Stéfferson Almeida Arruda
Stéfferson Almeida Arruda
Número da OAB:
OAB/MS 005999
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJMS
Nome:
STÉFFERSON ALMEIDA ARRUDA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000470-57.2005.4.03.6007 / Rede de Apoio 4.0 - Plano 20 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARLUCE DE MELO GOMES - ME, MARLUCE DE MELO GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: STEFFERSON ALMEIDA ARRUDA - MS5999 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito inscrito em certidão de dívida ativa. A parte exequente requereu a extinção do presente feito, entre outros, conforme petições padrão apresentadas em lote e lista, em grande volume, tendo em vista o prévio cancelamento administrativo de suas inscrições, em regra, por prescrição intercorrente, sendo eles redistribuídos para processamento e julgamento por juízo diverso, no âmbito da rede 4.0. Assim, não obstante parte deles já estar previamente digitalizada ou não formalmente sobrestada pelo art. 40 da LEF, verifica-se que, substancialmente, encontram-se todos na mesma exata situação material dos feitos processados e julgados nos termos do denominado PSE-FISCAL, nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, pelo que, tendo em vista a necessidade de assegurar a celeridade processual, prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o elevado número de processos de execução fiscal relativos a inscrições já canceladas administrativamente, sobrestados ou não, e que, a requerimento do credor, devem ser extintos, mister se faz seguir o mesmo procedimento, no que for possível. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. A presente execução fiscal está apta a ser extinta, a pedido da própria exequente. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 925 do CPC, observado o fundamento apontado no pedido de extinção. Declaro levantadas eventuais constrições lançadas nos autos. Havendo superveniente requerimento de interessado a esse respeito, cumpra-se, desarquivando-se os autos se necessário. Tendo em vista o pedido expresso de arquivamento após o julgamento, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal pelo exequente, ficando dispensada sua intimação quanto a esta sentença, pelo que, para o exequente, de plano certifico seu trânsito em julgado. Diante do requerimento de extinção da execução pelo exequente, restam também quitados eventuais honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após transitada para a parte executada, se tiver advogado constituído e nada sendo requerido após sua intimação desta sentença, arquivem-se. SãO PAULO, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5004469-50.2025.4.03.6000 / 5ª Vara Federal de Campo Grande PACIENTE: E. S. D. J. Advogado do(a) PACIENTE: STEFFERSON ALMEIDA ARRUDA - MS5999 IMPETRADO: S. R. D. P. F. D. M. G. D. S., D. G. D. P. C. D. E. D. M. G. D. S., SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL MS, D. G. D. P. C. D. E. D. M. G. D. S., COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. A T O O R D I N A T Ó R I O Fica o impetrante intimado para os termos da decisão ID 368260111. CAMPO GRANDE, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Quintana Rydlewski (OAB 1723B/MS), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Stéfferson Almeida Arruda (OAB 5999/MS), Dagma Paulino dos Reis (OAB 6441/MS), Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB 5380/MS) Processo 0000783-52.2000.8.12.0011 - Inventário - Herdeiro: Silene Fontoura Silva, Alvaro Fontoura da Silva, Florivaldo Fontoura Silva, Glégio Fontoura Silva Filho, Rosani Maria Sanches Sachetin, Alvaro Fontoura Silva Junior, Ezenil da Silva Fontoura - Intimação da inventariante para que cumpra, no prazo legal, a decisão de p. 1095-1096, consistente na apresentação de novo plano de partilha dos bens, observando o acordo já entabulado e as suas diretrizes, além das formalidades legais para sua confecção, de preferência devidamente assinado por todos os sucessores e/ou seus representantes legais, devendo ser esclarecido quais as áreas dizem respeito aos supostos "excessos" que compõem a herança, se elas efetivamente já se encontram registradas em nome do espólio, juntando neste caso os títulos dominiais (matrículas atualizadas), além de eventuais documentos faltantes.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Stéfferson Almeida Arruda (OAB 5999/MS), Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fábio Azato (OAB 19154/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS) Processo 0800469-48.2015.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilene Garcia Busato - Exectda: Marcia Cristina Fidelis Barbosa - Manifeste a parte exequente sobre os embargos de declaração, no prazo de 05(cinco) dias.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1418332-83.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Embargante: M. C. F. B. Advogado: Stéfferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Embargado: S. G. de M. Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Interessada: Francisca Antônia Ferreira de Lima Morais Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Encaminhem-se os autos ao Des. Ary Raghiant Neto para manifestação sobre a alegação de fls. 23-29 e documentos de fls. 30-37. Caso não acolha a suspeição, voltem-se conclusos para as providências do artigo 146, § 2.º, do CPC, e artigo 554, do Regimento Interno do TJMS. P.I.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Stéfferson Almeida Arruda (OAB 5999/MS), Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fábio Azato (OAB 19154/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS) Processo 0800469-48.2015.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilene Garcia Busato - Exectda: Marcia Cristina Fidelis Barbosa - Estando o(a) devedor(a) inadimplente, com fulcro no art. 860 do CPC, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, conforme requerido. Providencie-se a anotação da penhora mediante ofício, que deverá ser encaminhado por SCDPA ou Malote Digital ao juízo em que tramita o respectivos processos, dispensando-se a expedição de mandado e a intervenção de oficial de justiça para o cumprimento do ato. Intime-se da constrição (a) devedor(a), por DJ, se tiver advogado(a) constituído(a), ou por pessoalmente, via mandado judicial. Às providências.
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