Lucas Badaro Guimaraes
Lucas Badaro Guimaraes
Número da OAB:
OAB/MG 181007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Badaro Guimaraes possui 157 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJCE e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJCE, STJ, TJMG, TRT3, TJSP, TRF3, TJBA, TRF6, TJDFT
Nome:
LUCAS BADARO GUIMARAES
📅 Atividade Recente
61
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO COSTA MATOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA DOMINGOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - DALVA DIAS GONCALVES
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - PLANAD LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - VALTER CARLOS GONCALVES DE MATOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY BARBOSA COSTA GONCALVES MATOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA