Ronaldo De Souza Franco

Ronaldo De Souza Franco

Número da OAB: OAB/MS 011637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo De Souza Franco possui 182 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 182
Tribunais: TJMS, TRF3, TRT24, TRF6
Nome: RONALDO DE SOUZA FRANCO

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (15) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (14) PRECATÓRIO (11) RECURSO ESPECIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU ExTAC 0024012-19.2025.5.24.0096 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO INTIMAÇÃO DE DESPACHO                   Fica Vossa Senhoria intimado(a), para tomar ciência do despacho de id:c402aba, que poderá ser acessado pelo link:  https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25070309123541600000029416830?instancia=1                           Destinatário: SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO Expediente enviado por outro meio               BATAGUASSU/MS, 03 de julho de 2025. ROGERIO XAVIER RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0843017-50.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Matias Marques da Silva Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargada: Kauany Gimenez Ferreira (Representado(a) por seu (sua) Tutor(a)) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) RepreLeg: Maria Alves Ferreira Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Matias Marques da Silva em face de acórdão que negou provimento à apelação cível, com concessão da gratuidade da justiça, mas sem menção à suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios majorados por sucumbência recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a existência de omissão no acórdão quanto à suspensão da exigibilidade da verba honorária em virtude da concessão da gratuidade da justiça, conforme previsto no art. 98, § 3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR Constatada a omissão no acórdão, que, embora tenha reconhecido o direito à gratuidade da justiça, deixou de consignar expressamente a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência. O § 3º do art. 98 do CPC dispõe que a concessão da gratuidade da justiça implica a suspensão da exigibilidade das obrigações processuais, incluindo os honorários advocatícios, devendo essa circunstância ser mencionada expressamente no julgado para evitar dúvidas interpretativas. A correção da omissão, entretanto, não altera o resultado do julgamento, que permanece inalterado quanto ao desprovimento do recurso, não havendo efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, implica a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, devendo essa circunstância constar expressamente do acórdão para fins de clareza e coerência com o dispositivo legal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
  6. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
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