Egnaldo De Oliveira
Egnaldo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/MS 009098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Egnaldo De Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMS
Nome:
EGNALDO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
RECURSO ESPECIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO RESCISóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0841230-15.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: U. C. G. M. - C. de T. M. Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargante: T. Z. Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Embargante: W. A. Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) Embargante: G. C. de A. Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Embargante: A. V. B. de A. A. (Representado(a) por seus pais) RepreLeg: Genilaine Cristina de Araujo Repre. Legal: Francisco Alves Neto Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Embargante: F. A. N. Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Embargado: F. A. N. Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Embargada: G. C. de A. Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330/MS) Embargada: A. V. B. de A. A. (Representado(a) por seus pais) RepreLeg: Genilaine Cristina de Araujo Repre. Legal: Francisco Alves Neto Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Embargado: W. A. Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) Embargada: T. Z. Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Embargado: A. de A. À M. e À I. - A. Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Embargado: U. C. G. M. - C. de T. M. Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO - INTERCORRÊNCIAS NO PARTO E NOS DIAS SUBSEQUENTES QUE OCASIONARAM DANOS IRREVERSÍVEIS À MENOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA PELO ACÓRDÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGAMENTO -REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O OPARECER, REJEITARAM AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), José Antonio Gonçalves Lira (OAB 28504/DF), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0802476-90.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leia de Souza Moreira - Réu: Mario Katayama - Intimação das partes acerca da decisão de f. 525-527: "Trata-se de ação de indenização por negligência médica c/c com danos materiais e morais ajuizada por Leia de Souza Moreira em face de Mário Katayama, médico, Município de Sidrolândia/MS e da Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa. A autora alega que, após a realização de uma cirurgia de histerectomia no Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa, resultaram em complicações que culminaram com a perda irreparável de um dos rins, em decorrência de uma negligência médica relacionada ao diagnóstico tardio de uma lesão no ureter. Nos termos da inicial, a autora apresentava evidências de que, mesmo após o surgimento de sintomas compatíveis com lesão no ureter, complicação conhecida da cirurgia realizada, a equipe médica, sob responsabilidade do Dr. Mário Katayama, não realizou exames adequados para diagnóstico precoce, o que resultou em agravamento do quadro clínico e consequente necessidade de nefrectomia. Em razão da gravidade dos fatos narrados, e considerando a natureza técnica da questão envolvendo possíveis falhas no acompanhamento pós-operatório e no diagnóstico, é imprescindível a realização de perícia médica para avaliação da conduta dos profissionais envolvidos, a fim de determinar a existência ou não de erro médico e de eventual nexo de causalidade entre as falhas de diagnóstico e o dano irreparável à saúde da autora. Considerando que a controvérsia gira em torno de questões técnicas específicas, nomeio Kaue Torres Topdjian, médico ginecologista, devidamente cadastrado no CPTEC, para realizar a perícia médica. O perito deverá: Avaliar a conduta médica adotada pelo Dr. Mário Katayama e pela equipe do Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa no acompanhamento pós-operatório da autora. Verificar a adequação ou não dos exames realizados após o surgimento dos sintomas de dor intensa, desconforto abdominal, inchaço e hematúria. Examinar se houve falha na identificação da lesão no ureter e se a demora no diagnóstico contribuiu para o agravamento do quadro e a perda do rim. Analisar se o tratamento adotado durante o período de internação e pós-operatório foi adequado, bem como o momento oportuno para intervenção médica. Emitir laudo sobre a possível existência de erro médico, de acordo com as normas e diretrizes da medicina ginecológica, e se as falhas observadas impactaram diretamente no quadro clínico da autora, resultando na necessidade de nefrectomia e nas complicações subsequentes. O perito deverá elaborar um parecer médico detalhado, com a devida fundamentação, que possa esclarecer os pontos de dúvida técnico-jurídica apresentados no processo. Intime-se o perito nomeado Kaue Torres Topdjian, para que informe se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais. Após a aceitação do encargo, intime-se as partes para que apresentem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, salvo necessidade de prorrogação, a ser justificada pelo perito, caso necessária. Em relação ao pedido de danos materiais e morais, será oportuno a análise após a conclusão da perícia médica, pois esta pode impactar diretamente na questão da responsabilidade dos réus, bem como no nexo causal entre a alegada negligência e os danos sofridos pela autora. Consigno que a ilegitimidade arguida será analisada oportunamente, eis que se confunde com o mérito. Intime-se a parte autora para ciência da decisão e para que, querendo, formule os quesitos para o perito nomeado, conforme o prazo indicado. Intime-se a parte ré para ciência e também para que formule os quesitos. Após a apresentação do laudo, intime-se as partes para manifestação. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS), Cleonidia Xavier de Oliveira (OAB 20001/MS) Processo 0813304-88.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: M. S. F. A. R. - Intimação da parte autora acerca da juntada de ofício às fls. 202/203, acerca do novo agendamento da exumação dos restos mortais de F D A F E A, para o dia 18/09/2025, às 9:00 horas, para as providências cabíveis, bem como para, querendo, manifestarem sobre o que entender de direito.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS), Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Letícia do Nascimento Martins (OAB 17609/MS), Raul Canal (OAB 10308/DF), Byanca Taynara Benette de Souza (OAB 26256/MS) Processo 0805474-16.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Lopes Souto - Reqdo: Guilherme de Oliveira Lima - Intimação das partes para ciência e manifestação da petição do perito de fls. 300/301
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Cleonidia Xavier de Oliveira (OAB 20001/MS) Processo 0840799-05.2024.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Vitória Alves do Nascimento - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista os documentos de f. 51/68.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS), Raul Canal (OAB 10308/DF), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0803521-03.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Bibiano Cavalcante - Réu: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa, Mário Katayama - Intimação das partes acerca dos despachos de f. 311 e f. 314: "Diante da renúncia de f. 261, nomeio em substituição como perito do juízo, Dr. Sérgio Luis Boretti, médico perito, ficando designada a perícia para o dia 13 de agosto de 2025 às 09:15 horas, no prédio do forum local. Ressalto que o perito nomeado é especialista em perícias judiciais desta natureza e, por tal razão, é apto a exercer a função para a qual foi designado, bem como a inexistência de médico com especialidade em obstetrícia cadastrado no CPTEC. Intimem-se.".
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilian Rubira de Assis (OAB 6830/MS), Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS), Daniela Correa Basmage (OAB 6019/MS), Marise Kelly Bastos e Silva (OAB 9950/MS), Márcia Gomes Vilela (OAB 6244/MS) Processo 0070813-93.2010.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Marcelino Ferreira da Silva, Antônio de Jesus, Onícia Ferreira da Silva - Reqdo: Dalci Paranhos Mesquita, Dalci Paranhos Mesquita, 'Estado de Mato Grosso do Sul - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre os avisos de recebimento negativos juntados aos autos.