Altair Pereira De Souza

Altair Pereira De Souza

Número da OAB: OAB/MS 004872

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 146
Total de Intimações: 235
Tribunais: TRT24, TJRO, TJMS
Nome: ALTAIR PEREIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO - PRECATÓRIOS Relator: CESAR PALUMBO FERNANDES Precat 0024447-87.2025.5.24.0000 REQUERENTE: WELLINGTON DALOIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2b16e proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista a certidão ID b1e359f, reconheço a regularidade formal do ofício precatório ID e4b0da6 com fulcro no art. 3º, inciso I, da Resolução CNJ n. 303/2019 e no art. 15 da Resolução CSJT 314/2021, e determino a sua autuação no sistema GPREC, bem como a expedição de ofício requisitório anual ao ente público executado, visando à inclusão na proposta orçamentária do exercício de 2027.    Sobrestem-se os autos até o pagamento. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. CESAR PALUMBO FERNANDES Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO - PRECATÓRIOS Relator: CESAR PALUMBO FERNANDES Precat 0024447-87.2025.5.24.0000 REQUERENTE: WELLINGTON DALOIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2b16e proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista a certidão ID b1e359f, reconheço a regularidade formal do ofício precatório ID e4b0da6 com fulcro no art. 3º, inciso I, da Resolução CNJ n. 303/2019 e no art. 15 da Resolução CSJT 314/2021, e determino a sua autuação no sistema GPREC, bem como a expedição de ofício requisitório anual ao ente público executado, visando à inclusão na proposta orçamentária do exercício de 2027.    Sobrestem-se os autos até o pagamento. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. CESAR PALUMBO FERNANDES Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - W.D.D.O.
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024285-79.2022.5.24.0006 AUTOR: TAYNARA SANTOS DA SILVA RÉU: MARCOS ANTONIO MARINI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f372019 proferido nos autos. Vistos.  1. Intime-se a(s)/o(s) executado(s)/executada(s), na pessoa de seu procurador/pessoalmente, para ter ciência da(s) penhora(s) no(s) valor(es) global de R$ 10.077,84,  realizada(s) na(s) instituição(ões) financeira(s) constante dos autos, através do Sistema SISBAJUD e, querendo, apresentar embargos, no prazo legal, sob pena de preclusão.  2. Decorrido o prazo sem interposição de embargos, liberem-se os créditos a quem de direito, observando-se as retenções legais, se for o caso.  3. A parte exequente deverá informar nos autos os dados bancários para transferência direta de valores (Banco, nº agência; nº da conta: nº CPF ou CNPJ).  4. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAYNARA SANTOS DA SILVA
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024285-79.2022.5.24.0006 AUTOR: TAYNARA SANTOS DA SILVA RÉU: MARCOS ANTONIO MARINI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f372019 proferido nos autos. Vistos.  1. Intime-se a(s)/o(s) executado(s)/executada(s), na pessoa de seu procurador/pessoalmente, para ter ciência da(s) penhora(s) no(s) valor(es) global de R$ 10.077,84,  realizada(s) na(s) instituição(ões) financeira(s) constante dos autos, através do Sistema SISBAJUD e, querendo, apresentar embargos, no prazo legal, sob pena de preclusão.  2. Decorrido o prazo sem interposição de embargos, liberem-se os créditos a quem de direito, observando-se as retenções legais, se for o caso.  3. A parte exequente deverá informar nos autos os dados bancários para transferência direta de valores (Banco, nº agência; nº da conta: nº CPF ou CNPJ).  4. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0024447-87.2025.5.24.0000 distribuído para Pleno - Precatórios - Gabinete da Presidência - Precatórios na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300066900000012659313?instancia=2
  7. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407547-28.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Jessika Regina dos Santos Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Interessado: Secretário(a) de Gestão do Município de Campo Grande-MS EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA - INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração e retificou liminar anteriormente concedida, limitando-a à atribuição de pontuação à candidata apenas na questão nº 28 do concurso para o cargo de Professor de Educação Infantil, promovido pelo Município de Campo Grande e executado pelo Instituto Avalia. 2. A agravante pretende extensão da tutela liminar para incluir as questões nº 32, 37, 54 e 58, alegando vícios como erro material, ausência de dados essenciais e dualidade/ inexistência de alternativas corretas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Análise sobre a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na revisão de questões de concurso público, com fundamento em suposta ilegalidade nas referidas questões, à luz da jurisprudência consolidada do STF (Tema 485) e do IRDR julgado pelo TJMS (n. 1404222-21.2020.8.12.0000/50000). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Rejeição da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto a agravante atacou de forma coerente os fundamentos da decisão agravada. 5. Inviabilidade de conhecimento da contraminuta apresentada pelo Instituto Avalia em momento anterior, por se tratar de matéria estranha ao recurso. 6. Inexistência de prova pré-constituída que comprove a ilegalidade manifesta nas questões impugnadas, não se vislumbrando ofensa direta à legalidade ou ao conteúdo programático do certame. 7. A atuação do Poder Judiciário em concurso público restringe-se ao controle de legalidade, sendo vedada a substituição da banca examinadora para reavaliar critérios de correção ou formulação das questões, conforme entendimento do STF e do TJMS. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A atuação do Poder Judiciário no controle de legalidade de concursos públicos é de natureza excepcional, sendo inadmissível a intervenção para reavaliar questões e critérios de correção adotados pela banca examinadora, salvo demonstração inequívoca de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A mera alegação de erro material ou de ausência de fundamento teórico em questões de concurso público não é suficiente para ensejar a anulação de questões nem para justificar a concessão de medida liminar em mandado de segurança, ausente demonstração de direito líquido e certo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LXIX; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 7º, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 485 da Repercussão Geral; TJMS, IRDR nº 1404222-21.2020.8.12.0000/50000, Rel. Des. Alexandre Bastos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 0805316-43.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Joana Maria Moraes Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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