Eliane Rita Potrich
Eliane Rita Potrich
Número da OAB:
OAB/MS 007777
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJGO, TJMS, TJSP, TRF3, TRT24
Nome:
ELIANE RITA POTRICH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003175-41.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: FERNANDA TEIXEIRA ARGUELHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIANE RITA POTRICH - MS7777, JULIÃO CHARÃO DE SIQUEIRA JÚNIOR - MS18073, SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS BECKER - MS16485 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A, TOMAS BARBOSA RANGEL NETO - MS5181 DECISÃO A CEF informa que considerando os valores depositados judicialmente pela autora, o Demonstrativo de Débito SIMULADO, posicionado em 05/05/2025, aponta TOTAL DE ATRASO de R$ 101.554,85 composto de 104 parcelas em atraso do período de 09/2016 a 04/2025 + mora + multa + dif. Prestação, o que somado ao saldo devedor do contrato resultaria em DÍVIDA de R$ 182.294,29. Alega que além do valor acima indicado, há ainda despesas incorridas pela CAIXA no processo de execução extrajudicial, no valor de R$ 2.747,01, conforme indicado no campo Despesas Recuperáveis do DEM Simulado. Requer, considerando o teor da sentença, bem como considerando que não consta saldo de FGTS nas contas da autora, e ainda considerando que autora não purgou a mora, pois os poucos depósitos efetuados em 2018 são insuficientes para pagar o débito em atraso, seja a autora intimada sobre o valor do débito para purgar a mora. Caso a autora não efetue o pagamento do débito em atraso, requer autorização judicial para prosseguimento da alienação do imóvel, conforme última parte do dispositivo da sentença, já podendo o imóvel ser disponibilizado para alienação a terceiros. DECIDO. A sentença id. 161856646 julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para assegurar à autora o direito de purgar a mora, desde que comprovado o respectivo pagamento até a assinatura do auto de arrematação do imóvel; e condenar a CAIXA a proceder, à vista de requerimento, à amortização da dívida do contrato de financiamento imobiliário, referente às parcelas com vencimento até 31/12/2017, utilizando o saldo da conta de FGTS da autora. Julgou improcedente os demais pedidos. Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados pela CEF (Id. 362682076 e seguintes), bem como para purgar a mora, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento ou decurso do prazo, intime-se a CEF para manifestação. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação