Eloi Hildebrando De Oliveira Netto

Eloi Hildebrando De Oliveira Netto

Número da OAB: OAB/MG 156927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eloi Hildebrando De Oliveira Netto possui 172 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF6, TJGO, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 172
Tribunais: TRF6, TJGO, TJMG, TJRJ, TJPA, TJSP
Nome: ELOI HILDEBRANDO DE OLIVEIRA NETTO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) USUCAPIãO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5010777-79.2017.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ESTELITA DA SILVA EURICO CPF: 542.108.796-49 COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS CPF: 17.161.837/0001-15 e outros Vista para juntar o espelho do IPTU atualizado, conforme despacho retro. ANA CAROLINA CARNAVALLI DE CASTRO Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5038065-55.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADILSON GERMANO DE ASSIS CPF: 331.152.306-72 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Vistos etc. Defiro o pedido contido no ID 10377195047. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que junte aos autos os extratos, ted's e/ou ordens de pagamento do período de 03/2019 a 04/2019 da conta 000360507 / agência 00126. Acrescento que esta decisão tem força de ofício. Intimem-se. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    informar sobre cumprimento da precatória juízo deprecado.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir
  7. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA4ª VARA CÍVELFórum - Rua Versales, Qd. 03, Lt.08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia – GO - CEP 74968-870Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n: 5238602-29.2023.8.09.0011Polo Ativo: ANÁPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIPolo Passivo: RM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDAS E N T E N Ç A(com/sem resolução do mérito – não homologatória)Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (DUPLICATA), ajuizada por ANÁPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. contra RM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos.O título está instruído com (i) Notas fiscais correspondentes, (ii) Comprovantes de entrega das mercadorias, (iii) Certidões de protesto e (iv) Planilha de débito atualizada.Regularmente citada, a ré deixou de apresentar impugnação ou embargos à execução dentro do prazo legal.Em evento 23, as partes apresentaram acordo e requerem a suspensão do processo até integral cumprimento.Sentença homologatória em evento 25.Em evento 33, autor informa descumprimento do acordo e pugna pelo seguimento da execução.Em evento 60, autor apresenta incidente de desconsideração de personalidade jurídica para redirecionamento da execução à sócia JULIANA ROSSO, que também permaneceu inerte, mesmo após devidamente intimada.Vieram-me os autos conclusos por meio do evento 89.É o relatório. Passo a decidir.Analisando o presente feito, verifico que o mesmo tem observado todas as formalidades legais exigíveis para a espécie, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Não há causas de conexão, continência, litispendência ou coisa julgada.Com supedâneo nos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade, economicidade e razoável duração do processo e considerando que a matéria posta em discussão é eminentemente de direito e os fatos estão deveras demonstrados através dos documentos apresentados pelas partes, entendo que devem incidir, neste caso, as disposições do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que, procederei ao julgamento antecipado da lide.As duplicatas sem aceite apresentadas estão acompanhadas de protestos regulares e prova da entrega das mercadorias, o que supre os requisitos do art. 15 da Lei 5.474/68 e do art. 784, I, do CPC, conferindo-lhes força executiva.Ausente qualquer impugnação ou alegação de nulidade, presume-se válida a dívida executada.Ambos os executados foram devidamente intimados e permaneceram inertes. A sócia JULIANA ROSSO, incluída no polo passivo por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), não se manifestou após sua inclusão e intimação pessoal, autorizando a aplicação da revelia também em relação a ela, nos termos do art. 344 do CPC.Diante da inércia e ausência de pagamento voluntário, é cabível o prosseguimento da execução com os atos de constrição patrimonial, inclusive por meio do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outras ferramentas de rastreamento patrimonial, conforme já requerido pela exequente.Na confluência do exposto e firme nas razões expostas alhures, nos termos do art. 790, I e II, do Código de Processo Civil, reconheço a revelia de RM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA e JULIANA ROSSO e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, para que prossiga a execução, inclusive contra a sócia JULIANA ROSSO.DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" e demais medidas requeridas (RENAJUD, INFOJUD, CCS), até a satisfação integral do crédito conforme planilha apresentada pela exequente.Condeno os executados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado, com possibilidade de majoração para até 20%, nos termos do art. 827, §2º, do CPC, se houver rejeição de embargos em fase futuraAdvirto às partes que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios permite a fixação de multa, nos termos do art. 1.026. § 2º do CPC.Transitada em julgado esta sentença, o que deverá ser certificado nos autos, arquivem-se com baixa na distribuição.Caso haja interposição de recurso, intime-se para as contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.Custas na forma da lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia, datada e assinada eletronicamente.  LILIAM MARGARETH DA SILVA FERREIRAJuíza de Direito(Decreto Judiciário 2.648/2025)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - JULIA DE OLIVEIRA MALTA PIRES; Agravado(a)(s) - AMERICAN AIRLINES INC; Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - CARLA CHRISTINA SCHNAPP, ELOI HILDEBRANDO DE OLIVEIRA NETTO, GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA.
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