Thiago Jovani
Thiago Jovani
Número da OAB:
OAB/MS 011736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TRF6, TJMS, TJMT, TJSP, TRT24, TRF3, TJMA, TJRJ
Nome:
THIAGO JOVANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024392-57.2025.5.24.0091 AUTOR: CICERA BEZERRA DE OLIVEIRA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6fe0d proferida nos autos. Vistos. CICERA BEZERRA DE OLIVEIRA, em Ação Trabalhista movida em desfavor de RAIZEN CENTRO-SUL S.A, requer tutela de urgência antecipada para que seu plano de saúde seja imediatamente restabelecido. A reclamante afirma que foi admitida pela reclamada em 05/11/2010, para exercer a função de Operadora de Inspeção de Qualidade (CTPS) / Auxiliar de Desenvolvimento Técnico Campo (holerite), tendo sido dispensada sem justa causa em 01/12/2023. A autora alega que estava em período de readaptação temporária de função, que foi determinada por motivos médicos, quando o contrato de trabalho foi encerrado pela reclamada. É o relatório. Decido. A concessão de tutela deve observar os requisitos legais expostos no Art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a documentação apresentada demonstra, em juízo preliminar, a probabilidade do direito da autora à manutenção do plano de saúde, uma vez que a legislação (Lei nº 9.656/98, art. 30 e Resolução Normativa nº 488/2022, art. 4º) ampara o pedido e o documento em ID 39bb613 comprova a alegação da readaptação de função por determinação médica. Os demais exames médicos (ID 860a775) reforçam também a necessidade de tratamento contínuo, restando caracterizado o perigo da demora. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida pela parte autora, determinando a imediata reativação do plano de saúde, sendo, no entanto, responsabilidade da própria autora o seu pagamento. A reclamada deverá comprovar o cumprimento desta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 60 dias-multa, revertida em favor da reclamante. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes. RIO BRILHANTE/MS, 02 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERA BEZERRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0807103-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Condominio Villas de Paloma I Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Apelado: Individualize Comércio e Prestação de Serviços Ltda Advogada: Daniele Izaura S. Cavallari (OAB: 6057/MT) Advogada: Ana Carla Brizola (OAB: 23419/MT) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DA ÁGUA, ABSORÇÃO DAS FATURAS E COBRANÇA - SALDO NÃO LIQUIDADO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO CONDOMÍNIO. RECONVENÇÃO - APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais da ação de cobrança e rejeitou a reconvenção. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Análise da culpa contratual e do pedido reconvencional de aplicação de multa contratual. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Na culpa contratual há violação ao dever de adimplir ao que foi convencionado pelas partes, presumindo-se a culpa do inadimplente, posto que se desvia do pactuado. 4. No caso, comprovada a inadimplência contratual do Condomínio requeridp/reconvinte, mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido principal de cobrança de saldo não liquidado. Consequentemente, resta improcedente o pedido reconvencional de aplicação de multa contratual. IV - DISPOSITIVO: 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes: art. 927, do CC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410539-59.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - AAMI Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Agravada: Dayane Sara Alves da Silva Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogado: Vinicius Cruz Leão (OAB: 20243/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0813519-98.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Condomínio Residencial Professor Arassuay Gomes de Castro Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Recorrido: Monte Líbano Imóveis e Engenharia Ltda Epp Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0813519-98.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Condomínio Residencial Professor Arassuay Gomes de Castro Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Recorrido: Monte Líbano Imóveis e Engenharia Ltda Epp Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Ao recorrido para apresentar resposta