Hermenegildo Vieira Da Silva
Hermenegildo Vieira Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 006943
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSC, TJAM, TRF1, TJRJ, TJMS
Nome:
HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1076320-97.2023.4.01.3300 AUTOR: LUCAS COSTA SANTOS REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte ré para que, querendo, se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração manejados pela parte contrária (artigo 34). Salvador, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408563-17.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: K. E. e C. C. E. Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravado: B. V. S.A. Advogado: Amândio Ferreira Tereso Júnior (OAB: 107414/SP) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. MORA COMPROVADA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É válida a liminar de busca e apreensão deferida com base em mora comprovada por notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, nos termos do Decreto-Lei n. 911/69. A alegação de que o veículo alienado fiduciariamente é essencial às atividades empresariais não afasta, por si só, a legalidade da medida, tampouco autoriza a suspensão da liminar quando não comprovado risco concreto e irreparável. Não se aplica à pessoa jurídica a proteção da hipossuficiência típica do consumidor, sendo incabível a relativização das garantias contratuais por esse fundamento. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Antônio Nogueira da Silva (OAB 6943/AM), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 1183A/AM) Processo 0574753-40.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Valnice Pereira Pacheco - Requerido: Banco Daycoval S/A - Diante da apelação de fls antecedentes, dê-se vista ao Apelado para responder em 15 dias, nos moldes do art. 1.010, §1º, do CPC. Ao pronunciamento, observadas as cautelas devidas, remetam-se os autos à Superior Instância, conforme art. 1.010, §3º, CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408563-17.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: K. E. e C. C. E. Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravado: B. V. S.A. Advogado: Amândio Ferreira Tereso Júnior (OAB: 107414/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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