Eduardo Celestino De Arruda Júnior
Eduardo Celestino De Arruda Júnior
Número da OAB:
OAB/MS 012203
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Celestino De Arruda Júnior possui 57 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMS, TRF3
Nome:
EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409864-96.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Pedro Barbosa Gamarra Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DESCUMPRIMENTO - SEQUESTRO DE VALORES VIA BACENJUD - LEVANTAMENTO IMEDIATO SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA - ART. 854, §2º, DO CPC - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E BOA-FÉ PROCESSUAL - VALOR EXPRESSIVO - RISCO DE IRREVERSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se mostra cabível o levantamento de valores bloqueados judicialmente, via Bacenjud, para custeio de procedimento cirúrgico determinado em tutela de urgência, sem a prévia intimação da operadora de plano de saúde, sobretudo diante da ausência de previsão da penalidade de sequestro na decisão concessiva da liminar, do valor expressivo bloqueado e da necessidade de observância do contraditório e da boa-fé processual, bem como do disposto nos arts. 297, parágrafo único, e 854, §2º, ambos do CPC. 2. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - QUARTA VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003329-78.2025.4.03.6000 AUTOR: NATANAEL DUTRA ROZENDO Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR - MS12203, RICARDO ALEXANDRE COTRIM DE REZENDE - MS16969 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Nome: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Endereço: desconhecido Valor da causa: R$ 35.000,00 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, no prazo legal.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409864-96.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Pedro Barbosa Gamarra Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409771-36.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Eduardo Celestino de Arruda Junior Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: João Carlos Zago Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: Mário Cândido Barbosa Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Interessado: Ozair Dias Barbosa Interessado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409864-96.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Pedro Barbosa Gamarra Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda Por isso, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal. Comunique-se ao Juízo de origem. Deixo de determinar a intimação do agravado para contraminuta,porque ainda não citado nos autos de origem. Intimem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407235-52.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: João Pereira de Brito Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a. Ao verificar o feito na origem, é possível constatar-se que a instituição financeira juntou documentação, de fls. 180/181, comprovando o bloqueio do contrato reclamado nos autos, ou seja, informando o cumprimento da ordem judicial. E, diante destes fatos, não há outra medida a ser adotada senão a extinção do feito por ausência de interesse recursal. Posto isso, declaro prejudicado o agravo, por ausência de interesse recursal e perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento e, por consequência, determino o arquivamento destes autos. Registre-se. Intimem-se. P.I.