo pelo c. TST, nos termos dos arts. 896-C, §3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Cumpra-se. (fms) SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - TENILSON REIS DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0016253-67.2023.5.16.0008 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: TENILSON REIS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b86b4 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0016253-67.2023.5.16.0008 - 1ª Turma   Parte:   Advogado(s):   TENILSON REIS DE SOUSA DAYSE LINCHEN (RS62210) Parte:   Advogado(s):   MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ANA VANESSA VIEIRA FERNANDES (MA13360) DANILO NOLETO DE SOUSA (MA10188) JAMILLE CASTRO DE SOUSA (MA27441) LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA DE SOUZA (MA26916) SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA (MA21036)   Vistos, etc. Considerando que o presente feito versa sobre o tema “Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" - afetado pelo c. TST, em incidente de recursos de revista repetitivos (IncJulgRREmbRep-325- 54.2017.5.21.0006 - Tema 33). Considerando, ainda, a orientação de sobrestamento automático de recursos de revistas ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, contida no Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 22, que versa sobre as diretrizes para aplicação da Instrução Normativa nº 40 do TST. Determino o sobrestamento do feito, até a decisão do mencionado incidente de recurso de revista repetitivo pelo c. TST, nos termos dos arts. 896-C, §3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Cumpra-se. (fms) SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TENILSON REIS DE SOUSA
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000396-41.2025.5.19.0003 AUTOR: MOISEI JOSE DE OLIVEIRA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef54cd proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 08 de julho de 2025. EVELINE MARIA JUCA BARROS Secretário de Audiência   DESPACHO Considerando a petição de ID. 31011aa, este Juízo esclarece que conforme consta em ata de audiência realizada no dia 05/05/2025, "aqueles que comprovadamente se encontram fora do Estado de Alagoas poderão comparecer à audiência de forma telepresencial, oportunidade que tal pessoa arcará com o ônus decorrente de sua escolha, restando claro que a referida sessão não será adiada por quaisquer motivos relacionados a problemas de conexão das partes, advogados ou testemunhas". Dessa forma, não existe qualquer impedimento por parte deste Juízo para os advogados da reclamada participarem de forma telepresencial. Intime-se para ciência. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. SARA VICENTE DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000396-41.2025.5.19.0003 AUTOR: MOISEI JOSE DE OLIVEIRA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef54cd proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 08 de julho de 2025. EVELINE MARIA JUCA BARROS Secretário de Audiência   DESPACHO Considerando a petição de ID. 31011aa, este Juízo esclarece que conforme consta em ata de audiência realizada no dia 05/05/2025, "aqueles que comprovadamente se encontram fora do Estado de Alagoas poderão comparecer à audiência de forma telepresencial, oportunidade que tal pessoa arcará com o ônus decorrente de sua escolha, restando claro que a referida sessão não será adiada por quaisquer motivos relacionados a problemas de conexão das partes, advogados ou testemunhas". Dessa forma, não existe qualquer impedimento por parte deste Juízo para os advogados da reclamada participarem de forma telepresencial. Intime-se para ciência. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. SARA VICENTE DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOISEI JOSE DE OLIVEIRA
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