Lucas Badaro Guimaraes
Lucas Badaro Guimaraes
Número da OAB:
OAB/MG 181007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Badaro Guimaraes possui 157 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJCE e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJCE, STJ, TJMG, TRT3, TJSP, TRF3, TJBA, TRF6, TJDFT
Nome:
LUCAS BADARO GUIMARAES
📅 Atividade Recente
61
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001866-86.2025.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS BADARO GUIMARAES - MG181007 D E S P A C H O Considerando a informação das partes de que o débito encontra-se parcelado, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do CPC. Aguarde-se nova manifestação no arquivo, ressalvando-se que eventual novo pedido de prazo pela exequente não obstará o cumprimento desta determinação. Observo que a fiscalização do cumprimento do parcelamento deverá ficar a cargo da exequente. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010346-05.2022.5.03.0010 AUTOR: DENILSON MACIEL DA SILVA RÉU: TURILESSA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a73631 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se os leiloeiros à restituição da comissão depositada pelo Sr. CRISTIAN BONFIM ANCHIETA CAMPELO, devendo ser creditada na conta indicada no ID 3ffc5fb. Defiro o requerimento da reclamada (ID fbc1576), devendo efetuar o depósito da comissão dos leiloeiros à disposição deste juízo, em cinco dias. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - S&M TRANSPORTES S.A - TURILESSA LTDA - VIACAO JARDINS S.A. - SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA.
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010346-05.2022.5.03.0010 AUTOR: DENILSON MACIEL DA SILVA RÉU: TURILESSA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a73631 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se os leiloeiros à restituição da comissão depositada pelo Sr. CRISTIAN BONFIM ANCHIETA CAMPELO, devendo ser creditada na conta indicada no ID 3ffc5fb. Defiro o requerimento da reclamada (ID fbc1576), devendo efetuar o depósito da comissão dos leiloeiros à disposição deste juízo, em cinco dias. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA - CRISTIAN BONFIM ANCHIETA CAMPELO - MARCO ANTONIO BARBOSA OLIVEIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010346-05.2022.5.03.0010 AUTOR: DENILSON MACIEL DA SILVA RÉU: TURILESSA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a73631 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se os leiloeiros à restituição da comissão depositada pelo Sr. CRISTIAN BONFIM ANCHIETA CAMPELO, devendo ser creditada na conta indicada no ID 3ffc5fb. Defiro o requerimento da reclamada (ID fbc1576), devendo efetuar o depósito da comissão dos leiloeiros à disposição deste juízo, em cinco dias. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON MACIEL DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010031-89.2022.5.03.0005 AUTOR: LUIZ EDUARDO CORDEIRO PENNA RÉU: BAIAO CONSULTORIA & CONTABILIDADE LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado do(a) seguinte despacho: "DESPACHO Vistos etc. 1- Exclua-se a empresa PATRIMONIUM ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI, terceira, do processo. 2- Ato contínuo, por ora, considerando-se que os leiloeiros também são credores (decisão de id a3a0b47), intime-se o autor para adequar/ atualizar as contas, em 10 dias, devendo a parcela (comissão dos leiloeiros) ser inserida em sua planilha. 3- Oportunamente, conclusos para apreciação do requerimento dos Exequentes (retro). BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. LUIZ FELIPE LINO DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO CORDEIRO PENNA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010329-54.2022.5.03.0111 EXEQUENTE: MONICA DE MATOS FAGUNDES EXECUTADO: MASSA FALIDA DE BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee32c19 proferido nos autos. Vistos. Defiro o requerimento formulado pela autora na petição de ID b5b1428, tendo em vista que os devedores fiduciantes possuem expectativa de direito à futura reversão do bem alienado (matrícula 107.791 em caso de pagamento da totalidade da dívida. Expeça-se carta precatória para penhora dos direitos que o executado RAMON DINIZ SILVA (CPF: 360.282.156-00) detêm sobre o contrato de financiamento com alienação fiduciária firmado no dia 09/10/2015, cujo objeto é o imóvel de matrícula 107.791, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (correspondente ao apartamento 103, situado à Rua Armindo Batista Pereira, 122, bairro Fernão dias - Belo Horizonte/MG), por meio da intimação do credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A., (CNPJ: 60.701.190/0001-04). A carta precatória deverá ser cumprida no endereço do Itaú Unibanco S.A., qual seja: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara - São Paulo/SP - CEP 04344-902. Oportunamente, após a efetivação da penhora, dê-se ciência ao 11º executado, pelo prazo legal de 05 dias e oficie-se ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, rogando pelo registro da penhora no imóvel de matricula 107.791. Dê-se ciência à autora. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DE MATOS FAGUNDES
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010561-12.2016.5.03.0003 AUTOR: CARLOS ALBERTO SOARES RÉU: COOK & CLOSET COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbbb08 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de execução no importe de R$44.337,16, atualizado até 31/03/2025, em que se executam as seguintes verbas: Devolução de valores para arrematante: R$7.950,03Contribuição previdenciária: R$31.753,68Custas processuais: R$4.633,44 Houve saneamento do feito no id:a23731, com determinação de prosseguimento da execução, sendo realizada ampla pesquisa patrimonial, com resultado infrutífero. Dentre as pesquisas realizadas nos autos, citam-se SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SNIPER, PENHORA ON LINE/SERPJUD, GARIMPO, CNSEG, além de registro no BNDT e protesto extrajudicial (id:320a78f), expedição de mandados de penhora, tudo, sem êxito. Intimados para fornecerem meios para o prosseguimento do feito, os credores (União/PGF e arrematante) peticionaram no #id:f3db4e3 e #id:3def339. Analiso. Dos pedidos da União/PGF (#id:3def339) A União/PGF requereu o prosseguimento de ofício da execução das contribuições previdenciárias e custas, especificamente requerendo a utilização das seguintes ferramentas/convênios: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SIMBA, CCS, CNIB, SNCR e SEI-C/COAF,CAGE, CENSEC e SACI/ANAC. Também requereu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade reclamada e a inclusão do devedor no cadastro negativo de crédito do SERASAJUD e do no BNDT, bem como o protesto extrajudicial da decisão judicial. Conforme exposto anteriormente, a maioria das medidas requeridas pela União/PGF já foram realizadas nos autos. Em relação às ferramentas/convênios SIMBA e COAF, saliento que tal pesquisa não identifica patrimônio algum do devedor. Nesse sentido, considerando que a interpretação dos dados obtidos por meio do Simba/COAF é tarefa complexa, além de implicar quebra do sigilo bancário/fiscal de terceiros que não são partes nos autos, é necessário que a sua utilização no caso concreto seja precedida de pedido justificado, devendo existir nos autos indícios de fraude ou ocultação de patrimônio por meio de operações financeiras irregulares. Destarte, ausente fundamento para o requerimento e não vislumbrando, a princípio, indícios de fraude ou ilícito, indefiro o requerimento de utilização das ferramentas Simba/COAF no presente caso. Por outro lado, defiro as seguintes pesquisas: Proceda-se à pesquisa INFOSEG e CCS.Proceda-se à pesquisa de aeronaves registradas em nome dos executados, junto à ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil/SACI - Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil.Proceda-se à pesquisa CENSEC de inventários/procurações envolvendo as partes executadas.Proceda-se à pesquisa INCRA/SNCR com intuito de verificar se algum dos executados é proprietário de imóvel rural declarado (atividade desenvolvida, hectares, proprietário, posseiro, moradores etc).Expeça-se ofício ao MTE para que informe a este juízo a existência de vínculo empregatício ativo dos executados pessoas físicas. Do pedido do arrematante (id:f3db4e3): O arrematante, por sua vez, requereu o prosseguimento do feito em relação ao imóvel de matrícula 24.755, do CRI de Santa Luzia (id:d124633). Ocorre que este é o mesmo imóvel objeto dos Embargos de Terceiro 0010456-25.2022.5.03.0003, opostos por TANIA LUCIA MARINHO, e nos quais houve homologação de acordo entre exequente e executados deste processo principal, com retirada de todos os gravames em face do referido imóvel. Porém, de fato, não houve apreciação do mérito nos referidos embargos. Diante disso, antes de determinar a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do imóvel de matrícula 24.755, do CRI de Santa Luzia, determino a requisição, via Penhora On Line, da matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos. Intimem-se arrematante e PGF para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOK & CLOSET COMERCIO E SERVICOS LTDA