Cléia Rocha E Rocha

Cléia Rocha E Rocha

Número da OAB: OAB/MS 008045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF3, TJMS
Nome: CLÉIA ROCHA E ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Bonito Juizado Especial Adjunto Modelo 422997 - Endereço: Rua Clóvis Cintra, 1035, Vila Donária - CEP 79290-000, Fone: (67) 3255-1271, Bonito-MS - E-mail: bon-jespecial@tjms.jus.br Processo nº 0800450-20.2017.8.12.0028 Classe: Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo Exequente:Justino Cristaldo Executado: Vilmar de Àvila SENTENÇA. INDEFIRO o pedido de nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD, uma vez que tal diligência já foi realizada anteriormente, conforme se verifica nos autos, não havendo elementos novos que justifiquem a reiteração da medida no presente momento. Considerando-se as tentativas frustradas de localização de bens passíveis de penhora e a inércia da parte exequente quanto à indicação de outros meios eficazes de satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Levante-se eventual constrição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009770-88.2024.4.03.6201 / 4º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: SOLANGE SANTOS DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: CLEIA ROCHA BOSSAY - MS8045 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, visando a apuração do crédito reconhecido em favor da parte autora/exequente. Com o trânsito em julgado, os autos foram encaminhados à CECALC para elaboração dos cálculos, os quais foram juntados aos autos. Intimadas a se manifestarem sobre os valores, as partes com ele concordaram. Diante do exposto, homologo os cálculos da CECALC como representativos do montante devido à parte autora no valor de R$ 11.827,22, atualizados até junho/2025, de forma que o cumprimento da sentença tenha continuidade com base nos valores ali indicados (ID 370798770). Determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) dos valores apurados, observada a modalidade prevista em lei (RPV/precatório). A correção monetária e os juros de mora incidirão automaticamente sobre o montante apurado, tendo como termo final o efetivo pagamento, no caso da correção monetária, e a inclusão do(s) ofício(s) em proposta orçamentária, no caso dos juros de mora (STF, enunciado vinculante 17; STF, tema 96), mediante inserção dos índices estabelecidos no título executivo na(s) requisição(ões) de pagamento. Com a regular expedição e envio dos requisitórios, encaminhe-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando o pagamento ou o fim do prazo do Plano de Ação ao qual o processo se encontra vinculado. Disponibilizados os valores em conta, intimem-se os favorecidos para efetuar o respectivo saque. Os saques efetuados sem a expedição de alvará reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, §1º, da Lei nº 10.833/2003. Oportunamente, nada mais sendo requerido, promova-se conclusão dos autos para extinção, na forma do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o prazo do Plano de Ação com o pagamento ainda pendente, devolvam-se os autos ao JEF de origem no estado em que se encontrarem. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
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