Andre Fernando Dias De Almeida
Andre Fernando Dias De Almeida
Número da OAB:
OAB/MG 165641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Fernando Dias De Almeida possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT6, TJPI, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT6, TJPI, TJSP, TJMG, TRF6
Nome:
ANDRE FERNANDO DIAS DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5005882-90.2016.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: WILIAN DE SOUZA MAFRA ROUXINOL, 204, VL CELESTE, Ipatinga - MG - CEP: 35162-521 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 466,81 (quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Ipatinga, data da assinatura eletrônica. GLEIZIANE OLIVEIRA GOMES Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5005882-90.2016.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MARCONE RIBEIRO ANDRADE - CPF: 035.217.366-10 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 466,81 (quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Ipatinga, data da assinatura eletrônica. GLEIZIANE OLIVEIRA GOMES Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRemetente - JUIZ DE DIREITO DA SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA DE MESQUITA; Autor(es)(a)s - CARBOPECAS LTDA - EPP; Ré(u)(s) - PREFEITO DE JOANÉSIA; Interessado(s) - MUNICIPIO DE JOANESIA; Relator - Des(a). Alberto Vilas Boas Autos distribuídos e conclusos ao Des. Alberto Vilas Boas em 27/06/2025 Adv - ANDRE FERNANDO DIAS DE ALMEIDA, IZABELA SANTANA DE OLIVEIRA CRUZ, JULIA SILVA FERNANDES, SINTHIA FERNANDES BRANDAO.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012342-71.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - N.M.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu ofereça à parte autora professor auxiliar individualizado, mas não exclusivo, nos moldes acima determinados, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária fixada em R$300,00 limitada em R$30.000,00. Sem custas. Fixo honorários advocatícios de sucumbência em 10% do valor atribuído à causa, devidamente corrigido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. São Paulo, 29 de junho de 2025. - ADV: ANDRE FERNANDO DIAS DE ALMEIDA (OAB 165641/MG)
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Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 6008871-72.2024.4.06.3814/MG REQUERENTE : SILVANIA SOUSA LIMA PEREIRA ALVES ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDO DIAS DE ALMEIDA (OAB MG165641) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, abro vista à parte autora para ciência do envio da requisição ao Tribunal para pagamento. Fica a parte autora ciente de que os autos serão ARQUIVADOS e que será seu ônus acompanhar o pagamento da requisição acessando o link gerado no próprio sistema e-proc , e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Alternativamente, o beneficiário, por meio de seu advogado, poderá solicitar a transferência bancária para conta de mesma titularidade, via TED , utilizando a ferramenta específica disponível no painel de ações do sistema EPROC. Ressalto que, nos termos do art. 39 da Lei nº 14.973/2024, o prazo para o levantamento de depósitos judiciais é de 2 (dois) anos, contados da data da intimação ou notificação. Findo esse prazo sem manifestação da parte interessada, os valores serão transferidos ao Tesouro Federal. A referida legislação também disciplina prazos para a reclamação de depósitos esquecidos, bem como estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para requerer a restituição de valores após o encerramento da conta vinculada. O processo será arquivado, sem prejuízo ao exercício do direito da parte autora de peticionar a qualquer momento, em caso de necessidade. Registre-se que, tratando-se, exclusivamente , de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais ( tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária ), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora. No mais, de ordem do MM Juiz, visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideração as novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema e-proc, sugere-se à parte autora que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo , selecione a petição específica de "C iência, com renúncia ao prazo " ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 7º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 (6) PROCESSO Nº: 5105217-37.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA DO CARMO PINTO COUTO CPF: 317.576.696-04 e outros RÉU: ANTONIO COUTO CPF: 010.612.756-04 e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Inventário/Arrolamento em face do falecimento de Antônio Couto. Após a apresentação do plano de partilha (ID 10393423014), vieram os autos para sentença. Eis a síntese do necessário. Encontram-se nos autos as quitações fiscais da União (ID 8952728044), do Estado (ID 8952728047) e do Município (ID 9878732831) e a certidão de quitação/desoneração do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ID 10243210088). Julgo, por sentença, nos termos do art. 654, caput, do CPC, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a partilha de ID 10393423014, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. No tocante à assistência judiciária gratuita, com a devida vênia, entendo não ser cabível em inventários. Como as custas processuais são despesas do espólio, havendo bens a inventariar, eles podem (e devem) ser utilizados para esse pagamento. Segundo, importa registrar que a quitação delas com recursos do espólio não importa em dispêndio de valores pelos sucessores, não representando qualquer prejuízo à subsistência. Ao contrário, significará, tão somente, menor acréscimo no patrimônio de cada um. Todavia, no caso concreto, verifico que o montemor é de pequena monta. Posto isso e considerando a declaração prestada, defiro a assistência judiciária gratuita, com base no art. 98 do CPC. Com o trânsito em julgado e desde que juntada a certidão de registro e aprovação de testamento público expedida pela 1ª Vara de Sucessões e Ausência desta comarca, conforme já determinado em despacho de ID 9900779957, expeçam-se FORMAL DE PARTILHA e/ou ALVARÁ, determinando-se os seus cumprimentos na forma da lei, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros eventualmente prejudicados. Havendo herdeiro(s) incapaz(es), deverão ser adotadas as medidas necessárias para que eventuais valores a ele(s) transmitidos no presente feito permaneçam depositados em conta judicial, somente podendo ser levantados após a maioridade, a cessação da causa da incapacidade ou com expressa autorização do juízo competente para tanto. Havendo herdeiro(s) pós-falecido(s), eventuais valores a ele(s) transmitidos no presente feito deverão ser transferidos para conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao(s) respectivo(s) inventário(s), ficando autorizado o levantamento diretamente no presente feito caso apresentada(s) sentença(s) e/ou escritura(s) pública(s) de inventário partilhando as quantias aqui recebidas. Na hipótese de existirem valores inventariados ainda não transferidos para conta judicial, deverá constar do alvará a ser expedido a determinação de que a(s) instituição(ões) bancária(s) adote(m) as medidas necessárias para a transferência das quantias destinadas ao(s) herdeiro(s) incapaz(es) para conta judicial vinculada ao presente feito. Se necessário, fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento de valores para quitação das custas processuais, devendo o(a) Inventariante prestar contas no prazo de 10 (dez) dias, com a devida comprovação de quitação. Após o cumprimento de todas as diligências, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME SADI Juiz(íza) de Direito 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5003948-52.2016.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição, Usucapião Extraordinária] AUTOR: LUZIA PEREIRA DE MENEZES CPF: 111.583.266-29 RÉU: IZABEL BARBARA DE ARAUJO CPF: 507.502.759-87 e outros DESPACHO Vistos. Cuidam os autos de ação de usucapião extraordinária. Considerando a necessidade de ajustamento da pauta, determino a redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2025 às 16h00min. A intimação das testemunhas deverá ser feita na forma do caput do art. 455, do CPC, sendo que a intimação judicial somente ocorrerá na forma do art. 455, § 4º, do CPC. Mantenho a participação dos procuradores da parte autora na modalidade híbrida, conforme deferido em ID: 10323060724. Segue link, conforme requerido em ID: 10409409102: https://tjmg.webex.com/meet/cga3civel. Redesigne-se a audiência junto ao sistema. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FÁBIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito
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