Pedro Henrique Meirelles Borsari
Pedro Henrique Meirelles Borsari
Número da OAB:
OAB/MG 207984
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF6, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
PEDRO HENRIQUE MEIRELLES BORSARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001189-06.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Vaz Ribeiro - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo da Raça Paint - Abcpaint - Certifique o Ofício Judicial se o Recurso Inominado é tempestivo e se as custas de preparo foram corretamente recolhidas. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: ADERBAL DA CUNHA BERGO (OAB 99296/SP), ALINE DA CUNHA BERGO SCHWARTZMANN (OAB 298183/SP), PEDRO HENRIQUE MEIRELLES BORSARI (OAB 207984/MG)
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Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0006364-21.2004.4.01.3803/MG EXECUTADO : ANSELMO DE PAIVA NUNES ADVOGADO(A) : ANTONIO JULIO DE MENEZES ANDRAUS GASSANI (OAB MG215935) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE MEIRELLES BORSARI (OAB MG207984) EXECUTADO : VINAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE MEIRELLES BORSARI (OAB MG207984) SENTENÇA Por tais razões, e mais que dos autos consta, forte no artigo 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes. Sem custas e sem honorários advocatícios.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0411648-31.1992.8.26.0053 (053.92.411648-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Edson Teixeira ( falecido) - - Sérgio Gusson - - Oliveira José da Cruz ( CEDENTE) - - Ariel Rei Toledo - - Joseval Gomes de Oliveira-cedente - - José Olímpio de Souza - - Sandra Lucia Ribeiro Pellegrino - - Mdae Assessoria Empresarial Ltda cedente originário Álvaro Márcio César da Silva - - Emifor Indústria de Alimentos S/A cedente-Big Brand Brasil S.A (sendo cedente originário Reginaldo Camp - - Newage Industria e Comércio de Bebidas Ltda - - Viação Danúbio Azul Ltda e outros - Fazenda do Estado e outro - Eletro metal Industria e Comercio de Eletro eletronicos Ltda. - - PELZER SYSTEM LTDA. - - MAGAZINE LUIZA - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A - - RMVM Consultoria Empresarial Ltda - - Vitapelli S.A e outros - Eliana Aparecida da Silva Oliveira Teixeira - Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A - - EBT Empresa Brasileira Termoplástica Ltda. - - Agro Industrial Vista Alegre Ltda - - Kva Equipamentos Eletricos Ltda. - - BINOTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho - 3 Fazendas Ltda. - - Tecnoperfil Taurus Ltda - - Cermag Comercial Importadora e Exportadora LTDA. - - Liran Transportes e Logística Ltda. - - bIG bRAND bRASIL S.A. e outros - Mapi Administração de Bens Ltda-cessionária/cedente Joseval Gomes de Oliveira - - METALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-cedente Antonio Batista de Faria - - Multilaser Ind. S/A - Emifor Industria de Alimentos S.A. (cessionário) - - Ricardo Jordão Silva Júnior (Cedente Indústria Termo Plásticos Ltda) - - Indústria de Bebidas Paris Ltda.(cedente Roberto Fernandes Nogueira de Araujo) - - Centerval Industrial Ltda - - Para fins de intimação (excluir depois) - - Binotto S/A Transportes Logística e Distribuição - - Eletrometal Industria e Comercio de Eletroeletronicos Ltda - - Multilaser Indutrial Ltda - - Cessionário: Cermag Comercial Importadora e Exportadora LTDA - Cedente: Solutri Assessoria e Soluções Tributárias LTDA e outros - Vistos. Anoto, para controle, certidão de valores retidos às fls. 5480/5481. I) Fls. 5502/5505, 5506/5507: Credor originário Roberto Cursino dos Santos, recessionária Transportadora Translecchi Ltda. I.I) Cadastre-se a cessionária no sistema informatizado como terceira interessada, caso ainda não esteja cadastrada. I.II) No caso dos autos, o Egrégio Segundo Grau de Jurisdição, no Agravo de Instrumento número 2158365-21.2023.8.26.0000 (fls. 5269/5273, 5274/5281, 5282/5285), homologou a cessão celebrada entre Marcpelzer Plásticos Ltda. e Transportadora Translecchi Ltda e permitiu o levantamento após cumpridas as determinações proferidas à fl. 5281. Note-se, no que tange à penhora, que foram as seguintes as determinações proferidas pela Egrégia Superior Instância: "Outrossim, como já dito, a cessão de crédito foi comunicada nos autos originais, em 4.11.11, ou seja, muito antes da determinação de penhora, em 10.1.19, no processo nº 0000485-17.2013.8.26.0625, que tramita perante D. 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, informada no presente processo, em 21.1.19 (fls. 2.200/2.220 e 4.328/4.332, dos autos originários)." (fl. 5280). E: "Finalmente, é imprescindível a homologação da cessão de crédito em questão. Contudo, o levantamento do valor adimplido pela parte executada poderá ser realizado, a título de observação, apenas e tão somente, após a comunicação do ora decidido ao D. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, mencionando a titularidade diversa do objeto da penhora. E, aguardar-se-á, ainda, a efetivação das providências necessárias à regularização do processo nº 0000485-17.2013.8.26.0625, no tocante à penhora do mesmo crédito. Portanto, a reforma do r. Pronunciamento jurisdicional ora impugnado, é de absoluto rigor, nos exatos termos da fundamentação, para o seguinte: a) homologar a cessão de crédito, celebrada entre a pessoa jurídica, Marcpelzer Plásticos Ltda. e a Transportadora Translecchi Ltda., comunicada a fls. 2.200/2.220, dos autos originários; b) permitir o levantamento do valor adimplido pela parte executada, a título de observação, apenas e tão somente, após a comunicação à D. 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté. Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexequente, Transportadora Translecchi Ltda., para os fins acima especificados, com observação." (fl. 5281). Ao que parece, a r. Decisão copiada à fl. 5505 deliberou acerca da possibilidade de levantamento de valores e não sobre levantamento de penhora, não tendo sido mencionada a palavra "penhora" na decisão. Observe-se que a Egrégia Superior Instância homologou a cessão e determinou que "o levantamento do valor adimplido pela parte executada poderá ser realizado, a título de observação, apenas e tão somente, após a comunicação do ora decidido ao D. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, mencionando a titularidade diversa do objeto da penhora. E, aguardar-se-á, ainda, a efetivação das providências necessárias à regularização do processo nº 0000485-17.2013.8.26.0625, no tocante à penhora do mesmo crédito." (fl. 5281, destaquei). Destarte, ao menos por ora, não se pode aferir tenha sido cumprida a determinação advinda da Egrégia Superior Instância. Assim sendo, com vistas a se cumprir a ordem advinda do Egrégio Segundo Grau de Jurisdição, oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, com cópia de fls. 5269/5285, para comunicação acerca da determinação advinda da Egrégia Superior Instância, para que se efetive, como determinado no Agravo de Instrumento número 2158365-21.2023.8.26.0000, "a comunicação do ora decidido ao D. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, mencionando a titularidade diversa do objeto da penhora. E, aguardar-se-á, ainda, a efetivação das providências necessárias à regularização do processo nº 0000485-17.2013.8.26.0625, no tocante à penhora do mesmo crédito" (fl. 5281, destaquei). Com a resposta, dê-se vista às partes e tornem conclusos. II) Fls. 5509/5567: Credores originários Sérgio Gusson e Walmer Antonio Lima Borges Manifeste-se o Dr. Rogério Mauro D'Avola sobre a petição de fls. 5509/5567. Sem prejuízo, informem o Dr. Rogério Mauro D'Avola e a Viação Danúbio Azul Ltda. se ocorreu o trânsito em julgado da r. Sentença homologatória do acordo (fls. 5565/5567), comprovando documentalmente. Após, tornem conclusos. III) Fl. 5568: Anote-se, se em termos. Intimem-se. - ADV: EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), FRANCISCO EMIDIO NEGRINI DE SOUZA MARQUES (OAB 312625/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), TEREZA HIDEKO SATO HAYASHI (OAB 28129/SP), JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 251613/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP), ELIZABETE NEVES BATISTÃO (OAB 211068/SP), BRIAN CURTIS DE SOUZA THEODOTOR (OAB 19674/SC), MARCOS TOLENTINO DA SILVA (OAB 371444/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), RICARDO JORDÃO SILVA JÚNIOR (OAB 358481/SP), RICARDO JORDÃO SILVA JÚNIOR (OAB 358481/SP), RICARDO JORDÃO SILVA JÚNIOR (OAB 358481/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CHRISTIANA CAETANO GUIMARAES BENFICA (OAB 64603/MG), VITOR HUGO DE MELO (OAB 416239/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), THIAGO PISCIOTTI PAES (OAB 320353/SP), THIAGO PISCIOTTI PAES (OAB 320353/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), MARIA ANGELICA CARNEVALI MIQUELIN (OAB 133503/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), ALEXANDRE BARRIO NOVO (OAB 196166/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), ROBSON FERREIRA DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/SP), ROBSON FERREIRA DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014430-15.2025.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Everton Reginaldo Carvalho - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação. As partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MEIRELLES BORSARI (OAB 207984/MG)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - NELSON RODRIGUES DE FARIA; Agravado(a)(s) - HAYDEN RODRIGUES DE FARIA; RANIERI RODRIGUES DE FARIA; Relator - Des(a). Teresa Cristina da Cunha Peixoto Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/07/2025, às 09:00 horas. A sessão será realizada, na modalidade PRESENCIAL, na sede do TJMG, situado à Av. Afonso Pena, 4001, às 09h, no Plenário 6, 1ª andar. As sustentações orais e assistências poderão ser feitas PRESENCIALMENTE, NÃO havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de sustentação e assistência por videoconferência. As inscrições para sustentações orais ou assistências PRESENCIAIS serão feitas pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico ao e-mail caciv8.pauta@tjmg.jus.br, até quatro horas antes do início da sessão (art. 104 Regimento Interno TJMG). O e-mail de inscrição, independente da modalidade, deverá conter: a) data da sessão, o número e classe do processo; b) nome da parte representada e do advogado que irá sustentar oralmente ou assistir, bem como número da OAB. Os Procuradores que se inscreverem tanto para sustentar quanto para assistir, deverão se apresentar devidamente paramentados. Adv - ANA CAROLINA LICURCI DO NASCIMENTO, ANA CAROLINA LICURCI DO NASCIMENTO, ANTONIO JULIO DE MENEZES ANDRAUS GASSANI, BRUNO REIS SILVA, BRUNO REIS SILVA, PEDRO HENRIQUE MEIRELLES BORSARI.
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Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 6008916-75.2025.4.06.3803/MG IMPETRANTE : ANDRESSA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANTONIO JULIO DE MENEZES ANDRAUS GASSANI (OAB MG215935) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE MEIRELLES BORSARI (OAB MG207984) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANDRESSA SILVA RIBEIRO , qualificada e representada nos autos, em face de ato coator em tese praticado pelo PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, objetivando, inclusive em sede de liminar, a suspensão da convocação de farmacêuticos para a microrregião de Uberlândia, no HC-UFU, em decorrência do Edital nº 03/2024 da EBSERH, até que se garanta a segurança pretendida. Ao final, requer a concessão da segurança para que as impetradas reconheçam o direito da impetrante aos 7 pontos correspondentes à experiência profissional. Narra a inicial, em síntese, que a impetrante se inscreveu no Concurso Público promovido pela EBSERH, regido pelo Edital nº 03, de 18 de dezembro de 2024 e organizado pela FGV, para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência para o cargo de farmacêutico, na microrregião de Uberlândia-MG, na unidade HC-UFU. Para comprovar a experiência profissional, avaliada no contexto da prova de títulos, a impetrante apresentou cópia da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e atestado. Apesar do cumprimento dos termos do Edital, a impetrante teve o seu tempo de experiência profissional desconsiderado, sendo-lhe atribuída nota 0. Ingresssou com recurso que foi indeferido. Em novo recurso, alega que a parte impetrada, sem analisar as razões apresentadas, considerou prejudicado o recurso. O resultado final do concurso foi publicado e a impetrante foi classificada na posição 41ª. Aduz que em algumas unidades já foram publicados os editais de convocação, para justificar a urgência do pedido. Sustenta que diante do esgotamento da via admintrativa, não lhe restou outra alternativa, senão a impetração deste mandado de segurança. Dá à causa o valor de R$ 1.000,00. Inicial acompanhada de procuração e documentos. Junta comprovante de pagamento das custas iniciais. Conclusos os autos. Decido . A concessão de medida liminar encontra seus parâmetros acentuados pelo art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, segundo o qual compete à parte impetrante demonstrar, de plano, a relevância de fundamento nas suas alegações (fumaça do bom direito) e ainda que, em face do ato impugnado, poderá resultar a ineficácia da medida se concedida somente ao final (perigo da demora). Pretende a impetrante a suspensão da convocação de farmacêuticos para a microrregião de Uberlândia no HC-UFU Contudo não há comprovação de que as convocações na microrregião de Uberlândia já foram iniciadas. Assim, ausente a urgência do pedido, INDEFIRO o pedido de liminar. Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) para, caso queira(m), prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial das impetradas nos termos do inciso ll, art. 7º, da Lei 12.016/2009. Em seguida, ao MPF para parecer. Decisão assinada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5024082-98.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: DIVINA APARECIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CPF: 915.504.756-49 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DESPACHO Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Eg. Turma Recursal. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. VANESSA GUIMARAES DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia
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