Eliane Rita Potrich

Eliane Rita Potrich

Número da OAB: OAB/MS 007777

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRT24, TJSP, TJGO, TRF3, TJMS, TJRO
Nome: ELIANE RITA POTRICH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 0834682-42.2017.8.12.0001/50010 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Germinas Sementes de Pastagens Ltda. EPP Repre. Legal: Francisco Alves Maia Neto Repre. Legal: Veríssimo Júlio Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Agravado: Edna Arduini Mendes Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Perito: Helder Pereira de Figueiredo Ao recorrido para apresentar resposta
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ExTiEx 0024900-65.2014.5.24.0001 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (22) EXECUTADO: CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974072e proferido nos autos. Vistos. 1. As executadas informam (fe559f4) que o veículo Mercedes Benz C300 AMG LINE, ano/modelo 2021/2022, placa RWB8A01, chassi W1KAF4GWXNF024823, encontra-se com indisponibilidade decretada nos presentes autos do processo piloto, e requer a expedição de ofícios ao Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações de Campo Grande/MS e ao Juízo da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR, a fim de comunicar a referida constrição. No entanto, não compete a este Juízo encaminhar ofícios a outros Juízos estaduais ou federais, nos moldes requeridos pela parte, especialmente considerando a independência funcional e a ausência de hierarquia entre os órgãos jurisdicionais. Ressalte-se, ademais, que a indisponibilidade do bem já foi regularmente determinada no âmbito desta execução trabalhista, a qual ostenta natureza alimentar e prioridade legal sobre créditos de natureza diversa, inclusive cível, nos termos dos artigos 186 e 833, §1º, do CPC e do artigo 100, §1º, da Constituição Federal. Assim, mantenho a indisponibilidade do veículo nos presentes autos, indeferindo, por ora, o pedido de expedição de ofícios aos juízos indicados. 2. Outrossim, determino que a Secretaria do CEPP proceda ao pagamento dos créditos acessórios (tais como INSS, custas, emolumentos, etc.), os quais correspondem a aproximadamente 2% do valor total devido neste REEF, nos processos cujos créditos trabalhistas principais já se encontrem integralmente satisfeitos, a fim de viabilizar a baixa estatística desses feitos no boletim correspondente. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MYRIANE BERGER PROCHET - COUROS WET LEATHER LTDA - MARIANA MIRI BERGER - ISAIAS DOS SANTOS OLIVEIRA - ORIVAL LEONARDI - NELCY TEREZINHA MOCELLIN BERGER - JOSE ALBERTO MIRI BERGER - BRAZ PELI COMERCIO DE COUROS LTDA - ROBERTO BERGER - MULTICOUROS COMERCIO DE COUROS E ARTEFATOS LTDA - EPP - JOAO ALVES DE MORAIS - CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ExTiEx 0024900-65.2014.5.24.0001 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (22) EXECUTADO: CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974072e proferido nos autos. Vistos. 1. As executadas informam (fe559f4) que o veículo Mercedes Benz C300 AMG LINE, ano/modelo 2021/2022, placa RWB8A01, chassi W1KAF4GWXNF024823, encontra-se com indisponibilidade decretada nos presentes autos do processo piloto, e requer a expedição de ofícios ao Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações de Campo Grande/MS e ao Juízo da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR, a fim de comunicar a referida constrição. No entanto, não compete a este Juízo encaminhar ofícios a outros Juízos estaduais ou federais, nos moldes requeridos pela parte, especialmente considerando a independência funcional e a ausência de hierarquia entre os órgãos jurisdicionais. Ressalte-se, ademais, que a indisponibilidade do bem já foi regularmente determinada no âmbito desta execução trabalhista, a qual ostenta natureza alimentar e prioridade legal sobre créditos de natureza diversa, inclusive cível, nos termos dos artigos 186 e 833, §1º, do CPC e do artigo 100, §1º, da Constituição Federal. Assim, mantenho a indisponibilidade do veículo nos presentes autos, indeferindo, por ora, o pedido de expedição de ofícios aos juízos indicados. 2. Outrossim, determino que a Secretaria do CEPP proceda ao pagamento dos créditos acessórios (tais como INSS, custas, emolumentos, etc.), os quais correspondem a aproximadamente 2% do valor total devido neste REEF, nos processos cujos créditos trabalhistas principais já se encontrem integralmente satisfeitos, a fim de viabilizar a baixa estatística desses feitos no boletim correspondente. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGSON PEREIRA - LINDOMAR JOHNSON BENITEZ AMARILHA - ADOALDO FERNANDES LEITE
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ExTiEx 0024900-65.2014.5.24.0001 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (22) EXECUTADO: CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974072e proferido nos autos. Vistos. 1. As executadas informam (fe559f4) que o veículo Mercedes Benz C300 AMG LINE, ano/modelo 2021/2022, placa RWB8A01, chassi W1KAF4GWXNF024823, encontra-se com indisponibilidade decretada nos presentes autos do processo piloto, e requer a expedição de ofícios ao Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações de Campo Grande/MS e ao Juízo da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR, a fim de comunicar a referida constrição. No entanto, não compete a este Juízo encaminhar ofícios a outros Juízos estaduais ou federais, nos moldes requeridos pela parte, especialmente considerando a independência funcional e a ausência de hierarquia entre os órgãos jurisdicionais. Ressalte-se, ademais, que a indisponibilidade do bem já foi regularmente determinada no âmbito desta execução trabalhista, a qual ostenta natureza alimentar e prioridade legal sobre créditos de natureza diversa, inclusive cível, nos termos dos artigos 186 e 833, §1º, do CPC e do artigo 100, §1º, da Constituição Federal. Assim, mantenho a indisponibilidade do veículo nos presentes autos, indeferindo, por ora, o pedido de expedição de ofícios aos juízos indicados. 2. Outrossim, determino que a Secretaria do CEPP proceda ao pagamento dos créditos acessórios (tais como INSS, custas, emolumentos, etc.), os quais correspondem a aproximadamente 2% do valor total devido neste REEF, nos processos cujos créditos trabalhistas principais já se encontrem integralmente satisfeitos, a fim de viabilizar a baixa estatística desses feitos no boletim correspondente. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - FLAVIO APARECIDO PEREIRA - ANDRE LUIZ SISTI - FRANCILENE SILVEIRA NUNES - PARQUE DOS PODERES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. - ASASUL AGROPECUARIA LTDA - BANCO SAFRA S A - ADNILSON LEITE CARVALHO - BERSEBA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI - ARTHUR MIRI BERGER - MILENA ROSA DI GIACOMO ADRI FAVERAO - JUSTINO ORTIZ PARA
  6. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual: https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: aqs3civel@tjro.jus.br, Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007914-40.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 53.817,81 Última distribuição:25/05/2019 REQUERENTE: AGARPO BALDUINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608, AMAURI LUIZ DE SOUZA, OAB nº RO43797083904 REQUERIDOS: M. VALADARES - ME, REAL & CIA LTDA Advogado do(a) RÉU: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, JULIAO CHARAO DE SIQUEIRA JUNIOR, OAB nº MS18073 SENTENÇA Vistos. Versam os autos sobre ação na qual contendem AGARPO BALDUINO DOS SANTOSe M. VALADARES - ME, REAL & CIA LTDA. Nada obstante a fase em que se encontra o processo, as partes resolveram transigir, coligindo aos autos o acordo entre elas firmado, para ser homologado, como forma de extinção do processo. Como é cediço, a autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, §2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que o requerimento satisfaz as exigências legais, e, principalmente, que os interesses das partes foram resguardados, por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, tomo-o por regular, sendo de rigor a sua homologação. Saliente-se, a par disso, que o art. 515, II, do CPC confere a natureza de título executivo judicial à decisão homologatória de autocomposição judicial, cujo cumprimento dar-se-á sob o rito do cumprimento de sentença. Confira-se, oportunamente, a redação desse dispositivo legal: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título [Título II – do cumprimento de sentença]: [...] II - a decisão homologatória de autocomposição judicial. Em razão disso, impõe-se a extinção da lide pelo teor do art. 924, III, do CPC, segundo o qual “extingue-se a execução quando [...] o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida”. Nessa quadratura, colhe-se da jurisprudência: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE NO BOJO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO DO ACORDO. SUJEIÇÃO AO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A decisão judicial homologatória de autocomposição judicial é título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC/2015, independente da natureza anterior do processo em que celebrado o acordo - se de conhecimento ou de execução de título extrajudicial -, devendo ocorrer, desse modo, a satisfação do direito objeto da transação pelo rito do cumprimento de sentença, com as consequências daí decorrentes, sobretudo a possibilidade de incidência de multa e de honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015.3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1968015 SP 2021/0149647-3, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 22/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2023) ANTE O EXPOSTO e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida (ID 122830942), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Libere-se eventual penhora realizada nos autos. Sem custas processuais. Honorários conforme avençado pelas partes. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P. R. I. C. e, oportunamente, arquive-se com as anotações de estilo, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Ariquemes, 7 de julho de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ExTiEx 0024900-65.2014.5.24.0001 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (22) EXECUTADO: CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4484824 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Melhor compulsando os autos, verifico que os executados (c0bae7c e 3877f56) indicaram dois imóveis, suficientes ao adimplemento da execução, sem que se proceda à alienação da sede da empresa: a) O imóvel localizado nesta cidade de Campo Grande- MS, trata-se de um apartamento Unidade autônoma designada por apartamento nº 2.000 (duplex), localizado no vigésimo pavimento do EDIFÍCIO MAISON CLASSIC, e garagens nº(s) 6, 6A, 6B, box 6, situado  nesta cidade, na Av. Alvorada, nº 253, Registrado sob a Matrícula nº 228.745 (c7cb9ac) no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. b) O imóvel localizado na cidade de Florianópolis-SC trata-se de um apartamento n. 303 localizado n 2º pavimento Bloco D, do Condomínio Residencial Água Marinha Aprovado pelo projeto n. 48.000 na Rua Tom Traugott Wildi, 455, na Praia Brava Florianópolis -SC, com área total de 311,824m2 área privativa de 167,880m2 área total área real de uso comum de divisão não proporcional de 0,000m2 área real de uso comum de 143,944m2 com 02(duas) Vagas de Garagens n. 135 e 136, localizadas no Pavimento Térreo, Bloco D, do Condomínio Residencial Água Marinha aprovado pelo n. 48.000 com área real de uso de 17.146m2 área real privativa de 12,000m2. Apartamento de matrícula 71.135 (9dfe1ad)  e vagas de garagem de matrículas 71.336 (7ec2da9) e 71.337 (5739217), todas do do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC. 2. Diante disso, determino: a) A averbação de indisponibilidade (CNIB) sobre o imóvel de matrícula nº 228.745 (ID c7cb9ac), do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, bem como a juntada de certidão atualizada da respectiva matrícula com a anotação da indisponibilidade; b) A certificação quanto à manutenção das indisponibilidades (CNIB) registradas nas seguintes matrículas: Av-11-71.135 (ID 9dfe1ad), Av-12-71.336 (ID 7ec2da9) e Av-11-71.337 (ID 5739217), todas do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; 3. Por conseguinte, após o integral cumprimento das determinações contidas nas alíneas “a” e “b” supra, autorizo a baixa do gravame Renajud incidente sobre o veículo Dodge Ram, placas SDF8H88 (IDs 245b49c e 9912ae8). 4. No mais, cumpra-se integralmente o despacho anterior (bf79e76). 5. Intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - FLAVIO APARECIDO PEREIRA - ANDRE LUIZ SISTI - FRANCILENE SILVEIRA NUNES - PARQUE DOS PODERES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. - ASASUL AGROPECUARIA LTDA - BANCO SAFRA S A - ADNILSON LEITE CARVALHO - BERSEBA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI - STAHL BRASIL SA - ARTHUR MIRI BERGER - MILENA ROSA DI GIACOMO ADRI FAVERAO - JUSTINO ORTIZ PARA
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ExTiEx 0024900-65.2014.5.24.0001 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (22) EXECUTADO: CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4484824 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Melhor compulsando os autos, verifico que os executados (c0bae7c e 3877f56) indicaram dois imóveis, suficientes ao adimplemento da execução, sem que se proceda à alienação da sede da empresa: a) O imóvel localizado nesta cidade de Campo Grande- MS, trata-se de um apartamento Unidade autônoma designada por apartamento nº 2.000 (duplex), localizado no vigésimo pavimento do EDIFÍCIO MAISON CLASSIC, e garagens nº(s) 6, 6A, 6B, box 6, situado  nesta cidade, na Av. Alvorada, nº 253, Registrado sob a Matrícula nº 228.745 (c7cb9ac) no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. b) O imóvel localizado na cidade de Florianópolis-SC trata-se de um apartamento n. 303 localizado n 2º pavimento Bloco D, do Condomínio Residencial Água Marinha Aprovado pelo projeto n. 48.000 na Rua Tom Traugott Wildi, 455, na Praia Brava Florianópolis -SC, com área total de 311,824m2 área privativa de 167,880m2 área total área real de uso comum de divisão não proporcional de 0,000m2 área real de uso comum de 143,944m2 com 02(duas) Vagas de Garagens n. 135 e 136, localizadas no Pavimento Térreo, Bloco D, do Condomínio Residencial Água Marinha aprovado pelo n. 48.000 com área real de uso de 17.146m2 área real privativa de 12,000m2. Apartamento de matrícula 71.135 (9dfe1ad)  e vagas de garagem de matrículas 71.336 (7ec2da9) e 71.337 (5739217), todas do do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC. 2. Diante disso, determino: a) A averbação de indisponibilidade (CNIB) sobre o imóvel de matrícula nº 228.745 (ID c7cb9ac), do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, bem como a juntada de certidão atualizada da respectiva matrícula com a anotação da indisponibilidade; b) A certificação quanto à manutenção das indisponibilidades (CNIB) registradas nas seguintes matrículas: Av-11-71.135 (ID 9dfe1ad), Av-12-71.336 (ID 7ec2da9) e Av-11-71.337 (ID 5739217), todas do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; 3. Por conseguinte, após o integral cumprimento das determinações contidas nas alíneas “a” e “b” supra, autorizo a baixa do gravame Renajud incidente sobre o veículo Dodge Ram, placas SDF8H88 (IDs 245b49c e 9912ae8). 4. No mais, cumpra-se integralmente o despacho anterior (bf79e76). 5. Intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MYRIANE BERGER PROCHET - COUROS WET LEATHER LTDA - MARIANA MIRI BERGER - ISAIAS DOS SANTOS OLIVEIRA - ORIVAL LEONARDI - NELCY TEREZINHA MOCELLIN BERGER - JOSE ALBERTO MIRI BERGER - BRAZ PELI COMERCIO DE COUROS LTDA - ROBERTO BERGER - MULTICOUROS COMERCIO DE COUROS E ARTEFATOS LTDA - EPP - JOAO ALVES DE MORAIS - CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
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