Fernando Mateus Dos Reis
Fernando Mateus Dos Reis
Número da OAB:
OAB/MG 236475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Mateus Dos Reis possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRT3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSC, TRT3, TJSP, TJMG
Nome:
FERNANDO MATEUS DOS REIS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Araxá PROCESSO Nº: 0004133-25.2023.8.13.0040 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Receptação] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOSE RICARDO DOS SANTOS LOURENCO CPF: 146.761.276-69 Vistos, etc… Intime-se o beneficiário para que comprove o pagamento do valor remanescente da prestação pecuniária, em 10 (dez) dias, sob pena de rescisão do ANPP. Intime-se e cumpra-se. ARAXÁ (MG), 27 de junho de 2025. Renato Zouain Zupo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000607-19.2024.8.26.0213 (processo principal 1000877-26.2024.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paula Ap. de Lima Branco - Tiago Henrique da Silva Pompolim - Vistos. Fls. 97/98 e 105/108: As partes ultimaram acordo no bojo do cumprimento de sentença. Pois bem. Uma vez que a autocomposição é verdadeira pedra de toque para a condução e processamento de feitos sob a égide da Lei n. 9.099/95, homologo o acordo, o que faço para impingir efeitos de título judicial aos termos da avença. Isso se justiça, pois o teor da avença pactuada pelas partes impede a suspensão da execução, porquanto suplanta as lindes do título extrajudicial, pois prevê o reconhecimento de cláusulas de natureza penal, tais como a aplicação de multa em caso de descumprimento, as quais têm o condão de novar e desnaturar o primevo título. Na confluência do exposto, em prestígio aos princípios norteadores deste microssistema e tendo em vista que os acordos pactuados em sede de execução não são revestidos de animus novandi, entendo que é o caso de homologação, com consequente formação de título judicial em prol da parte autora e, em remate, a extinção do feito. Em consequência disso, a satisfação da obrigação, eventualmente, deverá ser perseguida em incidente de cumprimento de sentença, que é mera fase processual. Tal entendimento está em consonância com o quanto decidido pelo STJ no REsp 1.968.015/SP. Na confluência do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9099/95), o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Considerando do teor do acordo entabulado, proceda-se à liberação dos valores imobilizados, se houver, ao executado. À vista disso, determino a interrupção da repetição do arresto na modalidade teimosinha, bem como soergo demais restrições e penhoras eventualmente impostas em face do executado por força de decisões proferidas nestes autos. Como a presente sentença atende aos interesses das partes não existindo necessidade para o recurso (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP), FERNANDO MATEUS DOS REIS (OAB 236475/MG)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica o autor intimado a impugnar, no prazo legal.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5006209-63.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: LUDMILA SILVA DE ALMEIDA CPF: 135.256.816-07 e outros RÉU: SOCIEDADE RADIO IMBIARA DE ARAXA LTDA - EPP CPF: 16.906.190/0001-40 e outros DESPACHO Diga a parte autora (ID 10473025229), em 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente