Fillipe Dias Araujo Vieira
Fillipe Dias Araujo Vieira
Número da OAB:
OAB/MG 208045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fillipe Dias Araujo Vieira possui 47 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2023, atuando em TJMG, TRF6, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMG, TRF6, TRF2, TRF3
Nome:
FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001524-28.2021.4.01.3811/MG AUTOR : VANDERLENE DIAS VIEIRA ADVOGADO(A) : LAURA FIGUEIREDO FELIX LARA (OAB MG192418) ADVOGADO(A) : FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo, designar audiência híbrida de instrução e julgamento para o dia 15/07/2025 17:00:00 . Por híbrida entende-se que as partes, procuradores, testemunhas e demais participantes poderão optar pela participação no ato de forma remota ou presencial. A gravação audiovisual será realizada por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, que pode ser acessada via computador ou smartphone , o que possibilita aos interessados a participação na audiência independentemente da sua localização física. O acesso à sala de audiência virtual dar-se-á via link ( se, após clicar, não houver o redirecionamento, copie e cole o link diretamente no navegador da internet - veja mais informações ao final ): Justiça Federal - 2ª Vara Federal de Divinópolis - Sala 2 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2QwMTBmNGQtMmRiZi00YmI0LThmYzctZjRlMjg3OGZkZjE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%220e0eff7d-19c0-49f2-995b-ed1302943be9%22%7d No caso de participação pela via remota (videoconferência), os participantes deverão acessar a sala de audiência com 10 (dez) minutos de antecedência, para eventuais ajustes necessários. Caso as partes e seus procuradores desejem comparecer à sede da Justiça Federal para participação presencial no ato, deverão informar nos autos essa opção com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência. Ficam as partes cientificadas de que todos devem portar documento pessoal com foto para identificação no momento da inquirição e/ou do início do ato, ressalvados, a critério do juízo, os notoriamente conhecidos. Fica a parte autora ciente que: I) deverá intimar as testemunhas que pretende inquirir; II) a falta de manifestação no prazo assinalado acima, bem como o não comparecimento à audiência designada sem justificativa, implicarão na extinção do processo sem julgamento do mérito. Intimem-se. Dar ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178). Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF6 | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 18/06/2025 e fim às 23:59 de 24/06/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1024372-33.2023.4.06.3800/MG (Pauta: 67) RELATOR: Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS RECORRENTE: JACQUELINE DE PAULA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) ADVOGADO(A): FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 05 de junho de 2025. Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA Presidente
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Tribunal: TRF6 | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 18/06/2025 e fim às 23:59 de 24/06/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1000569-21.2023.4.06.3800/MG (Pauta: 120) RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS RECORRENTE: SEBASTIAO FERREIRA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) ADVOGADO(A): FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 05 de junho de 2025. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Presidente
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 1000285-13.2023.4.06.3800/MG REQUERENTE : ANDREA DE PAULA ADVOGADO(A) : FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) ADVOGADO(A) : FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022 e 6/2023, expede-se Nota de Secretaria para: Vista à parte autora sobre o depósito da Requisição de Pagamento, disponível para saque pelo(s) beneficiário(s), a partir da data informada no demonstrativo de pagamento , em qualquer agência bancária da instituição financeira em que foi aberta a conta, mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de endereço e CPF. Após conferência do cumprimento do julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 1006463-75.2023.4.06.3800/MG AUTOR : MAURO SERGIO DA FONSECA ADVOGADO(A) : FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) ADVOGADO(A) : FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde 06/09/2023 (data do recolhimento da complementação das contribuições), conforme art. 20 da regra de transiçao da EC 103/2019. Considerando o caráter alimentar da verba, bem como a necessidade de percepção de renda para o mínimo de sustento digno, entendo por bem DEFERIR a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para o fim de determinar ao INSS que conceda imediatamente o benefício, no prazo de 30 dias de sua intimação desta decisão. Condeno, ainda, o INSS no pagamento das parcelas pretéritas, compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora desde a citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devidamente apuradas em liquidação de sentença. Condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, descontados os valores já pagos, conforme orientação da Súmula n. 111 do STJ, a se apurar em liquidação. Isento o INSS do pagamento de custas, com fulcro no art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289, de 1996. Sentença não sujeita ao reexame necessário, com base no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC/2015. Havendo a interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Federal da 6ª Região. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 1051095-98.2021.4.01.3800/MG RECORRENTE : JULIANA DE PAULA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) ADVOGADO(A) : FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) DESPACHO/DECISÃO 1. NÃO ADMITO o incidente de uniformização nacional interposto por JULIANA DE PAULA FERREIRA (Evento 106) , com fundamento no art. 14, inciso V, alíneas “b”, "c" e “d”, do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF n. 586/2019). 2. Colho do julgado recorrido (Eventos 81 E 100): "(...) Apesar das alegações autorais, entendo que a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Com efeito, a perícia foi conclusiva no sentido da que a autora, 8 anos, portadora de epilepsia, não apresenta incapacidade ou impedimento de longo prazo. A documentação médica apresentada pela parte autora não foi capaz de infirmar as conclusões periciais.(...)". E, em sede de embargos de declaração: "(...) 1. O acórdão decidiu que “ Apesar das alegações autorais, entendo que a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Com efeito, a perícia foi conclusiva no sentido da que a autora, 8 anos, portadora de epilepsia, não apresenta incapacidade ou impedimento de longo prazo. A documentação médica apresentada pela parte autora não foi capaz de infirmar as conclusões periciais .” A autora opôs embargos de declaração no sentido de que qualquer deficiência levaria ao deferimento do pleito. A meu ver, de todo descabida a pretensão, uma vez que uma pessoa que usa óculos, ou seja, que detenha deficiência visual em qualquer grau, poderia obter o benefício. Sob esse aspecto, a deficiência, a meu ver, somente caracteriza o direito quando se revela impeditiva de acesso ao mercado de trabalho ou atividades equivalentes de estudo e compreensão, no aspecto de debilidade que não tenha sido suprida, o que não é o caso dos autos. Registre-se totalmente descabida a revisão de prova.(...)". 3. O acórdão recorrido, integrado pelos EDs, delineou com clareza a particularidade do caso concreto, apta a afastar a aplicação dos precedentes citados no incidente e a justificar a adoção de solução diversa. 4. Por fim, as razões recursais implicam reexame de matéria de fato, o que não se admite na via do incidente de uniformização. Intimem.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1020227-65.2022.4.06.3800/MG AUTOR : ARCEDITES VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) ADVOGADO(A) : FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022, expede-se Nota de Secretaria para: Conceder vista à parte autora acerca do cumprimento do julgado. Nada requerido, arquivem-se os autos Prazo : 15 (quinze) dias Belo Horizonte, 23 de maio de 2025 Assinado digitalmente.