Fillipe Dias Araujo Vieira

Fillipe Dias Araujo Vieira

Número da OAB: OAB/MG 208045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fillipe Dias Araujo Vieira possui 47 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2023, atuando em TJMG, TRF6, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJMG, TRF6, TRF2, TRF3
Nome: FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001524-28.2021.4.01.3811/MG AUTOR : VANDERLENE DIAS VIEIRA ADVOGADO(A) : LAURA FIGUEIREDO FELIX LARA (OAB MG192418) ADVOGADO(A) : FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo, designar audiência híbrida de instrução e julgamento para o dia 15/07/2025 17:00:00 . Por híbrida entende-se que as partes, procuradores, testemunhas e demais participantes poderão optar pela participação no ato de forma remota ou presencial. A gravação audiovisual será realizada por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, que pode ser acessada via computador ou smartphone , o que possibilita aos interessados a participação na audiência independentemente da sua localização física. O acesso à sala de audiência virtual dar-se-á via link ( se, após clicar, não houver o redirecionamento, copie e cole o link diretamente no navegador da internet - veja mais informações  ao  final ): Justiça Federal - 2ª Vara Federal de Divinópolis - Sala 2 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2QwMTBmNGQtMmRiZi00YmI0LThmYzctZjRlMjg3OGZkZjE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%220e0eff7d-19c0-49f2-995b-ed1302943be9%22%7d No caso de participação pela via remota (videoconferência), os participantes deverão acessar a sala de audiência com 10 (dez) minutos de antecedência, para eventuais ajustes necessários. Caso as partes e seus procuradores desejem comparecer à sede da Justiça Federal para participação presencial no ato, deverão informar nos autos essa opção com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência. Ficam as partes cientificadas de que todos devem portar documento pessoal com foto para identificação no momento da inquirição e/ou do início do ato, ressalvados, a critério do juízo, os notoriamente conhecidos. Fica a parte autora ciente que: I) deverá intimar as testemunhas que pretende inquirir; II) a falta de manifestação no prazo assinalado acima, bem como o não comparecimento à audiência designada sem justificativa, implicarão na extinção do processo sem julgamento do mérito. Intimem-se. Dar ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178). Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 18/06/2025 e fim às 23:59 de 24/06/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1024372-33.2023.4.06.3800/MG (Pauta: 67) RELATOR: Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS RECORRENTE: JACQUELINE DE PAULA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) ADVOGADO(A): FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 05 de junho de 2025. Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA Presidente
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 18/06/2025 e fim às 23:59 de 24/06/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1000569-21.2023.4.06.3800/MG (Pauta: 120) RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS RECORRENTE: SEBASTIAO FERREIRA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) ADVOGADO(A): FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 05 de junho de 2025. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Presidente
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 1000285-13.2023.4.06.3800/MG REQUERENTE : ANDREA DE PAULA ADVOGADO(A) : FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) ADVOGADO(A) : FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022 e 6/2023, expede-se Nota de Secretaria para: Vista à parte autora sobre o depósito da Requisição de Pagamento, disponível para saque pelo(s) beneficiário(s), a partir da data informada no demonstrativo de pagamento , em qualquer agência bancária da instituição financeira em que foi aberta a conta, mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de endereço e CPF. Após conferência do cumprimento do julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 1006463-75.2023.4.06.3800/MG AUTOR : MAURO SERGIO DA FONSECA ADVOGADO(A) : FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) ADVOGADO(A) : FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde 06/09/2023 (data do recolhimento da complementação das contribuições), conforme art. 20 da regra de transiçao da EC 103/2019. Considerando o caráter alimentar da verba, bem como a necessidade de percepção de renda para o mínimo de sustento digno, entendo por bem DEFERIR a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para o fim de determinar ao INSS que conceda imediatamente o benefício, no prazo de 30 dias de sua intimação desta decisão. Condeno, ainda, o INSS no pagamento das parcelas pretéritas, compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora desde a citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devidamente apuradas em liquidação de sentença. Condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, descontados os valores já pagos, conforme orientação da Súmula n. 111 do STJ, a se apurar em liquidação. Isento o INSS do pagamento de custas, com fulcro no art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289, de 1996. Sentença não sujeita ao reexame necessário, com base no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC/2015. Havendo a interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Federal da 6ª Região. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 1051095-98.2021.4.01.3800/MG RECORRENTE : JULIANA DE PAULA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) ADVOGADO(A) : FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) DESPACHO/DECISÃO 1. NÃO ADMITO o incidente de uniformização nacional interposto por JULIANA DE PAULA FERREIRA (Evento 106) , com fundamento no art. 14, inciso V, alíneas “b”, "c" e “d”, do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF n. 586/2019). 2. Colho do julgado recorrido (Eventos 81 E 100): "(...) Apesar das alegações autorais, entendo que a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Com efeito, a perícia foi conclusiva no sentido da que a autora, 8 anos, portadora de epilepsia, não apresenta incapacidade ou impedimento de longo prazo. A documentação médica apresentada pela parte autora não foi capaz de infirmar as conclusões periciais.(...)". E, em sede de embargos de declaração: "(...) 1. O acórdão decidiu que “ Apesar das alegações autorais, entendo que a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Com efeito, a perícia foi conclusiva no sentido da que a autora, 8 anos, portadora de epilepsia, não apresenta incapacidade ou impedimento de longo prazo. A documentação médica apresentada pela parte autora não foi capaz de infirmar as conclusões periciais .” A autora opôs embargos de declaração no sentido de que qualquer deficiência levaria ao deferimento do pleito. A meu ver, de todo descabida a pretensão, uma vez que uma pessoa que usa óculos, ou seja, que detenha deficiência visual em qualquer grau, poderia obter o benefício. Sob esse aspecto, a deficiência, a meu ver, somente caracteriza o direito quando se revela impeditiva de acesso ao mercado de trabalho ou atividades equivalentes de estudo e compreensão, no aspecto de debilidade que não tenha sido suprida, o que não é o caso dos autos. Registre-se totalmente descabida a revisão de prova.(...)". 3. O acórdão recorrido, integrado pelos EDs, delineou com clareza a particularidade do caso concreto, apta a afastar a aplicação dos precedentes citados no incidente e a justificar a adoção de solução diversa. 4. Por fim, as razões recursais implicam reexame de matéria de fato, o que não se admite na via do incidente de uniformização. Intimem.
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1020227-65.2022.4.06.3800/MG AUTOR : ARCEDITES VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) ADVOGADO(A) : FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) ATO ORDINATÓRIO ​ Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022, expede-se Nota de Secretaria para: Conceder vista à parte autora acerca do cumprimento do julgado. Nada requerido, arquivem-se os autos Prazo : 15 (quinze) dias Belo Horizonte, 23 de maio de 2025 Assinado digitalmente. ​
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