Hermenegildo Vieira Da Silva
Hermenegildo Vieira Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 006943
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSC, TJMS, TRF1, TJAM, TJRJ
Nome:
HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5000988-78.2025.8.24.0045/SC (originário: processo nº 08318593220168120001/) RELATOR : ANGELICA FASSINI AUTOR : HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA (OAB MS006943) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 23/06/2025 - Expedição de ofício
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 1401800-34.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Matra Veículos S/A Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Agravado: Hermenegildo Vieira da Silva Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 1404017-16.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Gerson Angelieri (Espólio) RepreLeg: Cássia Rita de Castro Angelieri Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravante: Cássia Rita de Castro Angelieri Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravante: Luiz Paulo Angelieri Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravante: Maria Inês Angelieri Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravante: Gerson Angelieri Filho Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravado: Fernando Angelieri Netto (Espólio) RepreLeg: Rita de Cássia Mader Angelieri Albieri Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Agravado: Maria do Carmo Cardinalli Mader Angelieri Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Interessado: Antonio Angelieri (Espólio) Repre. Legal: Caroline da Silva Angelieri Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Interessada: Leodarcy da Silva Angelieri Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONSTA NO ROL DE CABIMENTO DO RECURSO PREVISTO NO ART. 1.015, DO CPC - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1405203-74.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Kelltch-on Elétrica e Construção Civil Eireli Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogado: Paulo André Souza da Cunha (OAB: 28579/MS) Embargado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Kelltch-on Elétrica e Construção Civil Eireli contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, mantendo a decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em ação de alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido incorreu em omissão quanto aos fundamentos apresentados pela embargante ou se os embargos de declaração visam apenas à rediscussão da matéria já decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente a matéria relativa à notificação para constituição em mora, reconhecendo que o envio da notificação ao endereço constante do contrato, ainda que devolvida com a anotação "ausente", é suficiente para a constituição em mora, conforme entendimento firmado no Tema 1.132 do STJ. 4. Os embargos de declaração possuem natureza recursal, mas são restritos a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reforma da decisão. 5. O julgador não está obrigado a responder todas as teses suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado fundamento suficiente para a decisão, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 6. A pretensão da embargante é rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os embargos de declaração, motivo pelo qual o recurso deve ser rejeitado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, salvo hipóteses excepcionais. A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos das partes não configura omissão quando a decisão já se encontra suficientemente fundamentada. Dispositivos relevantes citados: PC/2015, arts. 1.022 e 489, §1º; CF/88, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.132; TJMS, Apelação Cível n. 0801462-67.2024.8.12.0014, Rel. Des. João Maria Lós, j. 10/01/2025; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1410486-15.2024.8.12.0000, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel, j. 02/09/2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCom a finalidade de: -Citar/intimar; SOLANGR BEATRIZ id 7260 As Custas Judiciais/Taxa não foram corretamente recolhidas. Ao Autor
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1405203-74.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Kelltch-on Elétrica e Construção Civil Eireli Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogado: Paulo André Souza da Cunha (OAB: 28579/MS) Embargado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119/MS) Julgamento Virtual Iniciado