Altair Pereira De Souza
Altair Pereira De Souza
Número da OAB:
OAB/MS 004872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TJRO, TJMS, TRT24
Nome:
ALTAIR PEREIRA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409024-86.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Thaiara Rivero Rodrigues Advogado: Ricardo Cruz Miranda (OAB: 17173/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) EMENTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO N.º 47 DA PROVA OBJETIVA. GABARITO QUE CONSIDEROU CORRETA ASSERTIVA QUE REPRODUZ DISPOSITIVO LEGAL DE FORMA INCOMPLETA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso dos autos 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada nos autos da ação de obrigação de fazer proposta pela agravante, no qual objetiva a anulação de questão da prova objetiva do certame por ela realizado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste no preenchimento dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória. III. Razões de decidir 3. O art. 300 do CPC prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (Tema 485/STF). 5. No caso concreto, em relação a questão n.º 47 verifica-se que a alternativa considerada correta pela banca examinadora estava incompleta por omitir uma das áreas de conhecimento previstas na BNCC, o que torna a questão inválida, pois nenhuma das alternativas apresentadas era totalmente correta, razão pela qual deve ser concedida a tutela antecipada requerida na inicial para determinar aos agravados que atribuam à parte agravante a pontuação referente à aludida questão, ante a ilegalidade constatada, procedendo-se a sua reclassificação com as consequências inerentes do ato. IV. Dispositivo 6. Agravo de Instrumento provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0810522-04.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Carmem Silvia da Silva Diniz Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0825226-56.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Carlos Roberto Bernardes Porto Advogado: William Nascimento Tavares (OAB: 25006/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 0003835-03.2011.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Convolação de recuperação judicial em falência AUTORES: BPS - DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, COBRA CONEXOES BRASIL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, RUA COELHO NETO 104 VILA PRUDENTE - 03156-247 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINPAL COMPANHIA INDUSTRIAL DE PECAS PARA AUTOMOVEIS, MOTO PECAS TRANSMISSOES SA, KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA., RODOBENS CAMINHOES RONDONIA LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, BANCO DO BRASIL SA, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, Z FUZARI, Banco Bradesco, COMERCIAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DECAR LTDA, AV SETE DE SETEMBRO 2150 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374, LUCIANE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO7021, IRACEMA SOUZA DE GOIS, OAB nº RO662A, DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, OAB nº RO1766, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A, BRADESCO REU: TJRO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifico que ambas as partes BANCO BRADESCO S.A. (ID 117252122) e COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP (ID 121111046) pugnaram pela expedição de alvará. No entanto, nenhuma das partes especificou o valor que lhe compete uma vez que conforme o extrato detalhado da conta judicial (ID 116563730), há um valor total de R$ 113.231,64 em um conta somente. Nesse norte, intimem-se ambas as partes para que esclareçam e comprovem o valor que compete a cada uma no prazo de 15 dias. Após voltem os autos conclusos. Espigão d'Oeste/RO, quarta-feira, 2 de julho de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0823602-06.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Dolores Alves Pereira de Britto Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araújo (OAB: 17701/MS) Advogado: Lucas Vlademir Bergamo Silva (OAB: 27618/MS) Trata-se de agravo interno interposto por Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC, intime-se o agravado para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409024-86.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Thaiara Rivero Rodrigues Advogado: Ricardo Cruz Miranda (OAB: 17173/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804213-64.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Adriana Bringel Gomes Pereira Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) Advogado: Letícia Baraúna Alves (OAB: 24476/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0820158-93.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Divina Silvia Mendonça de Souza Silva Advogado: Êsido Brito Pantoja (OAB: 26533/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0820634-03.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elizete Santos Rodriges Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação / Remessa Necessária nº 0838670-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Daiane de Oliveira Ferreira Campos Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelada: Daiane de Oliveira Ferreira Campos Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Julgamento Virtual Iniciado