Lucas Badaró Guimarães

Lucas Badaró Guimarães

Número da OAB: OAB/MG 181007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Badaró Guimarães possui 169 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TRF3 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 169
Tribunais: TJDFT, STJ, TRF3, TJBA, TJSP, TJPR, TJRJ, TJMG, TRT3, TJCE, TRF6
Nome: LUCAS BADARÓ GUIMARÃES

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0052800-44.2006.5.03.0112 AUTOR: STANLEY BATISTA TEIXEIRA RÉU: TIRA RISCO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb031de proferido nos autos. I. o exequente para informar seus dados bancários, em 5 dias. Após, expeça-se alvará referente às contas abaixo liberando-se os saldos em favor do exequente (cálculo de id  00ac1dc). Cumprido o alvará, registre-se o pagamento e façam os autos conclusos.   BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARCIO TOLEDO GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STANLEY BATISTA TEIXEIRA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010837-08.2018.5.03.0089 AUTOR: ADMILSON MENEZES DA FONSECA RÉU: INDUMEP-INDUSTRIA MECANICA PARAISO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e87be6 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, impugnar os embargos à execução. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de julho de 2025. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADMILSON MENEZES DA FONSECA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora   BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025.   PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO COSTA MATOS
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora   BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025.   PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA DOMINGOS
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora   BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025.   PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - DALVA DIAS GONCALVES
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora   BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025.   PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - PLANAD LTDA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AR 0013974-61.2024.5.03.0000 AUTOR: BRUNO COSTA MATOS RÉU: ROSANGELA MARIA DOMINGOS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0013974-61.2024.5.03.0000 (AR), cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA. ARTIGOS 239, 240, §2º, 319, II, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV, 485, I, IV, todos do CPC.Competindo ao autor indicar o endereço onde a parte ré será citada, bem como promover sua citação para que haja validade do processo, a teor do art. 319, II, c/c arts. 239 e 240, §2º, do CPC, e ainda, considerando que não restou cumprida a diligência determinada, nos termos do art. 321 do CPC, merece ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Sércio da Silva Peçanha (Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito, Delane Marcolino Ferreira; Exmos. Juízes Carlos Roberto Barbosa, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Vitor Salino de Moura Eça e Luiz Cláudio dos Santos Viana. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Licença Médica: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, no período de 30.05 a 21.07.2025). Férias: Exmos. Desembargadores Paulo Chaves Corrêa Filho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana, no período de 25.05 a 03.07.2025), Taísa Maria Macena de Lima (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, no período de 1º.07 a 30.07.2025) e Sérgio Oliveira de Alencar (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 20.06 a 09.07.2025). Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de julho de 2025. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora - Relatora   BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025.   PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - VALTER CARLOS GONCALVES DE MATOS
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